| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicidade dos trabalhos do legislativo e das Sessões da Câmara, cria o portal eletrônico e o Órgão oficial de imprensa da Câmara e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 75 - CENTRO CEP 37.584.000 FONE: (35) 3424-1342- CNP) 01.541.489/000]-71 E-MAIL: camaramunicipal.congonhalQ gmail.com (5) ecamaracongonhat PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021 Dispõe sobre a publicidade dos trabalhos do legislativo e das Sessões da Câmara, cria O portal eletrônico e o Órgão oficial de imprensa da Câmara e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, com fulcro no Artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: TÍTULO I DA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES POR RADIODIFUSÃO SONORA Art 1º — As Sessões da Câmara Municipal de Congonhal/MG serão transmitidas por meio de emissora de radiodifusão, ficando vedado qualquer tipo de edição de áudio que comprometa a íntegra da Sessão. Art 2º — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar um espaço junto a rádio para a — transmissão das Sessões da Câmara. Art 3º — As Sessões da Câmara serão gravadas e posteriormente enviadas as cópias das gravações para a rádio transmitir no horário contratado, cuja periodicidade deverá ser semanal. Art 4º — Objetiva-se com a presente transmissão radiofônica dar publicidade aos trabalhos do legislativo municipal. TÍTULO II DA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS AMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541 -489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: carmaramunicipal.congonhal gmail.com cOmGONNAL HO ongonhat Art 5º — As Sessões da Câmara Municipal de Congonhal/MG serão transmitidas pela rede mundial de computadores, através do seu Portal Eletrônico, ficando vedado qualquer tipo de edição que comprometa a integra da Sessão. Art 6º — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar profissional ou empresa responsável para a execução das transmissões das Sessões, bem como adquirir os equipamentos necessários para o seu cumprimento. Art 7º — Objetiva-se com a presente transmissão, via rede mundial de computadores, dar publicidade aos trabalhos do legislativo municipal. TÍTULO HI DO PORTAL ELETRÔNICO DA CAMARA MUNICIPAL Art 8º — Fica criado o portal eletrônico da Câmara Municipal de Congonhal/MG, cuja finalidade será de dar publicidade dos atos do legislativo, observada à legislação vigente. Art 9º — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar profissional ou empresa responsável para a devida criação, manutenção e atualização do portal eletrônico, bem como firmar convênios junto aos Órgãos Governamentais para fins de registro do domínio e hospedagem do portal eletrônico. TÍTULO IV DO ÓRGAO OFICIAL DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL Art 10 — Fica criado o Órgão Oficial de Imprensa da Câmara Municipal de Congonhal/MG, de caráter informativo, denominado “O CIDADÃO”. Art 11 — O informativo terá periodicidade trimestral, semestral ou anual, a critério do Presidente da Câmara, com tiragem mínima de 3.000 (três mil) exemplares. Art 12 — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar prófissional ou empresa responsável para a consecução desse informativo. CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342 CNPJ: 01.541,489/0001-71 CÂMARA MU NICIPAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalG gmail.com OMS NEI EO ecamaracongonhal TÍTULO V DAS MIDIAS E PLATAFORMAS SOCIAIS DA CAMARA MUNICIPAL Art 13 — A Câmara Municipal de Congonhal/MG poderá utilizar-se das mídias e plataformas sociais, com caráter informativo, a fim de dar publicidade dos atos do legislativo. Art 14 — O Presidente da Câmara fica autorizado a contratar profissional ou empresa responsável para a devida criação, manutenção e atualização das mídias e plataformas sociais. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art 15 — As despesas para a execução da presente Resolução correrão por dotações vigentes no presente orçamento. Art 16 — Os administradores ou responsáveis que estejam inseridos em qualquer plataforma social e que desejarem, por sua livre iniciativa, transmitir as Sessões da Câmara para alimentar as suas respectivas plataformas, deverão se credenciar junto a Secretaria da Câmara Municipal, apenas para fins de conhecimento da Câmara, sendo responsabilidade única e exclusiva deles o conteúdo publicado, observada à legislação vigente, assim como será sua responsabilidade quaisquer despesas necessárias para a transmissão, isentando a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade cível, trabalhista ou criminal. Parágrafo Primeiro — O credenciamento será feito em formulário próprio da Câmara Municipal e deverá conter, obrigatoriamente, nome completo, CPF, documento de identidade, endereço, número do telefone e identificação da plataforma social em que o responsável estiver inserido para à realização da transmissão. Parágrafo Segundo — O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser renovado sempre que necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541,489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: carmaramunicipal.congonhal gmail.com EOMOBNHAL: E MTNAR GERA RO exomoroconsonha! Parágrafo Terceiro — Qualquer alteração cadastral do responsável credenciado ou da identificação da plataforma que esteja inserido, deverá ser objeto de comunicação a Secretaria da Câmara Municipal, para fins de atualização cadastral referente ao credenciamento. Art 17 — Ficam revogadas as Resoluções 02/1997, 03/2008, 01/2009, 06/2009 e 03/2021. Art 18 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 24 de agosto de 2021. CESAR HENRIQUE DA SILVA - Presidente - Partido Democratas Sri Lonas LUCAS SANTOS CARVALHO - Vice Presidente - Partido Democratas HELEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA - Primeira Secretária - Partido Democratas CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-|342- CNPJ: 01.541 489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com AG GESATA RO examoracongonha! JUSTIFICATIVA Nobres Edis, O presente Projeto de Resolução visa tratar, num único dispositivo, todas as questões que versam sobre a publicidade das Sessões da Câmara e as suas formas de comunicação, trazendo uma redação renovada e clara. Observem que cinco Resoluções serão revogadas, porém o seu objetivo principal foi mantido neste Projeto de Resolução, simplificando e desburocratizando as nossas leis. Outra questão que merece destaque é a necessidade de se realizar um trabalho profissional para levar as informações ao cidadão com qualidade, haja vista que é humanamente impossível executar algo tão grandioso e necessário sem custos para a Câmara Municipal, o que justifica a apresentação desta Resolução pela Mesa Diretora. Este Projeto abrange os seguintes temas: transmissão das Sessões via radiodifusão; transmissão das Sessões via internet pelo Portal Eletrônico da Câmara Municipal; criação do Portal Eletrônico da Câmara Municipal; criação do Órgão Oficial de Imprensa denominado “O Cidadão”; inclusão da Câmara nas mídias e plataformas sociais e; credenciamento das pessoas interessadas em realizar a transmissão das Sessões nas suas páginas inseridas nas plataformas sociais, totalmente desvinculadas da Câmara. Certos de que os Nobres Edis contribuirão para que este Projeto seja um novo marco histórico para a Câmara Municipal, nos despedimos reiterando os mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 24 de agosto de 2021. | As CESAR HENRIQUE DA SILVA - Presidente - Partido Democratas LUCAS SANTOS CARVALHO - Vice Presidente - Partido Democratas VÃ HELEN CRISTIANE COUTINHO DE SOUZA COSTA - Primeira Secretária - Partido Democratas