| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
“a JA ronca semente CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS F CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 , FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com Ecamaracongonhal PR LEI LEGI TI º 004, DE E DE 2 Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências. Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fulcro no Art. 76, inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, propor o presente Projeto de Lei Legislativo, que “Institui o mês do empreendedorismo municipal e dá outras providências”, conforme abaixo: Art. 1º - Fica instituído o mês do empreendedorismo do município de Congonhal/MG, que ocorrerá anualmente no mês de outubro. Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer e incentivar o empreendedorismo local, possibilitando a promoção, pelo Poder Público, de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, workshops, oficinas e demais ações necessárias, realizadas por instituições de ensino, empresas privadas, instituições públicas e demais pessoas ou empresas públicas e/ou privadas que, comprovadamente possam contribuir com o objeto desta Lei. Art. 3º - Para a execução do disposto no Art. 2º, o Poder Executivo e Legislativo poderão promover, em conjunto ou isoladamente, ações que busquem o seu efetivo e real cumprimento. Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de maio de 2022. A Jualo CESAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO TA E GEREMIAS VILHENA BORGES CA esto Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA, me Oi LOS : 22 Vereadora - UNIAO É nona 19 145 uv O2 Foma 42 wa PL 12029 O erramos nagar e ative CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS f Bo C Â MARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 M U N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com (o) Ecamaracongonhal TIF IVA Nobres Edis, Temos a honra de trazer à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Legislativo, pois ele será uma importante ferramenta para à valorização do empreendedor congonhalense. O empreendedor, seja ele do agronegócio, indústria, comércio ou serviços, tem uma importante função na sociedade, pois são geradores de produtos e serviços, aliado à geração de emprego e renda para o nosso município. Ações públicas para promover o ensino de conceitos administrativos, financeiros e operacionais, além de um debate franco entre os empresários congonhalenses, certamente será uma medida acertada, além de necessária, pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Os nossos empreendedores movem a cidade de Congonhal e merecem todo o nosso respeito e apoio, razão pela qual apresentamos o presente Projeto de Lei, onde esperamos a acolhida favorável de todos os Edis. Essa é a Justificativa! Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de maio de 2022. CÉSAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO Meddate GEREMIÁAS VILHENA BORGES VANDERVAL MARIANO Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO Wo oeb) HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA Vereadora - UNIAO