| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Amigável, o Terreno que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É Ea CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Gentro - Gongonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a Ep Ani o de a é pt o gr do ad! (Slcongonhaloficial ()prefeituradeconaonhal otsião aom - sema www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 21 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 “Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação Amigável, o Terreno que Especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o terreno localizado no Município de Congonhal, gleba de terras, registrada no CRI de Congonhal sob o nº 23.746 com área total de 1.200,00 m? de área maior de 6,7377 ha, CCIR 442.151.013.064-2, localizada no Perímetro Urbano de Congonhal, de propriedade da Senhora Marcia Aparecida de Paula Silva, inscrita no CPF nº 340.166.516- 20 e Oscar Severino da Silva, inscrito no CPF nº 954.700 .696-72. Art. 2º A presente declaração de utilidade pública e a desapropriação amigável, comporta imissão provisória e liminar na posse do imóvel descrito: O imóvel inicia junto ao marco 22, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 392.210,7617 e Norte (Y) 7.550.344,3253; do vértice 22 segue em direção até o vértice 21 no azimute 90º40'32", em uma distância de 39,850 m, confrontando com Proprietário Márcia Aparecida de Paula Silva CPF 037.213.976-06/ Matrícula 23.746, por divisa com cerca; do vértice 21 segue em direção até o vértice 20 no azimute 180º00'00", em uma distância de 18,420 m, confrontando com Proprietário Márcia Aparecida de Paula Silva CPF 037.213.976-06/ Matrícula 23.746, por divisa com cerca; do vértice 20 segue em direção até o vértice 19 no azimute 180º40'32". em uma distância de 11.582 m. confrontando com Proprietário Márcia Aparecida de Paula Silva CPF 037.213.976-06/ Matrícula 23.746, por divisa com cerca; do vértice 19 segue em direção até o vértice 23 no azimute 270º40'32", em uma distância de 40,067 m, confrontando com R. José Toledo/ Prefeitura Municipal de Congonhal, por divisa com cerca; finalmente do vértice 23 segue até o vértice 22, (início da descrição), no azimute de 0º40'32", na extensão de 30,000 m, confrontando com Proprietário Márcia Anarecida de Paula Silva CPF 037212, 976-06/ ce SUvuvu m, conitoniançdo com rropricirmo imarcia Apare Matrícula 23.746, fechando assim uma área de 0,1200 ha. Art. 3º O valor da indenização de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para o imóvel descrito, observando o limite médio estimado do laudo de avaliação; Art. 4º - A área desapropriada na presente Lei fica afetada para fins de futura instalação de Escola Municipal. E» PRERRITURA. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ' E pote foro quo 30 ol, é pote fode gue so ando! (Slcongonhaloficial (F)prefeituradeconaonhal á etunão som - seta oiee www. congonhal.mg.gov.br Art. 5º - Para efetivação da desapropriação do imóvel declarado de utilidade púbiica por esta Lei, na forma administrativa e amigávei, dar-se-á por meio do Contrato de Aquisição do Imóvel mediante pagamento. Art. 6º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme segue: 02.03.04.61.0005.1.014.4490.61- 00 Peduzindo 117 VU INCGUZINGO 11d. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal (MG), 26 de agosto de 2021. Apnei dure 3 Prefeito Municipal = * PREDeIS RA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 af Esto foi go 0 ali, é pt fo ge oca! (B)conconhalofícial (P)prefeituradecongonhal otstão sen sema www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 21 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. O presente Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, o Terreno que Especifica e dá outras providências. Catar & da cenmtbanimanta dae ihictraç = ec a Dasa Narinna! da TÃncar x TOMO É GC COTHCUNHCIHLO GUS HUSUCS VE 3, U TIÁHO INALÍ! miar GC IL uutvação, aprovado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, estabelece, a meta progressiva do investimento público em educação. Se A ACAUUL Além da meta do Plano Nacional de Educação, a criança e o adolescente são prioridades absolutas para a nossa Constituição Federal, conforme estabelece seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Além de construir conhecimentos e desenvolver competências, é prioridade, na ação educativa, o cultivo de valores para o crescimento e desenvolvimento dos cidadãos, motivo pelo qual, se faz necessário a construção de nova escola. O município necessita, realmente, no momento, da área em comento para a x ava agos dor orionoa adolece e coma vida quali e um nova escola para atender crianças e adolescentes com a devida qualidade. As razões para investir na infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. O desenvolvimento do cérebro é sequencial: conexões mais complexas são construídas a partir de circuitos mais simples criados em uma fase anterior, tal como se constrói uma casa. O acesso à educação infantil e ensino fundamental são importantes, além de seus impactos no desenvolvimento das crianças, assim como também a importância de reduzir o número de alunos em sala de aula, para melhoria da educação. Portanto, é primordial para o desenvolvimento de nossa cidade, que tomemos as medidas necessárias para o atendimento das crianças em estabelecimentos de educação infantil. E a atual administração não mede esforços para angariar recursos necessários à expansão do número de vagas. Como conhecimento dos Nobres Vereadores, a área a ser desapropriada será de 1.200,00 m?, e o valor negociado será de R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais). A desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro. Os pressupostos que autorizam a desapropriação são: a necessidade pública, a = FREAR RA Dl PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS fado Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RP E pois on qo so ali, é pote on gr de cada! (Blcongonhalofíial (F)prefeituradecongonhal enstão eum sea tra. CONVOnhal 109. gov.br utilidade pública e o interesse social; e se encontram previstos no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federai. Também deve ser considerada como requisito a necessidade do pagamento de justa indenização, nos termos contidos em lei. Diante do exposto, fica evidenciado que o terreno que pretendemos adquirir complementa todas as nossas necessidades na busca de melhorarmos a qualidade de vida dos cidadãos em especial as crianças e adolescente, de nosso município e assim, esperamos a pronta aprovação do projeto vaç ora enviado que atenderá aos anseios de nossa querida população. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Congonhal (MG), 26 de agosto de 2021. Mises Ferreira Vaz Prefeito Municipal