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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências.
native_id73

Autoria

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E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 28, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente em 2021 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$431.880,00
(quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento, ampliando-as conforme especificação abaixo:
0105 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.361.0005.2015-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 76.990,00 (setenta e seis mil, novecentos e noventa reais)
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
0121 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005.2018-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação
Básica
Valor: 580,00 (quinhentos e oitenta reais)
0122 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005.2018-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 80.580,00 (oitenta mil, quinhentos e oitenta reais)
EE
os 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005.2099-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 73.190,00 (setenta e três mil, cento e noventa reais)
0126 | 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005.2099-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 101.540,00 (cento e um mil, quinhentos e quarenta reais) |
0106 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.361.0005.2015-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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= W PREFEITURA. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
| Valor: 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
0123 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005.2018-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) |
0127 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005.2099-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 26.000,00 (vinte e seis mil reais)
Art. 2º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º
desta Lei, o excesso de arrecadação de R$431.880,00 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e
oitenta reais), de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de
março de 1964, proveniente do repasse de Transferências do FUNDEB para Aplicação na
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021.
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Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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: CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Mensagem Justificativa
Projeto de Lei nº 28/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei nº 28/2021, o qual
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no
orçamento de 2021 deste Município, exclusivamente para empenho e pagamento de despesas de
pessoal e encargos sociais referentes aa FUNDEB.
O crédito adicional suplementar aqui justificado, objetiva a manutenção das despesas
de pessoal do FUNDEB desta Prefeitura. A partir das receitas recebidas do FUNDEB neste exercício,
e, em vista dos recentes entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no tocante
ao uso e aplicação dos recursos do FUNDEB relativos aos 70% com pessoal, este município tem que
se preparar para poder cumprir as disposições legais e pagar, corretamente, os profissionais da
educação básica. O Município fará os cálculos com base nas recomendações do Tribunal de Contas
ea partir dos ajustes de receitas por ele determinados.
O orçamento do exercício sofreu impactos e requer suplementação no que se refere às
despesas com pessoal do FUNDEB. Desta maneira, a Lei Nacional 4.320/64, prevendo estas
situações, possibilita a abertura de créditos adicionais suplementares, o que ora se pede. Com esta
suplementação também se pagará o abono que for necessário para atingir-se o percentual mínimo de
aplicação no FUNDEB. O cálculo levará em conta todas as variáveis legais.
O Projeto de Lei segue acompanhado do Demonstrativo de Apuração de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Nacional nº 4.320/1964. Assim sendo, estando presentes as condições
legais, espera-se pela aprovação do projeto de lei ora encaminhado. No excesso de arrecadação que
se apresenta agora, descontamos o valor de R$233.100,00 que já foi utilizado. Porém, ao somar-se
R$431.880,00 + R$233.100,00, tem-se R$664.980,00, valor este compatível com a expectativa de
excesso de arrecadação.
Solicita-se a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, em reunião
extraordinária, a fim de que se possa atender as demandas dos servidores com a atenção que eles
merecem.
Cordiais Saudações,
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021.
Adi Ferreira Vaz q
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal
Departamento de Contabilidade
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE DE
RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB
Baseado no art. 43, 83º da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964
Arrecadação do primeiro período - (janeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53
Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020) R$ 818.137,63]
Arrecadação do primeiro período - (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49
Receita Prevista segundo período - (novembro a dezembro 2021) R$ 1.000.000,00
Cálculo da taxa de incremento (A)
1º período (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49
A=
1º período (janeiro a outubro 2020) R$ 3.429.024,53
132,18%
A= 132,18% 100% 32,18%
Arrecadação do segundo período - (novembro a dezembro 2020) x A
R$ 818.137,63 x 32,18% = R$ 262.286,44
R$ 818.197,63 + R$ 263.286,44 = R$ 1.081.424,07
Demonstrativo do cálculo de excesso de arrecadação
Previsão da receita para 2021 R$ 4.800.000,00
Menos arrecadação:
a) de (janeiro a outubro 2021) R$ 4.532.525,49
b) que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento
da receita verificada no primeiro período. R$ 1.081.424,07
Soma de (a + b) R$ 5.613.949,56
Excesso provável de arrecadação R$ 813.949,56
Menos
Crédito Adicional Extraordinário aberto no período (janeiro a outubro 2021) R$0,00
TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ESTIMATIVA) R$ 813.949,56
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de novembro de 2021.
THIAGO Assinado de forma digital,
MESQUITA pano Mesa
PEREIRA:O1ASO4 Dedocam tras”
sta vara aos
Thiago Mesquita Pereira
Contador CRCMG 92.297

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