| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do consórcio interfederativo Minas Gerais - Ciminas e da assossiação dos municipios integrados Minas Gerais- AMIMG, autorizando o ingresso do municipio de Congonhal, estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creste com credibilidade! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2026. APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS MINAS GERAIS - AMIMG, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus respectivos anexos, do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais —- AMIMG Art. 2º, Fica Autorizado o ingresso do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.675.967/0001-39, com sede na Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29, Centro, no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99 e na Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais — AMIMG, CNPJ n. 20.056.560/0001-75. Art. 3º. Constituir-se-á objeto da adesão do Município de CONGONHAL ao CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 pica Ps f prefeituradecongonhal & (35) 3424-3000 PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresse com credibilidade! constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes finalidades: |- Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança; Il- Realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais; ll '- Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; IV - Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; V- Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos; VI - Elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública; VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação aos servidores municipais; VIII - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados; IX - Integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos; X - Promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos; XI! - Planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais E) congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferra de Matos, 29 - Centro E | Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefettiradecondonhaima e (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFE ITURA DE CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos compostagem, XI - Aquirir e de seleção e disposição final de resíduos sólidos; coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, administrar de bens e serviços para compartilhamento; XIII - Desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; XIV — Prestar gestão associada de serviços públicos; XV — Prestar credenciamento equipamentos, serviços públicos em regime de gestão associada, tais como para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e entre vários outros; XVI — Criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e associações XVII - Gerencia de municípios; r, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação emanutenção de vias públicas municipais e de XvVilI- Compart obras públicas; lhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de oo de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos XIX- Exercer fu e licitação e de admissão de pessoal ções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XX - Gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXI - Criar e manter do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no XXIl- Implantar mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; O gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; XXIII - Implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor público; XXIV — Prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante Prefeitura Municipal de Ed era - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 83 (35) 3424-3000 & congonhaLmg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal le Matos, 29 - Centro PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; XXV — Assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; XXVI — Prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; XXVII — Coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço acessível; XXVIII — Prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária. XXIX- Implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais; XXX- Implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias público privadas; XXXI- Instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; XXXII - Realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; XXXIII- Desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção ambiental; XXXIV- Planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; XXXV- Planejar & implementar ações para a organização do trânsito, bem como Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Prefeitura Municipal de sra dev - Estado de Minas Gerais [5] congonhal.mg.gov.br &2 (35) 3424-3000 PREFEITURA DE Tradição que CONGON HAL uia re a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; XXXVI - Planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; XXXVII- Conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social; XXXViIII- Executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a prestação de serviços à população; XXXIX- Conceder serviços públicos de interesse dos consorciados; XL- Realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos consorciados; XLI- Auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; XLII- Auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; 81º. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais serviços sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na Assembleia Geral. 82º. As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a participação de todos os membros do consórcio. Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferra di Matos, 29 - Centro i | Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg com credibilidade! f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE aro CONGONHAL futuro que cresçe' com credibilidade! Art. 4º. O período de vigência da adesão do Município Congonhal ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS e da associação AMIMG com a participação comprovada do Chefe do poder Executivo do Município de Congonhal. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Congonhal nos atos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas | previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com Os serviços e normas estabelecidas pelo CIMINAS. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual. 81º. A entrega de recursos financeiros ao CIMINAS, à título de rateio, deverá observar os dispositivos do art. 8º, da Lei Federal 11.107/05, do art. 13 e seguintes. do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como as resoluções e as portarias do órgão que regulamentam a cobrança de rateio. 82º. Fica autorizado o pagamento de mensalidade a Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais — AMIMG. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi congonhaim Congonhal/MG - CEP: 37.584:000 Sã q (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE feio que CONGONHAL futuro que cresce” com credibilidade! consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 9º. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Congohal, podendo ser suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando autorizada a abertura de credito especial para despesas de manutenção do Consórcio e a contratação de eventuais serviços prestados pelo órgão, observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41,42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. NL e ds RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congbpnhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro felturad hal Congonhal/MG - CEP: 37.584:000 (2) prefeituradecongonhalmg & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE taco que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! JUSTIFICATIVA PLO 20 Senhor (a) Presidente, Com os hossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo Projeto de Lei que visa autorizar a adesão e que “APROVA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS E DA Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais - AMIMG, AUTORIZANDO O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de lei em anexo busca autorizar o ingresso do Município de Congonhal (MG) no Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS e na Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais — AMIVG. Há de se destacar que já consta a autorização de filiação do município Congonhal nos estatutos do Consórcio e da Associação, que foram devidamente aprovados pela Assembleia Geral de Prefeitos. Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos; transporte e disposição final de resíduos sólidos; processo de locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas; locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos; prestação de Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ' h Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 rotinas ecoa ganhaim & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futdro que cresce com credibilidade! serviços de loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de materiais de informática; aquisição de veículos O km; extensão de rede e todos os serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as disposições previstas no contrato de consórcio. A Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais — AMIMG, possui a função de atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político- representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados, buscando a representação dos interesses coletivos dos municípios. Visa ainda, a organização de serviços públicos com eficiência e articula para a captação de nos e celebração de convênios dos municípios com os Poderes E xecutivos e Legislativos, nas esferas federal e estadual. É importante frisar que a adesão do município ao Consórcio não obriga automaticamente o Município em relação aos serviços oferecidos, devendo o Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Salientamos que a aprovação do presente Projeto de Lei, inicialmente NÃO culmina em despesas ao Município ingressante no CIMINAS, a não ser o rateio no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mediante Contrato de Rateio, que conforme artigo 8º, da Lei n. 11.107/2005 e artigos 13 ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, com o uso dos serviços através de contrato de programa, a entrega de recursos financeiros a título de preço público será no importe de até 5% (cinco por cento) para prestação de serviços em geral e nos casos de adesão de atas não haverá nenhum custo. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Fera de Matos, 29 - Centro ' hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 na R3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE e que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Já a Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais — AMIMG, possui a mensalidade de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear as despesas técnicas e administrativas da Associação, que possibilita as funções de captação de recursos nas esferas federal e estadual, bem como a realização de eventos para capacitar os servidores e agentes públicos dos entes associados. Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população. Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores Edis, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. fox PAJANNA RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Relbirad ngonhaim: Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preto race condonhaima R3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal