| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Autoriza aumento do percentual em 2% do art. 4º da Lei Orçamentária anual do exercício de 2022 do município de Congonhal |
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS x " CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a E acta feno gue e oli, é pata ole quo se onda! (B)oongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal orssÃo 2021 2024 www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 45 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. “Autoriza a aumento do percentual em 2% do art. 4º da Lei orçamentária anual do exercício de 2022 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o limite previsto no art. 4º da LEI ORDINÁRIA Nº 1515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 em 2%, passando a redação: Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2022, até o limite de 7% (sete por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, le Il, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no $8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos: | - anulação parcial e ou total de dotações; Il - excesso de arrecadação efetivamente realizado; Ill - operações de crédito; IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. 81º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares ou especiais, nos termos do art. 43 da Lei Nacional PRRPSIVURA: DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS [= 5 é E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Cêntro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ado ação einen Jcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal GESTÃO 2oz! - 024 www.congonhal.mg.gov.br nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 01 de dezembro de 2022. MPDISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal = * PRB RAD 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS as CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a insert ed (Boongonhaoficial (E) prefeturadecongonhal GESTÃO zo?) -2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 45/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a autorizar o aumento do percentual em 2% do art. 4º da Lei orçamentária anual do exercício de 2022 do Município de Congonhal, para suplementar as dotações do orçamento do Município visando o fechamento do exercício corrente. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no art. 43 81º nos incisos |, Il e HI da Lei Federal nº. 4.320/64. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 01 de dezembro de 2022. duel Mojsés Ferreira Vaz refeito Municipal