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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.”
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Autoria

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 15 DE 27 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
Superávit financeiro, nas dotações do orçamento
de 2026, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono à seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de até R$ 232.000,00
(Duzentos e Trinta e Dois Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento
referente aos recursos provenientes de Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas
Parlamentares Individuais e Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas
Parlamentares de Bancada.
(179)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 — DIRETORIA DE CULTURA
13 — CULTURA
392 — DIFUSÃO CULTURAL
0004 — CULTURA COM QUALIDADE
1.017 — AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CULTURAL
4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2.710.83 — Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais)
(163)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 — DIRETORIA DE CULTURA
13 — CULTURA
3992 — DIFUSÃO CULTURAL
0004 — CULTURA COM QUALIDADE
2.034 — MANUT. DESP. FESTAS POPULARES CIVICAS TRADICIONAIS
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
2.710.84 — Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares de Bancada
Valor: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais)
Adiciona: R$ 232.000,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro refeituradeco nhal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefefihadeconooni sans
q (35) 3424-3000 (5 CNPJ 18.675.967/0001-39 £ prefeituradecongonhal
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Art: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 81º, inciso 1, Superávit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do Exercício anterior.
2.710.83 — Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas Parlamentares
Individuais
Valor: R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais)
2.710.84 — Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas Parlamentares de
Bancada
Valor: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais)
Valor: R$ 232.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de março de 2026.
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Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [= congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro refeituradecongonhalm
Congonhal/MG - CEP: 37584-000 p S s
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de até R$
232.000,00 (Duzentos e Trinta e Dois Mil Reais) referente aos recursos provenientes de Recursos
de Transferência Especial dos Estados — Estado - Emendas Parlamentares Individuais e Emendas
Parlamentares de Bancada, destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de
março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado
no balanço patrimonial do Exercício anterior.
A presente proposta de lei justifica-se pela necessidade de fortalecer as ações da Diretoria
de Cultura e de Turismo, essenciais para a valorização das tradições locais e O desenvolvimento
do município.
A aquisição de um veículo de 7 lugares permitirá maior eficiência no deslocamento de
equipes, materiais e apoio às atividades culturais e turísticas. Já a destinação de recursos para
material de consumo é fundamental para a realização adequada de festividades, eventos e demais
ações do setor.
Assim, os investimentos propostos contribuirão para a melhoria dos serviços prestados,
beneficiando a população e incentivando o turismo local.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de março de 2026.
157) ML hs DP,
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad ali
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecondorm= "me
€3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MG
PRAÇA COMENDADOR FERREIRA DE MATOS, 29 - CENTRO
CNPJ: 18.675.967/0001-39 Telefone: (35)34243000
Página: 1
Exercício: 2025
BALANCETE FINANCEIRO MENSAL DAS FONTES DE RECURSO (FINANCEIRO) - DE 01/01/2025 A 31/12/2025
Fonte Saldo Financeiro (A) Receita Utilizado Superávit / Déficit
Descrição Empenhos a Pagar (B) Consignações (C) Restos a Pagar (D) E=A-B-C-D
1.500.00 3.517.102,18 37.223.165,22 35.927.685,07 2.671.321,36
Recursos não Vinculados de Impostos 806.994,29 -32.446,71 71.233,24 FE
1.501.00 200.236,45 1.383.600,74 711.522,06 21.836,94
Outros Recursos não Vinculados 178.599,51 0,00 0,00 EN
1.540.00 93.396,77 8.552.013,33 8.761.473,09 22.776,54
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 83.475,97 -13.127,12 271,38 ER
1.543.00 57.449,51 105.862,96 0,00 57.449,51
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 GLAM
1.546.00 0,00 125.591,21 0,00 0.00
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 0,00 0,00 0,00 É
1.550.00 42.201,24 619.274,00 637.288,15 2.906,62
Transferência do Salário-Educação 39.241,43 0,00 53,19 ço
1.552.00 14.750,57 160.956,95 156.908,00 11.958,84
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2.791,73 0,00 0,00 pie
1.553.00 572,06 69.922,28 84.824,08 572,06
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 0,00 0,00 0,00 ;
(PNATE)
1.569.00 164.888,14 29.935,51 52.255,80 163.026,19
Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.861,95 0,00 0,00 TA
1.576.00 45.187,39 619.489,54 577.297,98 14.231,99
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 30.955,40 0,00 0,00 A
1.600.00 964.880,36 3.010.704,71 2.558.676,98 94844349
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.454,00 -120,99 15.434,16 A.
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.601.00 382.376,59 375.406,31 49.524,83 382.376,59
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação 0,00 0,00 0,00 EE.
da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.604.00 166.829,93 1.225.183,78 960.986,12
177.341,5
0,00 -10.511,66 0,00 ata
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias
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