| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera lei complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, cria vagas no quadro de cargos da carreira do magistério da prefeitura municipal de Congonhal/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL piso as PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 19 DE MARÇO DE 2026. “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, CRIA Câmara Municipal de Congonhal vaças NO QUADRO DE CARGOS DA PROTOCOLO GERAL 11/2026 PREFEITURA Data: 19/03/2026 - Horário: 16:46 coNGONHAL/MG, E DÁ OUTRAS Legislativo PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criadas na Classe de Cargos da Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Congonhal-MG de Provimento Efetivo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, 06 (seis) Vagas para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO. Art. 2º O inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 16... I - Professor de Educação Básica I (PEB 1): Licenciatura Plena Normal Superior ou Pedagogia. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro . Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Q3 (35) 3424- -3000 PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL (tro que cresce Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 19 de março de 2026. 09) fue dd É RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal.mg.gov.b Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 8 foi Sour Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (9) prefeituradecongonhalma f prefeituradecongonhal 1 (35) 3424-3000 Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGONHAL com credibilidade! JUSTIFICATIVA PLC 02 O presente Projeto de Lei Complementar visa promover alterações na Lei Complementar nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Congonhal/MG. O número de vagas criadas -para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO, através da Lei Complementar nº 14, de 23 de janeiro de 2026, não foram suficientes para atender toda a demando da Educação Inclusiva, necessitando da criação de mais 06 (seis) vagas. Além disso foram adequados os requisitos para ingresso no cargo de Professor de Educação Básica I (PEB 1), de sorte a se tornar requisito mínimo para ingresso na carreira do magistério os cursos de Licenciatura Plena Normal Superior ou Pedagogia. Tal medida visa adequar a legislação municipal a nova realidade e exigências do ensino público. Por fim, a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Professor em nada impacta os profissionais que já pertencem ao quadro do magistério, apenas será aplicado aos professores que ingressarão na carreira através do concurso público que se realizará. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para o aprimoramento da educação em Congonhal, garantindo o direito à educação de qualidade para todos os alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 43 (35) 3424-3000 (0) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futro que cresce” com credibilidade! princípios de uma sociedade mais justa e inclusiva. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. Atenciosamente, dA ALA da RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais g congonhalmg.govbr Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro . iai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhalma . . | 1) (35) 3424-3000 f prefeituradecongonha ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.) 1- OBJETO DA DESPESA Custo Mensal Total DENOMINAÇÃO N.º CARGOS VENCIMENTO | Custo Mensal por Cargo GASTO ANUAL 19.806,91] 158.455,28 19.806,91] 158.455,28 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/APOIO 3.301,15 Total Previsto para Gastos em 2026 OBSERVAÇÃO: Valor considerado 04/2026 a 12/2026 para a projeção de aumento 1! - PROJEÇAO DOS AUMENTOS COM GASTOS COM PESSOAL Com base nos resultados levantados chegamos a um aumento nos gastos com a folha de pagamento dos funcionários do poder executivo em epígrafe, conforme detalhamento a seguir: PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 3 SUBSEQUENTES) ESPECIFICAÇÃO ACUMULADO ATÉ O PERIODO 31/12/2026] 31/12/2027] 31122028] 31/12/2029 Aumento dos Gastos com Pessoal 158.455,28 248.378,6! 259.555,69 271.235,69 IMPACTO SOBRE VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO Ano 2026 2027 2028 2029 Valor Total Orçamento 70.000.000,00 | 73.150.000,00| 76.441.750,00| 79.881.628,75 % Comprometimento 0,23% 0,34% 0,34% 0,34% Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes CE 7 [Ano 2 31/12/2029 4,50% observação: A meta. A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%. (https:/Auww.bcb.gov.bricontroleinflacao/metainflacao) Il - DOS GASTOS COM PESSOAL NA ATUALIDADE A despesa com pessoal do poder executivo está definida abaixo, a saber: DATA-BASE: 31/12/2025 DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL RECEITA CORRENTE % Q DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 26.809.035,52 48,47% LIMITE 90% (8 1º, INCISO II, ART. 59) 28.035.772,77 LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO 57.686.775,25 ÚNICO, ART. 22 29.593.315,70 51,30% LIMITE LEGAL (ART. 20) 31.150.858,64| 54,00%, IV - PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2026 RECEITA DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL CORRENTE % QUIDA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 30.059.862,43 48,25% LIMITE 90% ($ 1º, INCISO II, ART. 59) 30.278.634,59 48,60% LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO 62.301.717,27 ÚNICO, ART. 22 31.960.780,96 51,30% LIMITE LEGAL (ART. 20) 33.642.927,33 54,00% Metodolog Descrição Aro Despessr Recs | Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas 2026 dice Doo d observação: É 1. na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 16% ia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes 2. na receita foi considerado um crescimento de 8%, Pois considerando a Receita Corrente Líquida de 2024 foi de R$ 50.328.839,74 e em 2025 de R$ 57.686.775,25 obteve um crescimento em percentual de 14,62% mas visando o princípio da prudência foi previsto um crescimento de 8% 3. Valores estão de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal disponivel https:siconftesouro.gov.brisiconfipages/public/deciaracao/deciaracao, listjsf em PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2027 RECEITA GASTO COM PESSOAL | CORRENTE DESCRIÇAO DESPESA TOTAL COM PESSOAL 32.495.747,84] E LIMITE 90% (S 1º, INCISO 11, ART. 59) 32.700.925,36 LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 34.517.643,44 LIMITE LEGAL (ART. 20) 36.334.361,51] observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 20% PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2028 "| RECEMA DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE LIQUIDA [DESPESA TOTAL COM PESSOAL 33.958.056,49 LIMITE 90% ($ 1º, INCISO ll, ART. 59) 35.316.999,39 LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO 4) 72.668.723,02 ÚNICO, ART. 22) 37.279.054,91] LIMITE LEGAL (ART. 20) 39.241.110,43] Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes Descrição Ano Despesas Receitas Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas 2028 450% 8% observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 20% PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2029 RECEITA CORRENTE DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL DESPESA TOTAL COM PESSOAL LIMITE 90% ($ 1º, INCISO Il, ART. 59) LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22 LIMITE LEGAL (ART. 20) 40.261.379,30 42.380.399,27 Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 20% V- ANEXO I (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) ESTIMATIVA DA DESPESA DOSES | vim —JrERoO | [O 2% | sosmssams | ava | De 35 95805549 BEE 3548616903] — ANUAL A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2026, assim como esta compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício de 2026, Plano Plurianual e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos à receita proveniente de RECURSOS PROPRIOS/VINCULADOS, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000. Congonhal, 03 de março de 2026. ] THIAGO MESQUITA MosTaiacO MESQUIA PEREIRA:01450473 PEREIRA:01450473695 Thiago Mesquita Perelra 95 Dados: 2026.03.03 Assessor Contábil eSRESao. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal