| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.548, de 17 de agosto de 2022. |
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ido ai ae dad PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG ) a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (BJcongonhaloficial (£) prefeturadecongonhal Gestão 202) -20ae Egor PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35 DE 22 DE AGOSTO DE 2022. Altera dispositivo da Lei nº 1.548, de 17 de agosto de 2022. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As redações referentes às fontes de recursos mencionadas nos artigos 1º e 2º da Lei Ordinária nº 1.548, de 17 de agosto de 2022, passam a vigorar com o seguinte texto: «171.00 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou de Contratos de Repasses Vinculados à Educação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 22 de agosto de 2022. Prefeito Municipal Se, PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG as $ a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E as (B)congonhalofícial (E) prefeituradecongonhal custão tom - assa re. congonhal mg gor.br MENSAGEM DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2022 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. O Projeto de Lei nº 35/2022, visa alterar a disposição redacional das citações referentes à fonte de recursos mencionada nos artigos 1º e 2º da Lei Ordinária nº 1.548, de 17 de agosto de 2022. Por erro de digitação do contador Thiago Mesquita Pereira, quando da elaboração do Projeto de Lei que originou a Lei Ordinária nº 1.548/2022, a fonte de recursos da receita na qual foi lançada a receita e a das dotações orçamentárias nas quais serão contempladas as despesas, foi apontada de forma divergente. Ao invés de mencionar a fonte de recursos 171.00 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou de Contratos de Repasses Vinculados à Educação, mencionou-se a fonte de recursos 120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação. Prova-se o fato pela análise dos documentos de receitas ora apresentados a Vossas Excelências, os quais demonstram que a entrada dos recursos no Município se deu na receita pertinente e na fonte de recursos 171.00 - Transferências do Estado Referentes a Convênios ou de Contratos de Repasses Vinculados à Educação, o que justifica o ajuste que ora se faz. Eis as justificativas ao Projeto de Lei ora proposto, o qual, após aprovado, ajustará a redação da comentada Lei Ordinária nº 1.548/2022. Estas, senhor Presidente, são as razões que embasam o citado Projeto de Lei, o esperamos que seja acolhido e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 22 de agosto de 2022. Mojsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal PmorocouDo Es 42.128 12022 nora: L3 27 umo Od nºs [55 4 2022