| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS FE AMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584 000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N IC I PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com COMIDONAL TRAS OU FRIA BO ocamaracongonha: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. “Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.” Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidentes sobre vencimento ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal.” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, de Janeiro de 2022. GEREMIAS VILHENA BORGES Presidente , HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA Vice-Presidente AS CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Secretário bi Câmara Municipal de Congonhai APROV IS JO2S 20 e * Cc LA rODeR creritan vc CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS AMA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584 .000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N IC I PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com COBOOURAL + MINAS GUNS BO) ecamaracongonha: Justificativa Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos: O inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, determinou que se faça anualmente a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que trata o art. 39. 8 4º, nos seguintes termos: “X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices,” A Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002, determina que as remunerações e os subsídios dos serviços públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Congonhal serão revistos, sem distinção de índices. O Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei nº 01, de 11 de janeiro de 2022, concedendo revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais efetivos e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões, no percentual de 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos). Mais do que, certo, pois, o dever do Poder Legislativo, em cumprimento ao inciso X, do art. 37, da CF/88, e art. 1º, da Lei Municipal nº 1.100/2002, efetuar a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal pelo mesmo índice concedido aos servidores efetivos do Poder Executivo. Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal. e as a Pon atari CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com COPGoUnAL = MINAS GERAIS BO exomoracongonho: Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Atenciosamente. GEREMIAS VILHENA BORGES ' Presidente HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA Vice-Presidente AN CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Secretário PROTOCOLADO EM 2/1 LL ÁQIA HORA: 4 1/5. UVRO: 2 FOLHA 40 nes 0091202