| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009 e nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, e dá outras providências. |
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DE = PRRERITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Nem — Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 : Epa foi gão so ola, é pata onto ao se nto! 5 bo Co dd - oussão 2021 - 2024 Pd, serto PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Altera dispositivos das Leis Municipais nº1.257, de 28 de dezembro de 2009 e nº1.269, de 20 de agosto de 2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PROVIMENTO EFETIVO CLASSES REQUISITOS VAGAS | VENCIMENTO Professor de Educação Básica I | Ensino Médio na Posição A modalidade Magistério 35 R$1.895,59 Professor de Educação Básica II | Licenciatura Plena na área Posição A de atuação R$2.138,08 Professor de Educação Básica III | Licenciatura Plena na área 80 Posição A de atuação, com pós- R$2.341,88 | graduação Especialistas I Graduação em Pedagogia Posição A Supervisor Educacional com habilitação 04 R$2.895,07 específica Especialistas II Graduação em Pedagogia Posição A Supervisor Educacional com habilitação R$3.174,58 específica Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.269/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS VAGAS | VENCIMENTOS Agente Administrativo 1 R$ 1.816,94 Agente Administrativo II R$ 1.820,07 Agente Comunitário de Saúde R$ 1.550,00 Agente de Vigilância Epidemiológica aco een R$ 1.550,00 Agente Social R$ 1.713,88 = * PRN ha PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Noremmamem CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Sa Eta Aenio qao de ali, é pat onto q do cl! (BJoongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Assistente Social (0) R$ 2.036,24 Auxiliar Administrativo 1 R$ 1.312,00 R$ 1.406,71 Auxiliar de Enfermagem | o | R$140671] Engebeiro ua | OM | R$2840,15] Fiscal [GuirdeMunicipel* DM | Bispo) RS 10.574,6 Nutricionista da Saúde là | R$203,24] [= pur [= S Eq o a [e] [o] Q 5. o [o] ca 8 IR E E 3 = <> — nu BIulajo A E RE Rn] E EU RS RR O ME Psicólogo da Saúde TJ 08 | R$203624 Aus) RES PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG “2 CONGONHAL ” Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 af a epa Congo (Dprfturadconconha www. congonhal.mg.gov.br R$ 1.620,04 R$ 2.036,24 R$ 1.445,36 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Técnico de Enfermagem 16 Terapeuta Ocupacional Visitador Sanitário Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 04 de agosto de 2022. Midia: Rd E 4 Prefeito Municipal É ] Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PRO E nto font gas se li, ó pato fogão do on (Boongonhalofcial (P) GESTÃO 2021 - 2024 preleaevongonhal www. congonhal.mg.gov.br = 8 RRRADILU RA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS = a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2022 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos das Leis Municipais nº1.257, de 28 de dezembro de 2009 e nº1.269, de 20 de agosto de 2010, a fim de atender as demandas municipais quanto à prestação de serviços públicos. A modificação legislativa pretende criar, no quadro de servidores municipais, situações que atendam a realidade do nosso Município e permitam à Administração Pública suprir as lacunas de trabalho que favoreçam o anseio da comunidade. A demanda de serviços públicos em Congonhal é crescente, e, requer de nós, agentes públicos, que trabalhemos constantemente em favor de supri-la. Considerando que temos um concurso público próximo de vencer, e, mais ainda, diante de sua já prorrogação existente, a qual se findará em setembro, do ponto de vista da economia, quanto mais pudermos dele utilizar para suprir cargos públicos necessários para o Município, melhor. Várias são as pessoas que passaram no concurso público, e com este ajuste legislativo, o Município poderá chamá-las para tomarem posse nos cargos e nos ajudarem em nossos trabalhos. É preciso que a Administração Pública trabalhe e pense naquilo que melhor atenderá a comunidade em seus anseios, pois, assim se valoriza o cidadão. Essas, em síntese, são estas razões que nos levam a apresentar esta proposição, a qual esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária, nos termos da legislação local. Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal, bem como do art. 61 da Lei Orgânica do Município, requeiro que este Projeto de Lei nº 09/2022, tramite em regime de urgência. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 04 de agosto de 2022. sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal