| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências. |
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E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ens fondo gas do li, pata onto gro do ando! 3 di o a GESTÃO 202) - 2024 O www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 28, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$431.880,00 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, ampliando-as conforme especificação abaixo: 0105 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.361.0005.2015-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 76.990,00 (setenta e seis mil, novecentos e noventa reais) 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da 0121 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005.2018-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor: 580,00 (quinhentos e oitenta reais) 0122 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005.2018-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 80.580,00 (oitenta mil, quinhentos e oitenta reais) EE os 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005.2099-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 73.190,00 (setenta e três mil, cento e noventa reais) 0126 | 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005.2099-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 101.540,00 (cento e um mil, quinhentos e quarenta reais) | 0106 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.361.0005.2015-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PR Ori Orttciorrha www.congonhal.mg.gov.br = W PREFEITURA. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício | Valor: 39.000,00 (trinta e nove mil reais) 0123 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005.2018-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) | 0127 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005.2099-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 26.000,00 (vinte e seis mil reais) Art. 2º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de R$431.880,00 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do repasse de Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021. Agr uno 3 Prefeito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS SM : CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E ncia foco gue 6 oi, é pata onte go so ando! 3 ja (Ppreteburadeconganhal - pç Brorgoniaotcil (D) www. congonhal.mg.gov.br Mensagem Justificativa Projeto de Lei nº 28/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei nº 28/2021, o qual autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento de 2021 deste Município, exclusivamente para empenho e pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais referentes aa FUNDEB. O crédito adicional suplementar aqui justificado, objetiva a manutenção das despesas de pessoal do FUNDEB desta Prefeitura. A partir das receitas recebidas do FUNDEB neste exercício, e, em vista dos recentes entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no tocante ao uso e aplicação dos recursos do FUNDEB relativos aos 70% com pessoal, este município tem que se preparar para poder cumprir as disposições legais e pagar, corretamente, os profissionais da educação básica. O Município fará os cálculos com base nas recomendações do Tribunal de Contas ea partir dos ajustes de receitas por ele determinados. O orçamento do exercício sofreu impactos e requer suplementação no que se refere às despesas com pessoal do FUNDEB. Desta maneira, a Lei Nacional 4.320/64, prevendo estas situações, possibilita a abertura de créditos adicionais suplementares, o que ora se pede. Com esta suplementação também se pagará o abono que for necessário para atingir-se o percentual mínimo de aplicação no FUNDEB. O cálculo levará em conta todas as variáveis legais. O Projeto de Lei segue acompanhado do Demonstrativo de Apuração de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Nacional nº 4.320/1964. Assim sendo, estando presentes as condições legais, espera-se pela aprovação do projeto de lei ora encaminhado. No excesso de arrecadação que se apresenta agora, descontamos o valor de R$233.100,00 que já foi utilizado. Porém, ao somar-se R$431.880,00 + R$233.100,00, tem-se R$664.980,00, valor este compatível com a expectativa de excesso de arrecadação. Solicita-se a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, em reunião extraordinária, a fim de que se possa atender as demandas dos servidores com a atenção que eles merecem. Cordiais Saudações, Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021. Adi Ferreira Vaz q Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal Departamento de Contabilidade DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE DE RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB Baseado no art. 43, 83º da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 Arrecadação do primeiro período - (janeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53 Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020) R$ 818.137,63] Arrecadação do primeiro período - (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49 Receita Prevista segundo período - (novembro a dezembro 2021) R$ 1.000.000,00 Cálculo da taxa de incremento (A) 1º período (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49 A= 1º período (janeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53 132,18% A= 132,18% 100% 32,18% Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020) x A R$ 818.137,63 x 32,18% = R$ 262.286,44 R$ 818.197,63 + R$ 263.286,44 = R$ 1.081.424,07 Demonstrativo do cálculo de excesso de arrecadação Previsão da receita para 2021 R$ 4.800.000,00 Menos arrecadação: a) de (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49 b) que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período. R$ 1.081.424,07 Soma de (a + b) R$ 5.613.949,56 Excesso provável de arrecadação R$ 813.949,56 Menos Crédito Adicional Extraordinário aberto no período (janeiro a outubro 2021) R$0,00 TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ESTIMATIVA) R$ 813.949,56 Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021. THIAGO Assinado de forma digital, MESQUITA pano Mesa PEREIRA:O1ASO4 Dedocam tras” sta vara aos Thiago Mesquita Pereira Contador CRCMG 92.297