| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Pagamento de sobreaviso e Regulamenta o Plantão do Conselho Tutelar do município de Congonhal e dá outras providências. |
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= * PREFEITURA DE pREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS eme CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ed ep pp Eergontalofcal (Ppreteturadecongonha wo. 7 GtsnÃo 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 44 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE SOBREAVISO E REGULAMENTA O PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de sobreaviso aos conselheiros tutelares conforme disposição desta lei e institui o regime de plantão do Conselho Tutelar para os finais de semana e feriados. Art. 2º - O conselheiro tutelar plantonista que assumir a jornada de plantão, desempenhará na modalidade de sobreaviso, nos seguintes dias e horários: I— Nos dias úteis das 17h às 8h da manhã seguinte; H — Nos sábados, domingos e feriados; Art. 3º - Ocorrerá rodízio entre os membros do Conselho Tutelar, podendo em caso festivo ou por requerimento do Poder Executivo que seja cumprido o plantão por mais de um conselheiro. Art. 4º - O Conselheiro Tutelar que estiver de plantão poderá optar em ficar na sede ou em casa durante o sábado e domingo, sendo que quem estiver cumprindo o plantão durante a semana, ficará obrigado a permanecer na sede em regime normal de jornada. Art. 5.º - Compete ao presidente do Conselho Tutelar: I — Elaborar e garantir a escalação dos conselheiros tutelares e a sua substituição em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior; PREFEITURA DE pRrEFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS q SE CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ps Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ado Epcas Aves gue do olho é pata fondo go do amo! (Bcongonhalofcial (D) prefeituradecongonhal Gesso 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br I— A elaboração da escala será feita e publicada no mural do Conselho Tutelar, nos átrios da Prefeitura e enviado para a Delegacia Civil com prazo de 30 dias a iniciar os plantões. HI — Acompanhar as atividades dos conselheiros tutelares em exercício no plantão; IV — Encaminhar o registro de presença dos conselheiros tutelares em exercício no plantão. Art. 6.º - Para fins de remuneração do sobreaviso será de 1/3 sobre o vencimento base do conselheiro tutelar. Art. 7.º - Os atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares no plantão, deverão ser registrados no Sistema de Informação para a Infância e Adolescente (SIPIA) — Conselho Tutelar. Art. 8º - Os casos atendidos no Plantão que demandarem decisões e medidas de caráter emergencial, deverão ser referendados pelo colegiado, no primeiro dia útil subsequente ao atendimento. Art. 9º - As despesas oriundas desta lei serão custeadas por dotação própria. Art. 10º - Apresente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023. Congonhal (MG), 08 de novembro de 2022. nogu duio 5 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE preFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Á =» ci CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Eca foda gae se bl É ps feno gao so cd! (B)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal GESTÃO 2021-2024 www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN?º 44 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “autoriza o pagamento de sobreaviso e regulamenta o plantão do conselho tutelar do município de Congonhal/MG e dá outras providências”. O projeto visa regularizar o plantão do Conselho Tutelar e realizar o pagamento do sobreaviso para que possam ter um trabalho adequado e digno, visto que é de extrema importância a atuação do Conselho no Município. Assim, contamos com a contribuição de todos para a aprovação do presente projeto. Congonhal (MG), 08 de novembro de 2022. dumeuE: Magro s Ferreira um TITO MUNICIPAL