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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza o município de Congonhal a pagar diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá outras providências
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Estão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Município de Congonhal a pagar diferença
relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério da
rede municipal de ensino em efetivo exercício neste ano de 2022, os valores referentes à diferença do
piso salarial dos profissionais do magistério estabelecidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
para o exercício de 2020.
Art. 2º A diferença salarial relativa ao valor pago aos profissionais do magistério da
rede municipal e o valor do piso nacional estabelecido para 2020, conforme carga horária própria, foi
apurada pelo Departamento de Pessoal desta Prefeitura e apontada, mensalmente, de maneira
individualizada, para cada servidor, e faz parte desta Lei.
Art. 3º As despesas advindas desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento
Anual de 2022 e suportadas pelas dotações próprias.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de dezembro de 2022.
sés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
= * PREFEITURA Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
pe T Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 46 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A iniciativa do projeto de lei para que essa Câmara Municipal autorize o Município
de Congonhal a pagar a diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do magistério referente
ao exercício de 2020, e dá outras providências, é um compromisso assumido no início de 2021,
quando a gestão 2021/2024 começou.
O tema relativo ao pagamento da diferença do piso salarial é uma questão de direito,
e, nos termos do que prevê a legislação, é e será sempre honrado por esta administração 2021/2024.
Obediente à Constituição da República de 1988 e de acordo com as leis orçamentárias, agora em
2022, foi possível levantar o valor pertinente a cada servidor e contemplar a possibilidade de
pagamento desta diferença não paga em 2020. O projeto de lei aqui justificado trata da autorização
legal para que uma situação oriunda de outro mandato possa, por via administrativa e com a
concordância do sindicato da categoria dos professores, ser resolvido de modo acorde com a lei e as
melhores práticas de gestão pública. O pagamento será feito de uma só vez, tão logo o projeto de lei
seja aprovado.
A gestão 2021/2024 cumpre, mais uma vez, seu compromisso de dar a cada um o que
é seu, respeitando direitos e obedecendo a lei, para que suas ações tenham juridicidade e validade.
Assim, valoriza os professores e profissionais da educação, e acredita no seu trabalho.
Desta forma, o chefe do Poder Executivo apresenta o projeto de lei para que se
autorize o Município de Congonhal a pagar a diferença relativa ao piso salarial dos profissionais do
magistério referente ao exercício de 2020, a fim de corrigir esta situação que, em virtude de
questões legais, não pôde ser corrigida em momento anterior. Essas, em síntese, são as razões que
nos levaram à apresentação desta proposição de lei, a qual esperamos que seja acolhida e aprovada
pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de dezembro de 2022.
ada Eos ra Vaz is 8
Prefeito Municipal

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