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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAltera Lei nº 1.322, de 27 de novembro de 2012.
native_id88

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06, DE 13 MARÇO DE 2023.
“Altera Lei nº 1.322, de 27 de novembro de 2012"”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de novembro
de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 — O Conselho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por
convocação do seu Presidente, ou por requerimento da maioria dos membros:
I- As reuniões realizar-se-ão nas dependências da Prefeitura Municipal de Congonhal, situada à
praça Comendador Ferreira de Matos, 29, centro, Congonhal ou em local quer poderá ser
definido pela Presidente do Conselho Municipal de Direito dos Idosos.
IH — As reuniões serão públicas.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 13 de março de 2023.
Prefeito Municipal
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Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
á Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37584-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, O Projeto de Lei “sobre a alteração da lei
municipal que cria o Conselho Municipal do Idoso”.
A proposição de encaminhar a Vossa Senhoria, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que, na conformidade das
justificativas a seguir apresentadas, objetiva alterar os artigos da lei municipal.
As reuniões do conselho, conforme consta no artigo 12 da Lei 1.322/2012,
acontecem mensalmente, porém, não existe necessidade em virtude ao número de assuntos e
deliberações no período, sendo assim, em consenso com o conselho as reuniões podem
acontecer bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente por solicitação do
presidente ou demais membros do conselho.
Em relação ao parágrafo primeiro a alteração será para adequar a nomenclatura
do local onde as reuniões serão realizadas com a possibilidade de serem também realizados em
local público que poderá ser marcado pela presidente caso não seja possível na sede da
prefeitura.
Pelo exposto, dada a indiscutível relevância do Projeto, esperamos contar com a
anuência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis.
Congonhal, 13 de março de 2023.
Mágjisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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