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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão
native_id48

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
oo ; CONGONHAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
- Olliar pra frente e fager diferente (G)congonhalofícial (f) prefeituradecongonhal
GESTÃO 202) - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargo de
provimento em comissão”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão discriminado no Anexo 1
Art.2º - Ficam definidas as atribuições do cargo em comissão conforme Anexo II dessa
Lei.
Art.3º - Os Anexos 1 e II passam a fazer parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Congonhal.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 22 de agosto de 2022.
Vá
Es FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
= 3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
ASA Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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cusrão 2021 - 2024
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ANEXO I
Cargo em Comissão
Denominação do Cargo Nº de Forma de Símbolo/
Cargos | Recrutamento Vencimento
Coordenador do CRAS 01 Amplo
R$ 2.000,00
ANEXO II
Descrição das funções do cargo em comissão.
Cargo: Coordenador do CRAS
Requisito para nomeação: Curso Superior em Assistência Social ou Psicologia e
correspondente registro profissional no Conselho respectivo;
Atribuições:
E Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade;
H. Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas
visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.
HI. Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede
de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS
IV. Coordenar a execução, o monitoramento, O registro e a avaliação das ações;
V. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra
referência do CRAS;
|
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Sa. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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VI. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território;
VII. Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
VII. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
IX. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
X. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XI. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio-
assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
XII. realizar outras atividades correlatas com o cargo.
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Nm 3 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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JUSTIFICATIVA PLC 10
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Dispõe sobre a
criação de cargo de provimento em comissão”
A proposição integra o acervo de Projetos de Leis de autoria e interesse do
Município de Congonhal e, destinados à modernização da legislação municipal.
A competência para legislar sobre a estrutura de cargos e funções públicas é
exclusiva do Município, por força da sua autonomia político-administrativa, conforme
interpretação dos artigos 29 e 30 da Constituição Federal.
Portanto, dentro do poder de auto-organização de sua estrutura administrativa,
é reservado ao Município, exclusiva e autonomamente, dispor sobre a criação, as
atribuições, jornada de trabalho e respectivos padrões remuneratórios dos seus cargos e
funções públicas.
Especificamente, a presente proposição trata da criação do Cargo de
Coordenador do CRAS, de suma importância para o Município, considerando que
responsabilidade pela gestão da proteção social básica é da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação. Porém, a gestão territorial, que deve estar em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor, é responsabilidade do
coordenador do CRAS, que deve contar com o auxílio dos demais componentes da equipe
de referência.
Desta forma, o(a) Coordenador(a) do CRAS deve planejar coletivamente as
atividades sob sua responsabilidade, em especial aquelas relacionadas à gestão do território
e do CRAS como unidade do SUAS; de pessoal e dos serviços ofertados pelo CRAS; e da
gestão da informação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sa PREFEITURA DE
56 Mem Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Olliar pra font e fager diferente (B)oongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal
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GESTÃO 2021 - 2024
Pelo exposto, dada a indiscutível relevância do Projeto, esperamos poder contar
com a anuência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e, pedimos a dispensa dos
interstícios regimentais e a apreciação dos Projetos em regime de URGÊNCIA.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2022.
MOISÉS FERREIRA VAZ
Prefeito do Município de Congonhal
PROTOCOLADO E 422 1 03 22
Hora: 16 14? :

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