| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS GusTÃo 2021 - 2024 7 ENT a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ” a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 af E pcs fo quo so ol, É pata one ao se onto! (BJoongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal www. PROJETO DE LEINº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.081.200,00 (um milhão, oitenta e um mil e duzentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, ampliando-as conforme especificação abaixo: 0027 | 02.02.00 - 04.122.0002-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários | Valor. 80.000,00 (oitenta mil reais) 0078 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação alor: 12.000,00 (doze mil reais) | Val 0079 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais) 0122 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 63.000,00 (sessenta e três mil reais) 0125 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor: 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) 0126 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor: 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais) 0126 + 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS NRP Eat ho q soa, puto o qo do onda! (BJcongonhalofcial (F)prefeturadecongonhal SusTÃo 202) - 2024 ho > lisa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG ca Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 www. congonhal.mg.gov.br da Educação Básica em Efetivo Exercício | Valor: 98.000,00 (noventa e oito mil reais) 0144 | Valor: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES | 27.812.0008-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários 0188 02.05.00 - 10.301.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 20.000,00 (vinte mil reais) 0190 02.05.00 - 10.301.0006-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde | Valor: 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) | 0217 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 6.000,00 (seis mil reais) 0225 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio | Valor: 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 0250 02.05.00 - 10.302.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) 0251 02.05.00 - 10.302.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 130.000,00 (cento e trinta mil reais) [0257 02.05.00 - 10.302.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 7.000,00 (sete mil reais) 0272 02.05.00 - 10.303.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 3.900,00 (três mil e novecentos reais) 0290 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0042-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 12.000,00 (doze mil reais) 0339 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃAO E URBANISMO 15.451.0007-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO “| 100.99 - Recursos Ordinários k SE CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG ad fo a poa a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ' a E “ prefeituradecongonhal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS SesrÃs = Dongonhatocial O ficado Www.congonhal.mg.gov.br TValor: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 0392 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO | 26.782.0007-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 29.000,00 (vinte e nove mil reais) 0396 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 27.782.0007-3390.30.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 32.400,00 (trinta e dois mil e * quatrocentos reais) Art. 2º Os recursos de R$848.100,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e cem reais) utilizados para a suplementação do Crédito Adicional Suplementar previsto no art. 1º serão aqueles constantes no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, os quais serão reduzidos das dotações especificadas abaixo: 0038 02.02.00 - 04.122.0002-3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais) 0068 | 02.03.01 - EDUCACAO INFANTIL i 12.365.0005-4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) [0100 [02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL ] 12.361.0005-4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação | Valor: 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) 0189 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) es 0201 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio | Valor: 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais) L 0204 02.05.00 - 10.301.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais) 0282 “T02.05.00- 10.305.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio | Valor: 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) 0340 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15.451.0007-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS - PESSOAL CIVIL » , PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS rea CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 q oia eps Cv www. congonhal.mg.gov.br 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) 0400 | 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26.782.0007-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) 0425 02.10 - PROCURADORIA GERAL 02.062.0253-3390.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) Art. 3º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de R$233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais), de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso II e $ 3º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do repasse de Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021. Prefeito Municipal = W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS y à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 DS Ecs Ao gão so li, é pao oo gue dante! (B)congonhalofícial (E) prefeituradecongonhal ctssão 202 -a024 www.congonhal.mg.gov.br Mensagem Justificativa Projeto de Lei nº 24/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho o Projeto de Lei nº 24/2021, o qual autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por redução de dotações e por excesso de arrecadação, no orçamento de 2021 deste Município. O crédito adicional suplementar ora solicitado tem por objetivo a manutenção das despesas com pessoal desta Prefeitura. Todos sabemos que sem os servidores públicos não existe Administração Pública. Estes são essenciais para o bom funcionamento dos serviços públicos e para o atendimento da população. Sabe-se que o orçamento, ao longo do exercício, pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no período respectivo. Desta maneira, a Lei Nacional 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de créditos adicionais suplementares. O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldos de dotações de pessoal e encargos sociais, nos valores supracitados, de maneira que se possa pagar os servidores desta prefeitura. O Demonstrativo de Apuração de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Nacional nº 4.320/64 encontra-se anexo ao Projeto de Lei nº24/2021. Assim sendo, estando presentes as condições legais, espera-se pela aprovação do projeto de lei ora encaminhado. Solicita-se a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, em reunião extraordinária, a fim de que se possa atender as demandas dos servidores com a atenção que eles merecem. Cordiais Saudações, Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021. us, UMA Mojsés Ferreira Vaz y Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal Departamento de Contabilidade DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE DE RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB Baseado no art. 43, 83º da Lei nº4.920, de 17 de março de 1964 Arrecadação do primeiro período - Ganeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53 Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020) R$ 818.137,63 Arrecadação do primeiro período - Ganeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49 Receita Prevista segundo período - (novembro a dezembro 2021) R$ 1.000.000,00 Cálculo da taxa de incremento (A) A= 1º período (janeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53 x 100 = 132,18% A= 132,18% 100% 32,18% Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020)x A R$ 818.137,63 x 32,18% = R$ 263.286,44 R$ 818.137,63 + R$ 263.286,44 = R$ 1.081.424,07 Demonstrativo do cálculo de excesso de arrecadação Previsão da receita para 2021 R$ 4.800.000,00 Menos arrecadação: a) de (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49 b) que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período. R$ 1.081.424,07 Soma de (a + b) R$ 5.613.949,56 Excesso provável de arrecadação R$ 813.949,56 Menos Crédito Adicional Extraordinário aberto no período (janeiro a outubro 2021) R$0,00 TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ESTIMATIVA) R$ 813.949,56 Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021. THIAGO Assinado de forma digital MESQUITA bi PEREIRA:014504 dados 20211177 73695 vetar ao Thiago Mesquita Pereira Contador CRCMG 92.297 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Se E à CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Mátos, 29 - Centro - CongonhaymtG ado Eca fo ao 4 al, é pe o gs e anda! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 endossa Segonhaica O) Www.congonhal,mg.gov.br Oficio nº 0286/2021/GAB Congonhal, MG, 24 de novembro de 2021. Senhor César Henrique da Silva DD. Presidente da Câmara de Vereadores Congonhal - MG Segue aos cuidados da Câmara Municipal os seguintes projetos de lei ordinária: “PROJETO DE Nº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 é dá outras providências. Reguer-se pedido de urgência conforme o artigo 61 da Lei Orgânica Municipal. Requer o protocolo do projeto e sua distribuição as comissões e que seja colocado em pauta com a máxima urgência, podendo até mesmo ser votado em reunião extraordinária, pois o mesmo irá incidir sobre a folha dos servidores municipais do mês de novembro. Sem mais para o momento. Elevamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Majsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal de Congonhal coma 33 /e BL ÃO 2 erre eeamtárra TRT VT ERO