| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Institui o Banco de Ração e utensílios para animais do município de Congonhal e dá outras providências. |
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= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS dt ' CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 fo E ot sl pl fo po sl (Borgonha (Pprefeturadecongonhal StstÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2023 “INSTITUI O “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MGº E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG”, tendo por finalidade coletar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios destinados a animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como, utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações. Art. 2º Caberá ao Município de Congonhal/MG, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanas, Rural e Meio Ambiente organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como, o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários. Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG. Art. 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG: ProtocoLaDo me Mp0 20) mona LO : 19 ivo QU PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Ê o à CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 cd Eis fo go o ef o nd! ()congonhaloficial (E) prefeturadecongonhal otstho som - 2024 vn. Congonhal. mg. gov.br I- Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como, de utensílios para animais como móveis, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos; b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas jurídicas de direito privado; d) doações obtidas por programas ou projetos de patrocínio. II - Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para: a) Organizações da Sociedade Civil com atuação municipal na Proteção Animal; b) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da doação; WI - utilizar diretamente, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Defesa Civil, os produtos arrecadados nos programas e projetos de Proteção Animal, sobretudo, de animais abandonados e vivendo nas ruas do Município. Parágrafo único - A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Município de Congonhal/MG Art. 5º Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo € uso. «a pa AA SA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS “q CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Eca Mente quo se oie, é pote font quo do cado! GESTÃO 2021 - 2024 Art. 6º Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Congonhal/MG, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos operacionais e à organização dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de março de 2023. (9 yo Áureo Ve Mojsês Ferreira Vaz Prefeito Municipal = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É e ! CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG e p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Co Ec ente ga so oba, é pote fon quo so cada! [6 fal (Dre SEsTÃo 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto tem com o intuito promover o bem-estar animal na nossa cidade, atendendo aqueles animais que são abandonados e muitas vezes morrem de fome sem alimento adequado para o consumo. Através deste projeto de lei, o município ficará apto a receber doações e redistribuir as ONG*s e pessoas que não tem condições de alimentar seus animais, assim como, promover os cuidados necessários com a saúde animal. Assim, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar o presente projeto que será de grande valia. Congonhal, 24 de março de 2023. gre, funoVS isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal de Congonhal/MG