| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG oo ; CONGONHAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 - Olliar pra frente e fager diferente (G)congonhalofícial (f) prefeituradecongonhal GESTÃO 202) - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 22 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão discriminado no Anexo 1 Art.2º - Ficam definidas as atribuições do cargo em comissão conforme Anexo II dessa Lei. Art.3º - Os Anexos 1 e II passam a fazer parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Congonhal. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 22 de agosto de 2022. Vá Es FERREIRA VAZ Prefeito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS = 3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ASA Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 aci Olias pra Dono faser dibento (S)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal cusrão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br ANEXO I Cargo em Comissão Denominação do Cargo Nº de Forma de Símbolo/ Cargos | Recrutamento Vencimento Coordenador do CRAS 01 Amplo R$ 2.000,00 ANEXO II Descrição das funções do cargo em comissão. Cargo: Coordenador do CRAS Requisito para nomeação: Curso Superior em Assistência Social ou Psicologia e correspondente registro profissional no Conselho respectivo; Atribuições: E Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; H. Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. HI. Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS IV. Coordenar a execução, o monitoramento, O registro e a avaliação das ações; V. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; | ER Sa. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG o Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 = Oliar pra frente e fager diferente (G)congonhaloficial ()prefeituradecongonhal otstão 2021-2924 rara. Congonhal img. gov.be VI. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; VII. Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; VII. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; IX. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; X. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; XI. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio- assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. XII. realizar outras atividades correlatas com o cargo. = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Nm 3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG y Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Olliar pra hente e fager diferente (G)congonhaloficial (f)prefeituradecongonhal GESTÃO 202) - 2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PLC 10 Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão” A proposição integra o acervo de Projetos de Leis de autoria e interesse do Município de Congonhal e, destinados à modernização da legislação municipal. A competência para legislar sobre a estrutura de cargos e funções públicas é exclusiva do Município, por força da sua autonomia político-administrativa, conforme interpretação dos artigos 29 e 30 da Constituição Federal. Portanto, dentro do poder de auto-organização de sua estrutura administrativa, é reservado ao Município, exclusiva e autonomamente, dispor sobre a criação, as atribuições, jornada de trabalho e respectivos padrões remuneratórios dos seus cargos e funções públicas. Especificamente, a presente proposição trata da criação do Cargo de Coordenador do CRAS, de suma importância para o Município, considerando que responsabilidade pela gestão da proteção social básica é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Porém, a gestão territorial, que deve estar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor, é responsabilidade do coordenador do CRAS, que deve contar com o auxílio dos demais componentes da equipe de referência. Desta forma, o(a) Coordenador(a) do CRAS deve planejar coletivamente as atividades sob sua responsabilidade, em especial aquelas relacionadas à gestão do território e do CRAS como unidade do SUAS; de pessoal e dos serviços ofertados pelo CRAS; e da gestão da informação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Sa PREFEITURA DE 56 Mem Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Olliar pra font e fager diferente (B)oongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br GESTÃO 2021 - 2024 Pelo exposto, dada a indiscutível relevância do Projeto, esperamos poder contar com a anuência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e, pedimos a dispensa dos interstícios regimentais e a apreciação dos Projetos em regime de URGÊNCIA. Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração aos membros dessa Casa de Leis. Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2022. MOISÉS FERREIRA VAZ Prefeito do Município de Congonhal PROTOCOLADO E 422 1 03 22 Hora: 16 14? :