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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do imóvel municipal com posterior doação mediante encargo e cumprimento dos requisitos exigidos nesta lei
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
ur 1 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do imóvel
municipal com posterior doação mediante encargo e cumprimento dos
requisitos exigidos nesta lei, para empresas e indústrias que menciona e dá
outas providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito
das áreas que compõe o imóvel, sem benfeitorias, localizado no Bairro dos Coutinhos, margens da
BR 459, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com matrícula nº 07/36.088, Livro 02, de
propriedade do Município de Congonhal, mediante contrato de concessão de uso de bem público,
pelo prazo de 08 (oito) anos, para as seguintes empresas:
I — Área 1, com total de 6.992 metros quadrados, para a empresa ATUAL
GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 01.645.408/0001-83, que atua no ramo
de limpeza e manutenções de fábricas, prestação de serviços com caminhões hiper vácuo a longas
distâncias (resíduos líquidos, sólidos, alcalinos e de altas temperaturas), limpeza técnica industrial de
usinas, também, atuante no ramo de engenharia direcionada a pavimentação asfáltica, terraplanagem
e canaletas de concreto.
II — Área 3, com total de 6.467 metros quadrados, para a empresa CEAP DO
BRASIL LTDA, CNPJ 12.456.234/0001-27, que atua no ramo de fabricação de outras aguardentes e
bebidas destiladas, atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada e atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada;
$1º — Fica autorizado as empresas beneficiadas de construir, edificar ou realizar
qualquer outro meio necessário para a sua instalação e o exercício da atividade empresarial/industrial.
$2º — As empresas beneficiadas terão o prazo de 2 (dois) anos para iniciarem
suas atividades, caso não seja iniciada fica obrigada a desocupar o imóvel no prazo de 48h após a
notificação realizada pelo Município.
$3º — Como condição para posterior doação, fica as empresas beneficiadas a
criarem no mínimo 10 (dez) empregos diretos no Município.
$4º — Somente será realizada a doação do imóvel caso seja cumprido os
requisitos previstos nesta lei.
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; Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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e -sese www.congonhal.mg.gov.br
85º — Fica concedido para o uso exclusivo das empresas mencionadas no inciso
Ie II do artigo 1º desta lei, não sendo permitido a locação ou qualquer outro instituto jurídico que
vem a transmitir direito de posse a terceiros.
Art. 2º — A doação será realizada, após cumprido os encargos desta lei, para
empresas e indústrias que comprovarem sua estabilidade de no mínimo 5 (cinco) anos ininterruptos
de atividade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhal (MG), 09 de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
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p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 09 DE MARÇO DE 2023
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que por finalidade conceder o uso do imóvel municipal com
posterior doação mediante encargo e cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente projeto
de lei.
Prevê o presente projeto a concessão de uso do imóvel com posterior doação a
empresa CEAP DO BRASIL LTDA que instalará fábrica para produção de bebidas alcoólicas e
produtos em conserva, também, a empresa ATUAL GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA que instalará suas atividades na prestação de serviços de limpeza e engenharia, conforme
portifólios que seguem anexo.
A importância da concessão visa exclusivamente gerar emprego e renda aos
munícipes, arrecadação tributária ao Município e expandir o comércio municipal.
Por essas razões, pede-se que seja o presente projeto de lei aprovado para
benefício do Município de Congonhal/MG.
Congonhal (MG), 09 de março de 2023.
Ferreira Vaz
ITO MUNICIPAL
protocoo em JO 105 Oca oc
ECA Hd DEE IS
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