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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre a publicidade dos trabalhos do legislativo e das Sessões da Câmara, cria o portal eletrônico e o Órgão oficial de imprensa da Câmara e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 75 - CENTRO CEP 37.584.000
FONE: (35) 3424-1342- CNP) 01.541.489/000]-71
E-MAIL: camaramunicipal.congonhalQ gmail.com
(5) ecamaracongonhat
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
Dispõe sobre a publicidade dos trabalhos do
legislativo e das Sessões da Câmara, cria O
portal eletrônico e o Órgão oficial de imprensa
da Câmara e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, com fulcro no Artigo 136 do
Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES POR RADIODIFUSÃO SONORA
Art 1º — As Sessões da Câmara Municipal de Congonhal/MG serão transmitidas por meio
de emissora de radiodifusão, ficando vedado qualquer tipo de edição de áudio que
comprometa a íntegra da Sessão.
Art 2º — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar um espaço junto a rádio para a
— transmissão das Sessões da Câmara.
Art 3º — As Sessões da Câmara serão gravadas e posteriormente enviadas as cópias das
gravações para a rádio transmitir no horário contratado, cuja periodicidade deverá ser
semanal.
Art 4º — Objetiva-se com a presente transmissão radiofônica dar publicidade aos trabalhos
do legislativo municipal.
TÍTULO II
DA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PELA REDE MUNDIAL DE
COMPUTADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
AMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541 -489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: carmaramunicipal.congonhal gmail.com
cOmGONNAL HO ongonhat
Art 5º — As Sessões da Câmara Municipal de Congonhal/MG serão transmitidas pela rede
mundial de computadores, através do seu Portal Eletrônico, ficando vedado qualquer tipo
de edição que comprometa a integra da Sessão.
Art 6º — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar profissional ou empresa
responsável para a execução das transmissões das Sessões, bem como adquirir os
equipamentos necessários para o seu cumprimento.
Art 7º — Objetiva-se com a presente transmissão, via rede mundial de computadores, dar
publicidade aos trabalhos do legislativo municipal.
TÍTULO HI
DO PORTAL ELETRÔNICO DA CAMARA MUNICIPAL
Art 8º — Fica criado o portal eletrônico da Câmara Municipal de Congonhal/MG, cuja
finalidade será de dar publicidade dos atos do legislativo, observada à legislação vigente.
Art 9º — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar profissional ou empresa
responsável para a devida criação, manutenção e atualização do portal eletrônico, bem
como firmar convênios junto aos Órgãos Governamentais para fins de registro do domínio
e hospedagem do portal eletrônico.
TÍTULO IV
DO ÓRGAO OFICIAL DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art 10 — Fica criado o Órgão Oficial de Imprensa da Câmara Municipal de
Congonhal/MG, de caráter informativo, denominado “O CIDADÃO”.
Art 11 — O informativo terá periodicidade trimestral, semestral ou anual, a critério do
Presidente da Câmara, com tiragem mínima de 3.000 (três mil) exemplares.
Art 12 — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar prófissional ou empresa
responsável para a consecução desse informativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342 CNPJ: 01.541,489/0001-71
CÂMARA
MU NICIPAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalG gmail.com
OMS NEI EO ecamaracongonhal
TÍTULO V
DAS MIDIAS E PLATAFORMAS SOCIAIS DA CAMARA MUNICIPAL
Art 13 — A Câmara Municipal de Congonhal/MG poderá utilizar-se das mídias e
plataformas sociais, com caráter informativo, a fim de dar publicidade dos atos do
legislativo.
Art 14 — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar profissional ou empresa
responsável para a devida criação, manutenção e atualização das mídias e plataformas
sociais.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 15 — As despesas para a execução da presente Resolução correrão por dotações
vigentes no presente orçamento.
Art 16 — Os administradores ou responsáveis que estejam inseridos em qualquer
plataforma social e que desejarem, por sua livre iniciativa, transmitir as Sessões da Câmara
para alimentar as suas respectivas plataformas, deverão se credenciar junto a Secretaria da
Câmara Municipal, apenas para fins de conhecimento da Câmara, sendo responsabilidade
única e exclusiva deles o conteúdo publicado, observada à legislação vigente, assim como
será sua responsabilidade quaisquer despesas necessárias para a transmissão, isentando a
Câmara Municipal de qualquer responsabilidade cível, trabalhista ou criminal.
Parágrafo Primeiro — O credenciamento será feito em formulário próprio da Câmara
Municipal e deverá conter, obrigatoriamente, nome completo, CPF, documento de
identidade, endereço, número do telefone e identificação da plataforma social em que o
responsável estiver inserido para à realização da transmissão.
Parágrafo Segundo — O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da
assinatura, podendo ser renovado sempre que necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541,489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: carmaramunicipal.congonhal gmail.com
EOMOBNHAL: E MTNAR GERA RO exomoroconsonha!
Parágrafo Terceiro — Qualquer alteração cadastral do responsável credenciado ou da
identificação da plataforma que esteja inserido, deverá ser objeto de comunicação a
Secretaria da Câmara Municipal, para fins de atualização cadastral referente ao
credenciamento.
Art 17 — Ficam revogadas as Resoluções 02/1997, 03/2008, 01/2009, 06/2009 e 03/2021.
Art 18 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 24 de agosto de 2021.
CESAR HENRIQUE DA SILVA
- Presidente - Partido Democratas
Sri Lonas
LUCAS SANTOS CARVALHO
- Vice Presidente - Partido Democratas
HELEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
- Primeira Secretária - Partido Democratas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-|342- CNPJ: 01.541 489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
AG GESATA RO examoracongonha!
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
O presente Projeto de Resolução visa tratar, num único dispositivo, todas as
questões que versam sobre a publicidade das Sessões da Câmara e as suas formas de
comunicação, trazendo uma redação renovada e clara.
Observem que cinco Resoluções serão revogadas, porém o seu objetivo
principal foi mantido neste Projeto de Resolução, simplificando e desburocratizando as
nossas leis.
Outra questão que merece destaque é a necessidade de se realizar um
trabalho profissional para levar as informações ao cidadão com qualidade, haja vista que é
humanamente impossível executar algo tão grandioso e necessário sem custos para a
Câmara Municipal, o que justifica a apresentação desta Resolução pela Mesa Diretora.
Este Projeto abrange os seguintes temas: transmissão das Sessões via
radiodifusão; transmissão das Sessões via internet pelo Portal Eletrônico da Câmara
Municipal; criação do Portal Eletrônico da Câmara Municipal; criação do Órgão Oficial de
Imprensa denominado “O Cidadão”; inclusão da Câmara nas mídias e plataformas sociais
e; credenciamento das pessoas interessadas em realizar a transmissão das Sessões nas suas
páginas inseridas nas plataformas sociais, totalmente desvinculadas da Câmara.
Certos de que os Nobres Edis contribuirão para que este Projeto seja um
novo marco histórico para a Câmara Municipal, nos despedimos reiterando os mais
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Congonhal/MG, 24 de agosto de 2021.
| As
CESAR HENRIQUE DA SILVA
- Presidente - Partido Democratas
LUCAS SANTOS CARVALHO
- Vice Presidente - Partido Democratas
VÃ
HELEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA
- Primeira Secretária - Partido Democratas

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