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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaInstitui o Programa Inseminação Artificial de Bovino no município de Congonhal/MG, e dá outras providências.
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E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Projeto de Lei nº13, de 5 de julho de 2021
Institui o Programa Inseminação Artificial de
Bovinos no Município de Congonhal/MG, e dá
outras providências.
MOISÉS FERREIRA VAZ, Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, as quais lhe são conferidas pelo cargo, faz saber que a
Câmara Municipal de Congonhal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido o Programa Inseminação Artificiai de Bovinos no Municipio de
Congonhal, visando o desenvolvimento e melhoramento da atividade pecuária no Município.
Art. 2º O Programa Inseminação Artificial de Bovinos será desenvolvido por meio de
doação e aplicação gratuita de sêmen bovino de qualidade reconhecida ao produtor com plantel de
gado Icitciry uu de vuric, pur tuiciGdio da Scurciaria Iviunivipai de Agricultura vu Úigão cquivalcuio.
Parágrafo único. As especificações do sêmen a ser adquirido para a doação prevista
no caput deste artigo serão aquelas definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão
equivalente.
Art, 3º Poderá fazer norte do Programa o nrodutor agronacuário qua:
I- possuir plantel de gado leiteiro devidamente comprovado através do demonstrativo próprio
e registro no Município de Congonhal;
II - possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
HI - apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 4º Para obtenção do benefício o produtor agropecuário deverá apresentar
requerimento por escrito à Secretária Municipal de Agricultura ou órgão equivalente, juntando os
documentos comprobatórios das condições dos requisitos de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 5º As doses de sêmen serão concedidas de acordo com o número de animais em
lactação, comprovado este pela declaração anual de rebanho obrigatório.
$1º O programa de abastecimento de doses de sêmen bovino será feito
semestralmente, conforme planejamento anual, realizado junto à Secretária Municipal de Agricultura
ou órgão equivalente.
$2º O número de doses de sêmen bovino concedido a cada produtor agropecuário será
apurado anualmente, sendo que o programa oterecerá as doses de sêmen bovino em equivalência de
no máximo 50% (cinquenta inteiros por cento) do número de animais em lactação declarados.
$3º O saldo apurado e não utilizado de doses de sêmen bovino poderá ser cumulado
ao semestre subsequente, e caso não usado até a próxima apuração, perderá sua validade.
Asi. 6” As doses de semeia bovino serão adquiridas c disiribuídas prio Município por
meio da Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente.
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Parágrafo ú único. O recebimento do material genético por pessoa diversa do produtor
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agropccuári 10 parucipaivo “O 1 TOgIama, SC dará mediante autor iZzação prévi iã € escrita GCSte.
Art. 7º A lista e os valores de cada tipo de sêmen serão disponibilizados na Secretaria
Municipal de Agricultura ou órgão equivalente.
Art. 8º As aplicações das doses de sêmen serão feitas por profissional ou técnico
devidamente habilitado, contratado pela Prefeitura Municipal de Congonhal.
Art. 9º Os custos com a aplicação das doses correrão por conta da Prefeitura Municipal
de Congonhal.
Art. 10. A manutenção do Programa de que trata o artigo 1º desta Lei fica
condicionada à existência e disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Art. 11. Os produtores agropecuários beneficiados pelo Programa, preferencialmente,
deverão participar de cursos, quando oferecidos por intermédio da EMATER, do Sindicato Rural e
da Secretária Municipal de Agricultura ou órgão equivalente.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Preteitura Municipal de Congonhal/MG, 5 de julho de 2UZ1.
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sés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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— CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
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O Ear fo pr oi, co fog doc! Fone: 05 3404 200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº13/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº13/2021.
Projeto. de Lei nº13/2021 que “Institui o Programa Inseminação Artificial de Bovinos no Município
de Congonhal/'MG, e dá outras providências ”
Referido Programa é estabelecido visando o desenvolvimento e melhoramento da atividade
pecuária no Município. O Programa de que trata o Projeto de Lei em anexo será desenvolvido através
de doação e aplicação de semen bovino de qualidade reconhecida ao produtor agropecuário, com
plantel de gado leiteiro ou de corte, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão
equivalente.
As doses de sêmen serão concedidas de acordo com o número de animais em lactação,
Cu provados csics pola dcuiaração anual de icbanho vLIIgaiório. O núnIciO dE ÚUsCs de seu LOvILU
concedido a cada produtor agropecuário será apurado anualmente, de acordo com as disposições
legais.
Queremos com essa ação auxiliar o produtor agropecuário de Congonhal a melhorar a
qualidade conética do cen rehanho Com isso haverá aDnimoremanto do cado municipal, a
qua. Tecendo. vom iso saveiro aprumoramemno co s x Cipé,
consequentemente, espera-se que exista também ganho financeiro para os agropecuaristas, pois, terão
produtos de qualidade cada vez mais apurada em suas mãos.
A reprodução é um fator determinante na produção e qualidade do gado. A ineficiência
renrodutiva renresenta um dos fatores que influenciam negativamente o sucesso econômico da
atividade pecuária, e, portanto, Programas de Melhoramento Genético de Bovinos buscam
implementar as melhores características produtivas e reprodutivas, tentando a eficiência do sistema
de produção. Queremos que as propriedades de produtores rurais, especialmente os agricultores
familiares e pequenos produtores pecuários, tenham ganhos na atividade econômica com a exploração
pecuária.
Desta forma, este Programa é muito importante também para a melhoria da produção de leite
do Município, promovendo a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, fomentando o
desenvolvimento econômico de Congonhal. Esperamos que a matéria seja objeto de aprovação,
manifestando nossas saudações.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 5 de julho de 2021.
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Mgjsés Ferreira Vaz
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