| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Sal Epa fo ão e ol, pt o got onda! (Boongonhalofiial (P)prefeiuradecongonhal orstÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº6/2022 Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.257, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PROVIMENTO EFETIVO CLASSES REQUISITOS VAGAS VENCIMENTO Professor de Educação Básica l | Ensino Médio na Posição A modalidade Magistério 20 R$1.895,59 Professor de Educação Básica Il | Licenciatura Plena na área Posição A de atuação R$2.138,08 - Professor de Educação Básica III | Licenciatura Plena na área 80 Posição A de atuação, com pós- R$2.341,88 graduação Especialistas 1 Graduação em Pedagogia Posição A Supervisor Educacional com habilitação 04 R$2.895,07 específica Especialistas II Graduação em Pedagogia Posição A Supervisor Educacional com habilitação R$3.174,58 específica Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROVIMENTO EFETIVO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | CARGOS [| NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS | Auxiliar de Serviço Escolar REM: 55 R$1.252,21- A = PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - -— CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ecs foi quo do ol, é pato onto o de ande! : ENSINO MÉDIO me CARGOS | NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS Auxiliar de Secretaria H 03 R$1.361,70 - A Monitor de Informática H 01 R$1.361,70 - A Monitor de Creche H 45 R$1.361,70- A ENSINO SUPERIOR CARGOS NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS Fonoaudiólogo HI 01 R$1.853,42 - A Nutricionista HI 03 R$1.853,42 - A Pedagogo ou Normal superior com HI 01 R$1.853,42 - A Psicopedagogia | Psicólogo BRR 02 R$1.853,42 - A Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022. fumou s se duro Vaz Ee: Municipal = BREPRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ” ' Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 af Eta Áoni ga do eli, é pato on go do cata! o one: 35 34 E. enssho sem - sema gta pref nro he MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº6/2022 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº1.257, de 28 de dezembro de 2009, visa atender as demandas da sociedade congonhalense, por meio da oferta de quantitativo adequado de servidores para prestarem serviços públicos de qualidade. Os servidores municipais são a essência da Administração Pública, e é por meio deles que se efetiva e realiza a maioria das demandas sociais. A fim de criar um quadro de servidores municipais em número condizente com a realidade do nosso Município, propomos o referido projeto de lei, a fim de que, com ele, tenhamos condições de absorver as demandas de nossa comunidade. A aprovação deste projeto de lei é um desejo desta gestão, pois, buscamos valorizar os servidores públicos e oferecer meios para que eles desempenhem as suas funções. Nosso Município cresceu, assim como cresceu a sua população e a demanda dela por mais serviços públicos. A cada dia novos serviços são solicitados, e para que se possa oferecê-los a contento da sociedade, a Administração Pública necessita expandir a sua força de atuação, a qual é feita, em sua maioria, pelos servidores públicos de forma direta. Essas, em síntese, são as razões que nos levam a apresentar esta proposição, a qual esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária, nos termos da legislação local. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022. ema gta 5 feito Municipal PROTOCOLADO em /$ 102494022 roma SS nºs 425 20202, Ass Administrativo