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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.548, de 17 de agosto de 2022.
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ido ai ae dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG
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Egor
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei nº 1.548, de 17 de agosto
de 2022.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As redações referentes às fontes de recursos mencionadas nos artigos 1º
e 2º da Lei Ordinária nº 1.548, de 17 de agosto de 2022, passam a vigorar com o seguinte texto:
«171.00 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou de Contratos de Repasses
Vinculados à Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 22 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Se, PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
as $ a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei nº 35/2022, visa alterar a disposição redacional das citações
referentes à fonte de recursos mencionada nos artigos 1º e 2º da Lei Ordinária nº 1.548, de 17
de agosto de 2022. Por erro de digitação do contador Thiago Mesquita Pereira, quando da
elaboração do Projeto de Lei que originou a Lei Ordinária nº 1.548/2022, a fonte de recursos
da receita na qual foi lançada a receita e a das dotações orçamentárias nas quais serão
contempladas as despesas, foi apontada de forma divergente. Ao invés de mencionar a fonte de
recursos 171.00 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou de Contratos de
Repasses Vinculados à Educação, mencionou-se a fonte de recursos 120.00 - Transferências de
Recursos dos Estados para Programas de Educação.
Prova-se o fato pela análise dos documentos de receitas ora apresentados a
Vossas Excelências, os quais demonstram que a entrada dos recursos no Município se deu na
receita pertinente e na fonte de recursos 171.00 - Transferências do Estado Referentes a
Convênios ou de Contratos de Repasses Vinculados à Educação, o que justifica o ajuste que ora
se faz.
Eis as justificativas ao Projeto de Lei ora proposto, o qual, após aprovado,
ajustará a redação da comentada Lei Ordinária nº 1.548/2022. Estas, senhor Presidente, são as
razões que embasam o citado Projeto de Lei, o esperamos que seja acolhido e aprovada pelos
ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária, nos termos do art.
61 da Lei Orgânica do Município.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 22 de agosto de 2022.
Mojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
PmorocouDo Es 42.128 12022
nora: L3 27 umo Od
nºs [55 4 2022

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