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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
FE AMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584 000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N IC I PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
COMIDONAL TRAS OU FRIA BO ocamaracongonha:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03, DE 21 DE
JANEIRO DE 2022.
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da
Constituição Federal, correspondente a 10,06% (dez inteiros vírgula seis centésimos), conforme
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidentes sobre vencimento ou provento
básico dos servidores da Câmara Municipal.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, de Janeiro de 2022.
GEREMIAS VILHENA BORGES
Presidente
,
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
Vice-Presidente
AS
CÉSAR HENRIQUE DA SILVA
Secretário bi
Câmara Municipal de Congonhai
APROV IS JO2S 20
e * Cc LA rODeR creritan vc CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
AMA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584 .000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N IC I PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
COBOOURAL + MINAS GUNS BO) ecamaracongonha:
Justificativa
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de uma
necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, determinou que se faça anualmente a revisão
geral da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que trata o art. 39. 8 4º, nos
seguintes termos: “X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices,”
A Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002, determina que as
remunerações e os subsídios dos serviços públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Congonhal serão revistos, sem distinção de índices.
O Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei nº 01, de 11 de janeiro de
2022, concedendo revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais efetivos e
comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões, no percentual de 10,06% (dez inteiros
vírgula seis centésimos).
Mais do que, certo, pois, o dever do Poder Legislativo, em cumprimento
ao inciso X, do art. 37, da CF/88, e art. 1º, da Lei Municipal nº 1.100/2002, efetuar a revisão
geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal pelo mesmo índice concedido aos
servidores efetivos do Poder Executivo.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores
desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei,
regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
e as a Pon atari CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICI PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
COPGoUnAL = MINAS GERAIS BO exomoracongonho:
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a
Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que
estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
GEREMIAS VILHENA BORGES
' Presidente
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
Vice-Presidente
AN
CÉSAR HENRIQUE DA SILVA
Secretário
PROTOCOLADO EM 2/1 LL ÁQIA
HORA: 4 1/5. UVRO: 2
FOLHA 40 nes 0091202

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