| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Institui o Programa Inseminação Artificial de Bovino no município de Congonhal/MG, e dá outras providências. |
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E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS % = CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: OS DADA DMA NE 7 soa n0n E - Fone: 25 3424 3000 GEP: 37.584-000 a” PAR o (Boongonhatofcia (Dprefetuadecongontal pena ia www.congonhal.mg.gov.br Projeto de Lei nº13, de 5 de julho de 2021 Institui o Programa Inseminação Artificial de Bovinos no Município de Congonhal/MG, e dá outras providências. MOISÉS FERREIRA VAZ, Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, as quais lhe são conferidas pelo cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido o Programa Inseminação Artificiai de Bovinos no Municipio de Congonhal, visando o desenvolvimento e melhoramento da atividade pecuária no Município. Art. 2º O Programa Inseminação Artificial de Bovinos será desenvolvido por meio de doação e aplicação gratuita de sêmen bovino de qualidade reconhecida ao produtor com plantel de gado Icitciry uu de vuric, pur tuiciGdio da Scurciaria Iviunivipai de Agricultura vu Úigão cquivalcuio. Parágrafo único. As especificações do sêmen a ser adquirido para a doação prevista no caput deste artigo serão aquelas definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente. Art, 3º Poderá fazer norte do Programa o nrodutor agronacuário qua: I- possuir plantel de gado leiteiro devidamente comprovado através do demonstrativo próprio e registro no Município de Congonhal; II - possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); HI - apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 4º Para obtenção do benefício o produtor agropecuário deverá apresentar requerimento por escrito à Secretária Municipal de Agricultura ou órgão equivalente, juntando os documentos comprobatórios das condições dos requisitos de que trata o art. 3º desta Lei. Art. 5º As doses de sêmen serão concedidas de acordo com o número de animais em lactação, comprovado este pela declaração anual de rebanho obrigatório. $1º O programa de abastecimento de doses de sêmen bovino será feito semestralmente, conforme planejamento anual, realizado junto à Secretária Municipal de Agricultura ou órgão equivalente. $2º O número de doses de sêmen bovino concedido a cada produtor agropecuário será apurado anualmente, sendo que o programa oterecerá as doses de sêmen bovino em equivalência de no máximo 50% (cinquenta inteiros por cento) do número de animais em lactação declarados. $3º O saldo apurado e não utilizado de doses de sêmen bovino poderá ser cumulado ao semestre subsequente, e caso não usado até a próxima apuração, perderá sua validade. Asi. 6” As doses de semeia bovino serão adquiridas c disiribuídas prio Município por meio da Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente. = W PR ATOR AD & PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS > Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Con oh - io Be fo pa o pa? engrtas > cbeniinnsdrr www.congonhal.mg.gov.br E Parágrafo ú único. O recebimento do material genético por pessoa diversa do produtor pe do De da EE) ds agropccuári 10 parucipaivo “O 1 TOgIama, SC dará mediante autor iZzação prévi iã € escrita GCSte. Art. 7º A lista e os valores de cada tipo de sêmen serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente. Art. 8º As aplicações das doses de sêmen serão feitas por profissional ou técnico devidamente habilitado, contratado pela Prefeitura Municipal de Congonhal. Art. 9º Os custos com a aplicação das doses correrão por conta da Prefeitura Municipal de Congonhal. Art. 10. A manutenção do Programa de que trata o artigo 1º desta Lei fica condicionada à existência e disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários. Art. 11. Os produtores agropecuários beneficiados pelo Programa, preferencialmente, deverão participar de cursos, quando oferecidos por intermédio da EMATER, do Sindicato Rural e da Secretária Municipal de Agricultura ou órgão equivalente. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Preteitura Municipal de Congonhal/MG, 5 de julho de 2UZ1. Aa: dae, crio VA a i sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fones 25 9404 gama nem 7 so4 nom O Ear fo pr oi, co fog doc! Fone: 05 3404 200 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº13/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº13/2021. Projeto. de Lei nº13/2021 que “Institui o Programa Inseminação Artificial de Bovinos no Município de Congonhal/'MG, e dá outras providências ” Referido Programa é estabelecido visando o desenvolvimento e melhoramento da atividade pecuária no Município. O Programa de que trata o Projeto de Lei em anexo será desenvolvido através de doação e aplicação de semen bovino de qualidade reconhecida ao produtor agropecuário, com plantel de gado leiteiro ou de corte, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente. As doses de sêmen serão concedidas de acordo com o número de animais em lactação, Cu provados csics pola dcuiaração anual de icbanho vLIIgaiório. O núnIciO dE ÚUsCs de seu LOvILU concedido a cada produtor agropecuário será apurado anualmente, de acordo com as disposições legais. Queremos com essa ação auxiliar o produtor agropecuário de Congonhal a melhorar a qualidade conética do cen rehanho Com isso haverá aDnimoremanto do cado municipal, a qua. Tecendo. vom iso saveiro aprumoramemno co s x Cipé, consequentemente, espera-se que exista também ganho financeiro para os agropecuaristas, pois, terão produtos de qualidade cada vez mais apurada em suas mãos. A reprodução é um fator determinante na produção e qualidade do gado. A ineficiência renrodutiva renresenta um dos fatores que influenciam negativamente o sucesso econômico da atividade pecuária, e, portanto, Programas de Melhoramento Genético de Bovinos buscam implementar as melhores características produtivas e reprodutivas, tentando a eficiência do sistema de produção. Queremos que as propriedades de produtores rurais, especialmente os agricultores familiares e pequenos produtores pecuários, tenham ganhos na atividade econômica com a exploração pecuária. Desta forma, este Programa é muito importante também para a melhoria da produção de leite do Município, promovendo a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, fomentando o desenvolvimento econômico de Congonhal. Esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossas saudações. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 5 de julho de 2021. la a Mgjsés Ferreira Vaz Picíciiu iviunicipai A querrta à terras Pede isa