| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2023, no valor de R$ 750.000,00 ref a recursos provenientes do superávit financeiro apurado |
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Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS À seo Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG -o pf. CONGONHAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Pooas E pcts feat que de lis, É pars Ao que de cl (EJcengonhalocial (Ppreteturadecongonhal OO custo rom sora www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2023, no valor de R$ 750.000,00 referente a recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e dá outras providências. O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta mil reais) referente a recursos proveniente de superávit financeiro da fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, destinado ao Município de Congonhal. (0334) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.032 — EQUIPAMENTOS PARA O SERVIÇO DE OBRAS 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.755.99 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta Valor: 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) RED (0392) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.02 — SERVIÇOS RURAIS 20 - AGRICULTURA 609 — DEFESA AGROPECUARIA 0669 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA 1.046 — AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PATRULHA MECANIZADA 44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.755.99 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta Valor: 530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reals) Total emorocouno eu /4) p OL Z0LS RS 750.000,00 nona 1400 tiver ana Z roma OS vos D104 2025 re Digitalizado com CamScanner PREFEITURA DE PR .EsmDo emas ] CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG O Ecs fot qa deal, ipod qe de onde! Fone; 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 eimho nm -2ea (Boongonhalofcial (Pprefeturadecongorhat www. congonhal.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de fevereiro de 2023. agi alguma a) Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner NON PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS R - Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG - 1 CONGONHAL Fo 36200 CEP 7584 00 Vem, voy Epis Acao gas e o é pets Poe qe de cal (BJoongonhalofcial ()prefeturadecongonhal visão gem «sun www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 02/2023 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização para abrir crédito adicional suplementar no valor de até R 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) referente a recursos provenientes de superávit financeiro das fontes de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, destinado ao Município de Congonhal, pelo motivo de os recursos não terem sido utilizados no exercício de 2022. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Para que se usem tais recursos, a legislação orçamentária precisa ser adequada. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o superávit seja aberto ao orçamento para aquisição de maquinas e veículos que atenderam diversos serviços do município. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de fevereiro de 2023. oiSés Ferreira Vaz Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner