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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera lei complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, cria vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da prefeitura municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências.
native_id434

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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGONHAL piso as
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, CRIA
Câmara Municipal de Congonhal vaças NO QUADRO DE CARGOS DA
PROTOCOLO GERAL 11/2026 PREFEITURA
Data: 19/03/2026 - Horário: 16:46 coNGONHAL/MG, E DÁ OUTRAS
Legislativo
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da
Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da
Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, 06 (seis) Vagas para o Cargo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO.
Art. 2º O inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro
de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 16...
I - Professor de Educação Básica I (PEB 1): Licenciatura Plena Normal
Superior ou Pedagogia.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro .
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Q3 (35) 3424- -3000
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGONHAL (tro que cresce
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 19 de março de 2026.
09) fue dd É
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov.b
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 foi Sour
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (9) prefeituradecongonhalma
f prefeituradecongonhal
1 (35) 3424-3000
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGONHAL com credibilidade!
JUSTIFICATIVA PLC 02
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover alterações na Lei
Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério
Público do Município de Congonhal/MG.
O número de vagas criadas -para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA/APOIO, através da Lei Complementar nº 14, de 23 de janeiro de 2026, não
foram suficientes para atender toda a demando da Educação Inclusiva, necessitando da
criação de mais 06 (seis) vagas.
Além disso foram adequados os requisitos para ingresso no cargo de Professor
de Educação Básica I (PEB 1), de sorte a se tornar requisito mínimo para ingresso na
carreira do magistério os cursos de Licenciatura Plena Normal Superior ou Pedagogia.
Tal medida visa adequar a legislação municipal a nova realidade e exigências do
ensino público.
Por fim, a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de
Professor em nada impacta os profissionais que já pertencem ao quadro do magistério,
apenas será aplicado aos professores que ingressarão na carreira através do concurso
público que se realizará.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para
o aprimoramento da educação em Congonhal, garantindo o direito à educação de
qualidade para todos os alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
43 (35) 3424-3000
(0) prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futro que cresce”
com credibilidade!
princípios de uma sociedade mais justa e inclusiva. Contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
dA ALA da
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais g congonhalmg.govbr
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro . iai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhalma
. . |
1) (35) 3424-3000 f prefeituradecongonha
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.)
1- OBJETO DA DESPESA
Custo Mensal
Total
DENOMINAÇÃO N.º CARGOS VENCIMENTO | Custo Mensal
por Cargo
GASTO
ANUAL
19.806,91] 158.455,28
19.806,91] 158.455,28
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA/APOIO
3.301,15
Total Previsto para Gastos em 2026
OBSERVAÇÃO: Valor considerado 04/2026 a 12/2026 para a projeção de aumento
1! - PROJEÇAO DOS AUMENTOS COM GASTOS COM PESSOAL
Com base nos resultados levantados chegamos a um aumento nos gastos com a folha de pagamento dos funcionários do poder executivo
em epígrafe, conforme detalhamento a seguir:
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 3 SUBSEQUENTES)
ESPECIFICAÇÃO ACUMULADO ATÉ O PERIODO
31/12/2026] 31/12/2027] 31122028] 31/12/2029
Aumento dos Gastos com Pessoal 158.455,28 248.378,6! 259.555,69 271.235,69
IMPACTO SOBRE VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO
Ano 2026 2027 2028 2029
Valor Total Orçamento 70.000.000,00 | 73.150.000,00| 76.441.750,00| 79.881.628,75
% Comprometimento 0,23% 0,34% 0,34% 0,34%
Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes
CE 7
[Ano 2 31/12/2029 4,50%
observação: A meta. A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto
percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%. (https:/Auww.bcb.gov.bricontroleinflacao/metainflacao)
Il - DOS GASTOS COM PESSOAL NA ATUALIDADE
A despesa com pessoal do poder executivo está definida abaixo, a saber:
DATA-BASE: 31/12/2025
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL
RECEITA
CORRENTE %
Q DA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 26.809.035,52 48,47%
LIMITE 90% (8 1º, INCISO II, ART. 59) 28.035.772,77
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO 57.686.775,25
ÚNICO, ART. 22 29.593.315,70 51,30%
LIMITE LEGAL (ART. 20) 31.150.858,64| 54,00%,
IV - PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2026
RECEITA
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL CORRENTE %
QUIDA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 30.059.862,43 48,25%
LIMITE 90% ($ 1º, INCISO II, ART. 59) 30.278.634,59 48,60%
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO 62.301.717,27
ÚNICO, ART. 22 31.960.780,96 51,30%
LIMITE LEGAL (ART. 20) 33.642.927,33 54,00%
Metodolog
Descrição
Aro Despessr Recs |
Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas 2026 dice Doo d
observação: É
1. na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 16%
ia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes
2. na receita foi considerado um crescimento de 8%, Pois considerando a Receita Corrente Líquida de 2024 foi de R$ 50.328.839,74 e
em 2025 de R$ 57.686.775,25 obteve um crescimento em percentual de 14,62% mas visando o princípio da prudência foi previsto um
crescimento de 8%
3. Valores estão de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal disponivel
https:siconftesouro.gov.brisiconfipages/public/deciaracao/deciaracao, listjsf
em
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2027
RECEITA
GASTO COM PESSOAL | CORRENTE
DESCRIÇAO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 32.495.747,84] E
LIMITE 90% (S 1º, INCISO 11, ART. 59) 32.700.925,36
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO
ÚNICO, ART. 22)
34.517.643,44
LIMITE LEGAL (ART. 20)
36.334.361,51]
observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 20%
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2028
"| RECEMA
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE
LIQUIDA
[DESPESA TOTAL COM PESSOAL 33.958.056,49
LIMITE 90% ($ 1º, INCISO ll, ART. 59) 35.316.999,39
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO 4) 72.668.723,02
ÚNICO, ART. 22) 37.279.054,91]
LIMITE LEGAL (ART. 20)
39.241.110,43]
Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes
Descrição Ano Despesas Receitas
Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas 2028 450% 8%
observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 20%
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2029
RECEITA
CORRENTE
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL
LIMITE 90% ($ 1º, INCISO Il, ART. 59)
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO
ÚNICO, ART. 22
LIMITE LEGAL (ART. 20)
40.261.379,30
42.380.399,27
Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas
observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 20%
V- ANEXO I (Art. 16, inciso |, LC 101/2000)
ESTIMATIVA DA DESPESA
DOSES | vim —JrERoO |
[O 2% | sosmssams | ava |
De 35 95805549
BEE 3548616903] — ANUAL
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2026, assim como esta compatível com a Lei de
Diretrizes e Orçamento do exercício de 2026, Plano Plurianual e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos à receita proveniente de RECURSOS PROPRIOS/VINCULADOS, não infringindo, portanto, quaisquer disposições
da legislação, especificamente o Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Congonhal, 03 de março de 2026.
]
THIAGO MESQUITA MosTaiacO MESQUIA
PEREIRA:01450473 PEREIRA:01450473695
Thiago Mesquita Perelra 95 Dados: 2026.03.03
Assessor Contábil eSRESao.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal

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