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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAltera dispositivos das Leis Municipais nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009 e nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, e dá outras providências.
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= PRRERITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Altera dispositivos das Leis Municipais nº1.257, de 28 de
dezembro de 2009 e nº1.269, de 20 de agosto de 2010, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES REQUISITOS VAGAS | VENCIMENTO
Professor de Educação Básica I | Ensino Médio na Posição A
modalidade Magistério 35 R$1.895,59
Professor de Educação Básica II | Licenciatura Plena na área Posição A
de atuação R$2.138,08
Professor de Educação Básica III | Licenciatura Plena na área 80 Posição A
de atuação, com pós- R$2.341,88
| graduação
Especialistas I Graduação em Pedagogia Posição A
Supervisor Educacional com habilitação 04 R$2.895,07
específica
Especialistas II Graduação em Pedagogia Posição A
Supervisor Educacional com habilitação R$3.174,58
específica
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.269/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS VAGAS | VENCIMENTOS
Agente Administrativo 1 R$ 1.816,94
Agente Administrativo II R$ 1.820,07
Agente Comunitário de Saúde R$ 1.550,00
Agente de Vigilância Epidemiológica aco een R$ 1.550,00
Agente Social R$ 1.713,88
= * PRN ha PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Noremmamem CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Assistente Social (0) R$ 2.036,24
Auxiliar Administrativo 1 R$ 1.312,00
R$ 1.406,71
Auxiliar de Enfermagem | o | R$140671]
Engebeiro ua | OM | R$2840,15]
Fiscal
[GuirdeMunicipel* DM | Bispo)
RS 10.574,6
Nutricionista da Saúde là | R$203,24]
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Psicólogo da Saúde TJ 08 | R$203624
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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” Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
af a epa Congo (Dprfturadconconha
www. congonhal.mg.gov.br
R$ 1.620,04
R$ 2.036,24
R$ 1.445,36
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Técnico de Enfermagem 16
Terapeuta Ocupacional
Visitador Sanitário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 04 de agosto de 2022.
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Prefeito Municipal
É ] Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 preleaevongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
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= a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos das Leis Municipais
nº1.257, de 28 de dezembro de 2009 e nº1.269, de 20 de agosto de 2010, a fim de atender as demandas
municipais quanto à prestação de serviços públicos. A modificação legislativa pretende criar, no
quadro de servidores municipais, situações que atendam a realidade do nosso Município e permitam
à Administração Pública suprir as lacunas de trabalho que favoreçam o anseio da comunidade.
A demanda de serviços públicos em Congonhal é crescente, e, requer de nós, agentes
públicos, que trabalhemos constantemente em favor de supri-la. Considerando que temos um
concurso público próximo de vencer, e, mais ainda, diante de sua já prorrogação existente, a qual se
findará em setembro, do ponto de vista da economia, quanto mais pudermos dele utilizar para suprir
cargos públicos necessários para o Município, melhor.
Várias são as pessoas que passaram no concurso público, e com este ajuste legislativo,
o Município poderá chamá-las para tomarem posse nos cargos e nos ajudarem em nossos trabalhos.
É preciso que a Administração Pública trabalhe e pense naquilo que melhor atenderá a comunidade
em seus anseios, pois, assim se valoriza o cidadão.
Essas, em síntese, são estas razões que nos levam a apresentar esta proposição, a qual
esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária, nos termos da legislação local.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal, bem como do
art. 61 da Lei Orgânica do Município, requeiro que este Projeto de Lei nº 09/2022, tramite em regime
de urgência.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 04 de agosto de 2022.
sés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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