| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2026, no Municipio de Congonhal". |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que craste” com credibilidade! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 17 DE 06 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2026, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Recursos Não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal. (338) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA CIVIL 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.034 — ABERTURA, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS 3390.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.501.99 “Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Adiciona: R$ 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, 81º, inciso HI, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações; (346) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E DEFESA CIVIL 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 452 — SERVIÇOS URBANOS 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 2.084 — DESPESAS COM LIMPEZA PUBLICA 3390.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro : Congonhal/MG - CEP: 37584-000 prefeitura arm feit h S (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creste com credibilidade! 1.501.99 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) Reduz: R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de abril de 2026. SL due de É Rubens Vilela dos/Santos Junior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [665] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Pretead conconhaima 83 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 Fº. preféituadecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresse” com credibilidade! JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 17/2026 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Outros Recursos Não Vinculados. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. Considerando a necessidade de garantir a trafegabilidade, segurança e a conservação da malha viária do município, torna-se imprescindível a suplementação de dotação orçamentária destinada aos serviços de manutenção e obras nas vias urbanas. As necessidades deste projeto vêm de encontro com o aumento da demanda por reparos emergenciais, recuperação de pavimentos danificados e melhorias estruturais. Tal medida visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, promovendo a mobilidade e o bem-estar da população. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de abril de 2026. fa, da e ef. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [65] congonhal.mg.gov.br feiturad hal SS (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonha