| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-08 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente |
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“8 E Ls, Cada PRA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + IN MARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541,489/0001-71 MU N |] CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com Ag ade BO) excamaracongonha! P ETO DE LEI ISLATI E DE MAI 2022 Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente. Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fulcro no Art. 76, inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, propor o presente Projeto de Lei Legislativo, que “Institui o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, conforme abaixo: Art. 1º - Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, a ser concedido a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente. g1º - O pedido de concessão do Selo referido no caput deste - artigo será encaminhado a Prefeitura Municipal pela própria pessoa jurídica, mediante Ofício, onde descreverá as atividades realizadas em prol do Meio Ambiente. 82º - A Prefeitura Municipal será responsável por realizar a avaliação do pedido de concessão e emitir Parecer sobre o deferimento, ou não, do pedido. 83º - Em caso de deferimento do pedido, a Prefeitura Municipal emitirá certificado relativo ao Selo, com validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo pedido e avaliação. 84º - Em caso de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica poderá apresentar nova solicitação a qualquer tempo. Art. 2º - A pessoa jurídica que possuir o Selo instituído nesta Lei poderá utilizá-lo para fins de divulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com [O] Ecamaracongonhal Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará, mediante, Decreto, sobre os critérios necessários para a obtenção do Selo e demais casos omissos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 09 de maio de 2022. a A ) CÉSAR HENRIQUE DA SILVA LUCAS SANTOS CARVALHO Vereador - UNIAO Vereador - UNIAO É esa GEREMIÁS VILHENA BORGES ANDERVAL MARIANO Vereador - UNIAO Vereador - UNIAO HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA Vereadora - UNIAO CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N | Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com (2) ecamaracongonhat JUSTIFICATIVA Nobres Edis, Temos a honra de apresentar o presente Projeto de Lei, que visa instituir o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, as pessoas jurídicas que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente. Este Projeto tem por objetivo reconhecer as ações positivas em prol do meio ambiente realizadas por pessoas jurídicas e ao mesmo tempo motiva-las a manter e ampliar seus projetos, assim como incentivar outras para que também venham a realizar iniciativas nesse sentido. Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, após o recebimento do Selo, poderão divulga-lo amplamente, podendo servir como diferencial para a captação de novos clientes e parceiros, devido à postura ecologicamente correta, assim como agregar valor à empresa. Na expectativa de poder contar com a acolhida favorável dos nobres Edis, despedimos reiterando os mais sinceros votos de elevada estiva e distinta consideração. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 09 de maio de 2022. A CÉSAR HENRIQUE DA SI LUCAS SANTOS CARVALHO Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO rgeniao O GEREMIAS VILHENA BORGES VANDERVAL MARIANO Vereador — UNIAO Vereador - UNIAO HELLEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA Vereadora - UNIAO