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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar nas dotações do orçamento de 2023, no valor de R$ 750.000,00 ref a recursos provenientes do superávit financeiro apurado
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Ea PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
À seo Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
nas dotações do orçamento de 2023, no valor de R$
750.000,00 referente a recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no exercício anterior e
dá outras providências.
O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta mil reais) referente a recursos proveniente de
superávit financeiro da fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, destinado
ao Município de Congonhal.
(0334) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.032 — EQUIPAMENTOS PARA O SERVIÇO DE OBRAS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.755.99 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
Valor: 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais)
RED (0392)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE
02.07.02 — SERVIÇOS RURAIS
20 - AGRICULTURA
609 — DEFESA AGROPECUARIA
0669 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
1.046 — AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PATRULHA MECANIZADA
44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.755.99 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
Valor: 530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reals)
Total emorocouno eu /4) p OL Z0LS RS 750.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de fevereiro de 2023.
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Prefeito Municipal
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NON PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
R - Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no orçamento do
exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização para abrir crédito adicional suplementar no valor
de até R 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) referente a recursos provenientes de superávit
financeiro das fontes de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, destinado ao
Município de Congonhal, pelo motivo de os recursos não terem sido utilizados no exercício de 2022.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de
17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Para que se usem tais recursos, a legislação orçamentária precisa ser adequada. Assim,
a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o
superávit seja aberto ao orçamento para aquisição de maquinas e veículos que atenderam diversos
serviços do município.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de fevereiro de 2023.
oiSés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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