| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 7º da Resolução nº 07, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com [O] Gcamaracongonhal Projeto de Resolução nº 02, de 05 de outubro de 2022. “Altera a redação do artigo 7º da Resolução nº 07, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal-MG. ” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 7º da Resolução nº 07, de 09 de dezembro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada sempre na primeira reunião do mês de dezembro da sessão legislativa em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir do dia 1º de janeiro da sessão legislativa seguinte.” Art. 2º. Revogam-se as disposições contrárias, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Munici Congonhal, 05 de outubro de 2022. Geremias Vilhena Borges - Presidente — Ss Pe ah) A Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa César Henrique da Silva Vice-Presidente Secretário gossmo EA q SEND j CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + C PN MARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 ZA M U N | C |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal( gmail.com B (6) camaracongonhal Justificativa Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Resolução é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos: A eleição para renovação da Mesa Diretora tem previsão legal no art. 39, da Lei Orgânica Municipal, que diz: “Art. 39. À eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na 1º (primeira) reunião do mês de dezembro da sessão legislativa em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir do dia 1º de janeiro da sessão legislativa seguinte.” Entretanto, a atual redação do art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhal afronta o comando normativo do art. 39 da LOM, uma vez que prevê as eleições “sempre na última sessão ordinária”. O conflito existente nas normas supracitadas, demanda a correção do texto, uma vez que o Regimento Interno não pode colidir com as normas gerais estabelecidas na LOM. Isto porque, o diploma regimental deve guardar a simetria constitucional, também deve estar em harmonia com a Lei Orgânica Municipal. Assim, na hierarquia das leis municipais, a LOM se encontra no ápice, devendo as demais leis do Município, guardar relação de congruência com a mesma. A impor a alteração da redação do art. 7º do Regimento Interno, para que haja simetria com as normas gerais traçadas pela Lei Orgânica Municipal. Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Resolução, corrigindo o conflito de normas. Atenciosamente. gosto CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS $ e E E Ê t RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com nd A oe do [6] Bcamaracongonhal Câmara Municipal de Con; al, 05 de outubro de 2022. Geremias Vilhena Borges - Presidente — ads Wo Ada Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa César Henrique da Silva tl Vice-Presidente Secretário