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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder certidão de número aos imóveis destinados ao comércio e indústria do sistema viário que estão dentro da expansão urbana e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

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= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nm ' CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
3 Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI Nº 43 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder certidão de número aos
imóveis destinados ao comércio e indústria do sistema viário que estão dentro
da expansão urbana e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certidão de número aos
imóveis destinados ao comércio e indústria em todo sistema viário que estiverem dentro da área de
“expansão urbana onde houver disponibilidade de fornecimento de água ou esgoto pela COPASA e
disponibilidade de fornecimento de energia elétrica pela CEMIG.
Art. 2º A certidão de número será fornecida quando for apresentada a Fazenda
Municipal o protocolo de processo de desdobro da área junto aos órgãos competentes, e em imóvel
individualizado será expedido a certidão imediatamente.
Art. 3º Os imóveis deverão estar devidamente regularizados junto ao Cartório
de Registro de Imóveis e na Fazenda Municipal para que seja concedida a certidão de número.
Parágrafo único: Os imóveis que possuem mais de um condômino onde estiver
edificado o comércio ou indústria e existir área remanescente, deverá ser realizado o desdobro da cota
parte pertencente ao proprietário do empreendimento para delimitar a área que será concedida a
certidão.
Art. 4º Para fins desta lei, deverá ser observada a legislação de uso e
parcelamento do solo, assim como as demais leis que sejam conexas a esta matéria.
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
ao comecem: Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
prefeituradecongonhal
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Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal (MG), 26 de outubro de 2022.
Luna
M Ferreira Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PRECEITURA O PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 SSB, CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
- Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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: www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 43 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder certidão
de número aos imóveis destinados ao comércio e indústria no sistema viário que estão dentro da
expansão urbana e dá outras providências ".
O Projeto de lei tem por objetivo desburocratizar e fomentar o comércio e
indústria no sistema viário municipal que está expandindo.
A perspectiva é que aumente ainda mais, por isso, precisamos criar
mecanismos de desburocratização para impulsionar o crescimento do comércio e da indústria para
gerar emprego e renda no município.
Por essas razões, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar o
presente projeto que será de grande valia.
Congonhal, 26 de outubro de 2022.
isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal de Congonhal/MG

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