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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2023,
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Gestão 221 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício anterior nas
dotações do orçamento de 2023, do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
no valor de até R$ 791.319,06 (Setecentos e noventa e um mil, trezentos e dezenove reais
e seis centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferências
para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, destinado ao Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÕES E URBANISMO
25 ENERGIA
752 ENERGIA ELETRICA
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.041 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA URBANA
4490.51.00 RED 365 R$ 400.000,00
2.751.00 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 400.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE
02 SERVIÇOS RURAIS
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIARIO
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.047 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA RURAL
4490.51.00 RED 393 R$ 391.319,06
2.751.00 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 391.319,06
R$ 791.319,06
PREDRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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“a CONGONHAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 202) - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
2.751.00 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 791.319,06
R$ 791.319,06
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 17 de março de 2023.
MOISÉS FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
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dem CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEF: 37.584-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do
exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ 791.319,06 (Setecentos e noventa e um mil, trezentos e
dezenove reais e seis centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos
Transferências para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, destinado ao Município
de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas de serviços de Iluminação Pública que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de março de 2023.
Prefeito Municipal

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