| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.509/2021, e dá outras providências. |
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS k o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ar E pla od ga do ol, 6 pt o o do anda! (Boongonhalofcial (PD) prefeituradecongonhal ento e caem ww. Congonhal. mg.gov.br PROJETO DE LEINº 29, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera 0 caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509/2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509, de 2 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, a partir das disposições do art. 26 da Lei Nacional nº 14.113/2020, autorizado a pagar aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, por servidor, na forma de gratificação, valor de até 200 (duzentas) Unidades Fiscais Municipais (UFM), por ano, desde que o índice de gastos do Município com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), acumulado de janeiro a dezembro, seja inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos a que alude a citada lei nº 14.113/2020.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021. atra Ferreira Vaz Prefeito Municipal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS SM E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Eca fecho gue d clic, é pata ode gro do ando! o otasão nem - seas (Bcongonhaofcial (8) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 29, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O presente Projeto de Lei que “Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509, de 2 de setembro de 2021 e dá outras providências”, visa aumentar o valor de possível gratificação, tendo em vista que, a variação da receita tem sido para maior. A atual gestão investe na educação e em seus profissionais, no entanto, neste exercício de 2021, novos esforços são essenciais. Queremos cumprir o que determina a lei para os profissionais da educação, por isto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei aqui mencionado. O Município valoriza a Educação e o magistério municipal, e atende e segue as determinações da lei quanto a todos os quesitos, sobretudo, estes. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição. Esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de dezembro de 2021. ditar Ferreira Vaz 4 Prefeito Municipal