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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2026, no Municipio de Congonhal".
native_id446

Autoria

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PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que craste”
com credibilidade!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 17 DE 06 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
referente a anulação parcial ou total de dotações do
orçamento de 2026, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos Não Vinculados
de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(338)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA
CIVIL
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.034 — ABERTURA, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS
3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1.501.99 “Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Adiciona: R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, 81º, inciso HI, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações;
(346)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA
CIVIL
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
452 — SERVIÇOS URBANOS
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
2.084 — DESPESAS COM LIMPEZA PUBLICA
3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro :
Congonhal/MG - CEP: 37584-000 prefeitura arm
feit h
S (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que creste
com credibilidade!
1.501.99 — Outros Recursos não Vinculados
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Reduz: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de abril de 2026.
SL due de É
Rubens Vilela dos/Santos Junior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [665] congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Pretead conconhaima
83 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 Fº. preféituadecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresse”
com credibilidade!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Outros Recursos Não
Vinculados.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de
março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações.
Considerando a necessidade de garantir a trafegabilidade, segurança e a conservação da
malha viária do município, torna-se imprescindível a suplementação de dotação orçamentária
destinada aos serviços de manutenção e obras nas vias urbanas.
As necessidades deste projeto vêm de encontro com o aumento da demanda por reparos
emergenciais, recuperação de pavimentos danificados e melhorias estruturais.
Tal medida visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, promovendo
a mobilidade e o bem-estar da população.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de abril de 2026.
fa, da e ef.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [65] congonhal.mg.gov.br
feiturad hal
SS (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonha

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