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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaInstitui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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“a JA ronca semente CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
F CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
, FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
Ecamaracongonhal
PR LEI LEGI TI º 004, DE E DE 2
Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá
outras providências.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fulcro no Art. 76, inciso III do
Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, propor o presente Projeto de Lei
Legislativo, que “Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências”,
conforme abaixo:
Art. 1º - Fica instituído o mês do empreendedorismo do município de Congonhal/MG, que
ocorrerá anualmente no mês de outubro.
Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer e incentivar o empreendedorismo local,
possibilitando a promoção, pelo Poder Público, de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas
técnicas, workshops, oficinas e demais ações necessárias, realizadas por instituições de ensino,
empresas privadas, instituições públicas e demais pessoas ou empresas públicas e/ou privadas
que, comprovadamente possam contribuir com o objeto desta Lei.
Art. 3º - Para a execução do disposto no Art. 2º, o Poder Executivo e Legislativo poderão
promover, em conjunto ou isoladamente, ações que busquem o seu efetivo e real cumprimento.
Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de maio de 2022.
A Jualo
CESAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO
Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO
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GEREMIAS VILHENA BORGES CA esto
Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA, me Oi LOS : 22
Vereadora - UNIAO É
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Foma 42 wa PL 12029
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e ative CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
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FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
M U N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
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Nobres Edis,
Temos a honra de trazer à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei
Legislativo, pois ele será uma importante ferramenta para à valorização do empreendedor
congonhalense.
O empreendedor, seja ele do agronegócio, indústria, comércio ou serviços, tem
uma importante função na sociedade, pois são geradores de produtos e serviços, aliado à
geração de emprego e renda para o nosso município.
Ações públicas para promover o ensino de conceitos administrativos, financeiros
e operacionais, além de um debate franco entre os empresários congonhalenses, certamente será
uma medida acertada, além de necessária, pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Os nossos empreendedores movem a cidade de Congonhal e merecem todo o
nosso respeito e apoio, razão pela qual apresentamos o presente Projeto de Lei, onde esperamos
a acolhida favorável de todos os Edis.
Essa é a Justificativa!
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de maio de 2022.
CÉSAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO
Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO
Meddate
GEREMIÁAS VILHENA BORGES VANDERVAL MARIANO
Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO
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HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
Vereadora - UNIAO

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