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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAltera a redação do artigo 7º da Resolução nº 07, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
[O] Gcamaracongonhal
Projeto de Resolução nº 02, de 05 de outubro de
2022.
“Altera a redação do artigo 7º da Resolução nº 07, de 09 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Congonhal-MG. ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 7º da Resolução nº 07, de 09 de dezembro
de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A eleição para renovação da Mesa Diretora será
realizada sempre na primeira reunião do mês de dezembro da sessão legislativa em curso,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir do dia 1º de janeiro da sessão
legislativa seguinte.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições contrárias, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Munici Congonhal, 05 de outubro de 2022.
Geremias Vilhena Borges
- Presidente —
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Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa César Henrique da Silva
Vice-Presidente Secretário
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FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
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B (6) camaracongonhal
Justificativa
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de
Resolução é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A eleição para renovação da Mesa Diretora tem previsão
legal no art. 39, da Lei Orgânica Municipal, que diz: “Art. 39. À eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á sempre na 1º (primeira) reunião do mês de dezembro da sessão legislativa em curso,
considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir do dia 1º de janeiro da sessão
legislativa seguinte.”
Entretanto, a atual redação do art. 7º do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Congonhal afronta o comando normativo do art. 39 da LOM, uma vez
que prevê as eleições “sempre na última sessão ordinária”.
O conflito existente nas normas supracitadas, demanda a
correção do texto, uma vez que o Regimento Interno não pode colidir com as normas gerais
estabelecidas na LOM. Isto porque, o diploma regimental deve guardar a simetria constitucional,
também deve estar em harmonia com a Lei Orgânica Municipal.
Assim, na hierarquia das leis municipais, a LOM se encontra
no ápice, devendo as demais leis do Município, guardar relação de congruência com a mesma.
A impor a alteração da redação do art. 7º do Regimento Interno, para que haja simetria com
as normas gerais traçadas pela Lei Orgânica Municipal.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente
Projeto de Resolução, corrigindo o conflito de normas.
Atenciosamente.
gosto
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
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Ê t RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
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Câmara Municipal de Con; al, 05 de outubro de 2022.
Geremias Vilhena Borges
- Presidente —
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Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa César Henrique da Silva
tl Vice-Presidente Secretário

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