br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-08
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente
native_id53

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“8 E Ls, Cada PRA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
+ IN MARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541,489/0001-71
MU N |] CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
Ag ade BO) excamaracongonha!
P ETO DE LEI ISLATI E DE MAI 2022
Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fulcro no Art. 76, inciso III do
Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, propor o presente Projeto de Lei
Legislativo, que “Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, conforme abaixo:
Art. 1º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, a
ser concedido a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições
e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações
continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente.
g1º - O pedido de concessão do Selo referido no caput deste - artigo
será encaminhado a Prefeitura Municipal pela própria pessoa jurídica, mediante Ofício, onde
descreverá as atividades realizadas em prol do Meio Ambiente.
82º - A Prefeitura Municipal será responsável por realizar a avaliação do pedido de concessão
e emitir Parecer sobre o deferimento, ou não, do pedido.
83º - Em caso de deferimento do pedido, a Prefeitura Municipal emitirá certificado relativo ao
Selo, com validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo pedido e
avaliação.
84º - Em caso de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica poderá apresentar nova
solicitação a qualquer tempo.
Art. 2º - A pessoa jurídica que possuir o Selo instituído nesta Lei poderá utilizá-lo para fins
de divulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com
[O] Ecamaracongonhal
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará, mediante, Decreto, sobre os critérios
necessários para a obtenção do Selo e demais casos omissos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 09 de maio de 2022.
a A )
CÉSAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO
Vereador - UNIAO Vereador - UNIAO
É esa
GEREMIÁS VILHENA BORGES ANDERVAL MARIANO
Vereador - UNIAO Vereador - UNIAO
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
Vereadora - UNIAO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N | Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com
(2) ecamaracongonhat
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
Temos a honra de apresentar o presente Projeto de Lei, que visa instituir o Selo
Empresa Amiga do Meio Ambiente, as pessoas jurídicas que reconhecidamente realizem
ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente.
Este Projeto tem por objetivo reconhecer as ações positivas em prol do meio
ambiente realizadas por pessoas jurídicas e ao mesmo tempo motiva-las a manter e ampliar
seus projetos, assim como incentivar outras para que também venham a realizar iniciativas
nesse sentido.
Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, após o recebimento do Selo,
poderão divulga-lo amplamente, podendo servir como diferencial para a captação de novos
clientes e parceiros, devido à postura ecologicamente correta, assim como agregar valor à
empresa.
Na expectativa de poder contar com a acolhida favorável dos nobres Edis,
despedimos reiterando os mais sinceros votos de elevada estiva e distinta consideração.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 09 de maio de 2022.
A
CÉSAR HENRIQUE DA SI LUCAS SANTOS CARVALHO
Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO
rgeniao O
GEREMIAS VILHENA BORGES VANDERVAL MARIANO
Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO
HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
Vereadora - UNIAO

open original →