br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.509/2021, e dá outras providências.
native_id74

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
k o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ar E pla od ga do ol, 6 pt o o do anda! (Boongonhalofcial (PD) prefeituradecongonhal
ento e caem ww. Congonhal. mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 29, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera 0 caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509/2021, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509, de 2 de setembro de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, a partir das disposições do art. 26 da Lei
Nacional nº 14.113/2020, autorizado a pagar aos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, por servidor, na forma de gratificação, valor de até 200 (duzentas) Unidades Fiscais
Municipais (UFM), por ano, desde que o índice de gastos do Município com o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
acumulado de janeiro a dezembro, seja inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais
dos Fundos a que alude a citada lei nº 14.113/2020.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021.
atra Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
SM
E
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Eca fecho gue d clic, é pata ode gro do ando!
o otasão nem - seas (Bcongonhaofcial (8)
prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 29, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509, de
2 de setembro de 2021 e dá outras providências”, visa aumentar o valor de possível gratificação,
tendo em vista que, a variação da receita tem sido para maior.
A atual gestão investe na educação e em seus profissionais, no entanto, neste exercício
de 2021, novos esforços são essenciais. Queremos cumprir o que determina a lei para os profissionais
da educação, por isto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei aqui mencionado.
O Município valoriza a Educação e o magistério municipal, e atende e segue as
determinações da lei quanto a todos os quesitos, sobretudo, estes.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição.
Esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021.
ditar Ferreira Vaz 4
Prefeito Municipal

open original →