| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Congonhal a pagar diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá outras providências |
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E= 8 PR a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E ng? di Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 o E ncia fondo quo do ol, é pato onto go do do! (B)congonhalofcial (P)prefeturadecongonhal Estão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Município de Congonhal a pagar diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino em efetivo exercício neste ano de 2022, os valores referentes à diferença do piso salarial dos profissionais do magistério estabelecidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para o exercício de 2020. Art. 2º A diferença salarial relativa ao valor pago aos profissionais do magistério da rede municipal e o valor do piso nacional estabelecido para 2020, conforme carga horária própria, foi apurada pelo Departamento de Pessoal desta Prefeitura e apontada, mensalmente, de maneira individualizada, para cada servidor, e faz parte desta Lei. Art. 3º As despesas advindas desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento Anual de 2022 e suportadas pelas dotações próprias. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de dezembro de 2022. sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal = * PREFEITURA Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pe T Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BR Es ho gd io ho o to ont! (BJcongonhalofcial (D prfeturadecongonhal oratho sen sema ru congonhaL mo gone MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 46 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A iniciativa do projeto de lei para que essa Câmara Municipal autorize o Município de Congonhal a pagar a diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério referente ao exercício de 2020, e dá outras providências, é um compromisso assumido no início de 2021, quando a gestão 2021/2024 começou. O tema relativo ao pagamento da diferença do piso salarial é uma questão de direito, e, nos termos do que prevê a legislação, é e será sempre honrado por esta administração 2021/2024. Obediente à Constituição da República de 1988 e de acordo com as leis orçamentárias, agora em 2022, foi possível levantar o valor pertinente a cada servidor e contemplar a possibilidade de pagamento desta diferença não paga em 2020. O projeto de lei aqui justificado trata da autorização legal para que uma situação oriunda de outro mandato possa, por via administrativa e com a concordância do sindicato da categoria dos professores, ser resolvido de modo acorde com a lei e as melhores práticas de gestão pública. O pagamento será feito de uma só vez, tão logo o projeto de lei seja aprovado. A gestão 2021/2024 cumpre, mais uma vez, seu compromisso de dar a cada um o que é seu, respeitando direitos e obedecendo a lei, para que suas ações tenham juridicidade e validade. Assim, valoriza os professores e profissionais da educação, e acredita no seu trabalho. Desta forma, o chefe do Poder Executivo apresenta o projeto de lei para que se autorize o Município de Congonhal a pagar a diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério referente ao exercício de 2020, a fim de corrigir esta situação que, em virtude de questões legais, não pôde ser corrigida em momento anterior. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram à apresentação desta proposição de lei, a qual esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de dezembro de 2022. ada Eos ra Vaz is 8 Prefeito Municipal