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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza o Pagamento de sobreaviso e Regulamenta o Plantão do Conselho Tutelar do município de Congonhal e dá outras providências.
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= * PREFEITURA DE pREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
eme CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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GtsnÃo 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE SOBREAVISO E
REGULAMENTA O PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de sobreaviso aos conselheiros tutelares
conforme disposição desta lei e institui o regime de plantão do Conselho Tutelar para os finais de
semana e feriados.
Art. 2º - O conselheiro tutelar plantonista que assumir a jornada de plantão,
desempenhará na modalidade de sobreaviso, nos seguintes dias e horários:
I— Nos dias úteis das 17h às 8h da manhã seguinte;
H — Nos sábados, domingos e feriados;
Art. 3º - Ocorrerá rodízio entre os membros do Conselho Tutelar, podendo em
caso festivo ou por requerimento do Poder Executivo que seja cumprido o plantão por mais de um
conselheiro.
Art. 4º - O Conselheiro Tutelar que estiver de plantão poderá optar em ficar na
sede ou em casa durante o sábado e domingo, sendo que quem estiver cumprindo o plantão
durante a semana, ficará obrigado a permanecer na sede em regime normal de jornada.
Art. 5.º - Compete ao presidente do Conselho Tutelar:
I — Elaborar e garantir a escalação dos conselheiros tutelares e a sua
substituição em caso de impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior;
PREFEITURA DE pRrEFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Gesso 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
I— A elaboração da escala será feita e publicada no mural do Conselho Tutelar,
nos átrios da Prefeitura e enviado para a Delegacia Civil com prazo de 30 dias a iniciar os plantões.
HI — Acompanhar as atividades dos conselheiros tutelares em exercício no
plantão;
IV — Encaminhar o registro de presença dos conselheiros tutelares em exercício
no plantão.
Art. 6.º - Para fins de remuneração do sobreaviso será de 1/3 sobre o
vencimento base do conselheiro tutelar.
Art. 7.º - Os atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares no plantão,
deverão ser registrados no Sistema de Informação para a Infância e Adolescente (SIPIA) — Conselho
Tutelar.
Art. 8º - Os casos atendidos no Plantão que demandarem decisões e medidas
de caráter emergencial, deverão ser referendados pelo colegiado, no primeiro dia útil subsequente ao
atendimento.
Art. 9º - As despesas oriundas desta lei serão custeadas por dotação própria.
Art. 10º - Apresente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Congonhal (MG), 08 de novembro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE preFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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GESTÃO 2021-2024 www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN?º 44 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “autoriza o pagamento de sobreaviso e regulamenta o
plantão do conselho tutelar do município de Congonhal/MG e dá outras providências”.
O projeto visa regularizar o plantão do Conselho Tutelar e realizar o pagamento
do sobreaviso para que possam ter um trabalho adequado e digno, visto que é de extrema importância
a atuação do Conselho no Município.
Assim, contamos com a contribuição de todos para a aprovação do presente
projeto.
Congonhal (MG), 08 de novembro de 2022.
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TITO MUNICIPAL

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