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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências.
native_id71

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
GusTÃo 2021 - 2024
7 ENT a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
” a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www.
PROJETO DE LEINº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente em 2021 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.081.200,00
(um milhão, oitenta e um mil e duzentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, ampliando-as conforme especificação abaixo:
0027 | 02.02.00 -
04.122.0002-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários
| Valor. 80.000,00 (oitenta mil reais)
0078
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
alor: 12.000,00 (doze mil reais)
| Val
0079
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
0122
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais
da Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 63.000,00 (sessenta e três mil reais)
0125
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação
Básica
Valor: 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)
0126
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação
Básica
Valor: 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais)
0126
+
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
NRP Eat ho q soa, puto o qo do onda! (BJcongonhalofcial (F)prefeturadecongonhal
SusTÃo 202) - 2024
ho > lisa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
ca Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
www. congonhal.mg.gov.br
da Educação Básica em Efetivo Exercício
| Valor: 98.000,00 (noventa e oito mil reais)
0144
| Valor: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES |
27.812.0008-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários
0188
02.05.00 -
10.301.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)
0190
02.05.00 -
10.301.0006-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
| Valor: 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) |
0217
02.05.00 -
10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.000,00 (seis mil reais)
0225
02.05.00 -
10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio
| Valor: 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
0250
02.05.00 -
10.302.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
0251
02.05.00 -
10.302.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
[0257
02.05.00 -
10.302.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 7.000,00 (sete mil reais)
0272
02.05.00 -
10.303.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 3.900,00 (três mil e novecentos reais)
0290
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.243.0042-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 12.000,00 (doze mil reais)
0339
02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃAO E URBANISMO
15.451.0007-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
“| 100.99 - Recursos Ordinários
k SE CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG
ad fo a poa a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
SesrÃs = Dongonhatocial O
ficado Www.congonhal.mg.gov.br
TValor: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
0392 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO |
26.782.0007-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
0396 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
27.782.0007-3390.30.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 32.400,00 (trinta e dois mil e * quatrocentos reais)
Art. 2º Os recursos de R$848.100,00 (oitocentos e quarenta e oito mil e cem reais)
utilizados para a suplementação do Crédito Adicional Suplementar previsto no art. 1º serão aqueles
constantes no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, os quais serão reduzidos
das dotações especificadas abaixo:
0038
02.02.00 -
04.122.0002-3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
0068
| 02.03.01 - EDUCACAO INFANTIL i
12.365.0005-4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais)
[0100
[02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL ]
12.361.0005-4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
| Valor: 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
0189
02.05.00 -
10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS - PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais)
es
0201
02.05.00 -
10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio
| Valor: 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais)
L
0204
02.05.00 -
10.301.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais)
0282
“T02.05.00-
10.305.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio
| Valor: 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)
0340
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15.451.0007-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS - PESSOAL CIVIL
» , PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
rea CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
q oia eps Cv
www. congonhal.mg.gov.br
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)
0400 | 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
26.782.0007-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais)
0425 02.10 - PROCURADORIA GERAL
02.062.0253-3390.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)
Art. 3º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º
desta Lei, o excesso de arrecadação de R$233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais), de
acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso II e $ 3º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964,
proveniente do repasse de Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
y à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
DS Ecs Ao gão so li, é pao oo gue dante! (B)congonhalofícial (E) prefeituradecongonhal
ctssão 202 -a024
www.congonhal.mg.gov.br
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei nº 24/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho o Projeto de Lei nº
24/2021, o qual autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por redução de
dotações e por excesso de arrecadação, no orçamento de 2021 deste Município.
O crédito adicional suplementar ora solicitado tem por objetivo a manutenção das
despesas com pessoal desta Prefeitura. Todos sabemos que sem os servidores públicos não existe
Administração Pública. Estes são essenciais para o bom funcionamento dos serviços públicos e para
o atendimento da população.
Sabe-se que o orçamento, ao longo do exercício, pode sofrer algumas alterações para
se adequar aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no período respectivo. Desta maneira, a
Lei Nacional 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja, a necessidade de alteração da lei
orçamentária, possibilita a abertura de créditos adicionais suplementares.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldos de dotações de pessoal e encargos
sociais, nos valores supracitados, de maneira que se possa pagar os servidores desta prefeitura. O
Demonstrativo de Apuração de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Nacional nº 4.320/64
encontra-se anexo ao Projeto de Lei nº24/2021. Assim sendo, estando presentes as condições legais,
espera-se pela aprovação do projeto de lei ora encaminhado.
Solicita-se a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, em reunião
extraordinária, a fim de que se possa atender as demandas dos servidores com a atenção que eles
merecem.
Cordiais Saudações,
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021.
us, UMA
Mojsés Ferreira Vaz y
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal
Departamento de Contabilidade
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE DE
RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB
Baseado no art. 43, 83º da Lei nº4.920, de 17 de março de 1964
Arrecadação do primeiro período - Ganeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53
Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020) R$ 818.137,63
Arrecadação do primeiro período - Ganeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49
Receita Prevista segundo período - (novembro a dezembro 2021) R$ 1.000.000,00
Cálculo da taxa de incremento (A)
A=
1º período (janeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53
x 100 = 132,18%
A= 132,18% 100% 32,18%
Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020)x A
R$ 818.137,63 x 32,18% = R$ 263.286,44
R$ 818.137,63 + R$ 263.286,44 = R$ 1.081.424,07
Demonstrativo do cálculo de excesso de arrecadação
Previsão da receita para 2021 R$ 4.800.000,00
Menos arrecadação:
a) de (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49
b) que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento
da receita verificada no primeiro período. R$ 1.081.424,07
Soma de (a + b) R$ 5.613.949,56
Excesso provável de arrecadação R$ 813.949,56
Menos
Crédito Adicional Extraordinário aberto no período (janeiro a outubro 2021) R$0,00
TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ESTIMATIVA) R$ 813.949,56
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021.
THIAGO Assinado de forma digital
MESQUITA bi
PEREIRA:014504 dados 20211177
73695 vetar ao
Thiago Mesquita Pereira
Contador CRCMG 92.297
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Se E à CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Mátos, 29 - Centro - CongonhaymtG
ado Eca fo ao 4 al, é pe o gs e anda! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
endossa Segonhaica O)
Www.congonhal,mg.gov.br
Oficio nº 0286/2021/GAB
Congonhal, MG, 24 de novembro de 2021.
Senhor
César Henrique da Silva
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Congonhal - MG
Segue aos cuidados da Câmara Municipal os seguintes projetos de lei
ordinária:
“PROJETO DE Nº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente em 2021 é dá outras providências. Reguer-se pedido de urgência
conforme o artigo 61 da Lei Orgânica Municipal.
Requer o protocolo do projeto e sua distribuição as comissões e que seja
colocado em pauta com a máxima urgência, podendo até mesmo ser votado em reunião
extraordinária, pois o mesmo irá incidir sobre a folha dos servidores municipais do mês de
novembro.
Sem mais para o momento.
Elevamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Majsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal de Congonhal
coma 33 /e BL ÃO 2
erre eeamtárra
TRT VT ERO

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