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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
E 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 36 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar por Tendência ao excesso de
arrecadação para suplementação nas despesas de
Pessoal e Obrigações Patronais do FUNDEB do
Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por Tendência ao Excesso
de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão SeiscentosMil Reais) para reforço
de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.361.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
2.017 - DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 610.000,00 (Seiscentos e Dez Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL
2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
* Básica em Efetivo Exercício
Valor: 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.020 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.021 - DESPESAS ENSNINO INFANTIL - CRECHE — FUNDEB
“6a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
E e Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
2.021 - DESPESAS ENSNINO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)
02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB
12.365.0005 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica em Efetivo Exercício
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Adiciona: 1.600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, tendência ao excesso de
arrecadação.
FONTE DE RECURSO
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
em Efetivo Exercício
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 14 de setembro de 2022.
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A sste FERREIRA 41
Prefeito Municipal
= PREPEITUDA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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GESTÃO 2021 2024 . www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar por
Tendência ao excesso de arrecadação no valor de até R$ 1.600.000,00, para suplementar
as dotações de despesas de pessoal do Fundeb da secretaria de Educação da Prefeitura
Municipal de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante o excesso de arrecadação.
A necessidade de abertura de crédito é para garantir o pagamento dos
funcionários que recebem pelo Fundeb.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de setembro de 2022.
Nofio Ferreira Vaz
refeito Municipal
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