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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal/MG para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Congonhal/MG para o exercício de 2022 e
dá outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2022,
discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros
que o integram e o acompanham, estima a receita em R$42.000.000,00 (quarenta e dois
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e
voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo
os seguintes desdobramentos por categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica Valores
R$ 4.142.800,00
E Tributária
Receita de Contribuições
R$ 1.203.000,00
Receita Patrimonial | R$ 128.500,00
Receita de Serviços R$ 227.000,00
Transferências Correntes R$ 39.840.500,00 |
Outras Receitas Correntes 1 R$ 96.000,00
Deduções das Receitas Correntes R$ (5.497.000,00)
Deduções de Transferências Correntes (FUNDEB) R$ (5.497.000,00) |
Total das Receitas Correntes E R$ 40.140.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica Valores
Alienações de Bens R$ 200.000,00
Transferências de Capital R$ 1.659.200,00
Total das Receitas de Capital R$ 1.859.200,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 42.000.000,00
Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos seguintes desdobramentos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Jcongonhaloficial (f)prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[ Cód Descrição Valores
01 | Legislativa R$ 1.032.600,00
02 | Judiciária R$ 310.000,00
04 | Administração
R$ 3.883.000,00
06 | Segurança Pública
R$ 112.000,00
08 || Assistência Social
R$ 1.678.000,00
10 | Saúde R$ 11.366.525,00
12 | Educação R$ 10.534.400,00
13 | Cultura R$ 1.225.000,00
15 [ Urbanismo R$ 6.300.994,84
16 | Habitação R$ 30.000,00
18 | Gestão Ambiental R$ 60.000,00 |
[| 20 | Agricultura | R$ 657.000,00
22 | Indústria L R$ 150.000,00
23 | Comércio e Serviços R$ 220.000,00
24 | Comunicações R$ 13.500,00
25 | Energia EN R$ 200.000,00
26 | Transporte R$ 3.076.980,16 |
27 | Desporto e Lazer R$ 310.000,00
28 | Encargos Especiais R$ 700.000,00
99 | Reserva de Contingência R$ 140.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 42.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição - Valores
Câmara Municipal R$ 1.032.600,00
Prefeitura Municipal R$ 40.967.400,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 42.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
| Descrição Valores
| Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.670.222,27 |
| Juros e Encargos da Dívida R$ 42.000,00
| Outras Despesas Correntes R$ 17.428.398,94
| TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 35.140.621,21
DESPESAS DE CAPITAL
E Descrição Valores
Investimentos R$ 6.159.970,39 |
| Inversões Financeiras R$0,00 |
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Amortização da Dívida R$ 559.408,40
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.719.378,79
Total da Reserva de Contingência . R$ 140.000,00
DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 6.859.378,79
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária do exercício de 2022, até o limite de 20% (vinte por cento) aplicado
sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do
disposto no art. 7º, I e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no $8º
do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos:
I - anulação parcial e ou total de dotações;
II - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
II - operações de crédito;
IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou
atividade;
V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos
para outra.
$1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a
adoção das medidas descritas nos normativos Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de
créditos suplementares ou especiais, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964,
ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas
alterações posteriores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de setembro de 2021.
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
protocoLaDO EM PBL NILO.
HORA: JD 3A uvros
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