| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do imóvel municipal com posterior doação mediante encargo e cumprimento dos requisitos exigidos nesta lei |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ur 1 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG >) Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 aa Et fon ue sl, é pa fd pe o anda! (Borgonha (Pprefei ctsiÃo 202) - 2024 prefeituradecongonhal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do imóvel municipal com posterior doação mediante encargo e cumprimento dos requisitos exigidos nesta lei, para empresas e indústrias que menciona e dá outas providências.” A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito das áreas que compõe o imóvel, sem benfeitorias, localizado no Bairro dos Coutinhos, margens da BR 459, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com matrícula nº 07/36.088, Livro 02, de propriedade do Município de Congonhal, mediante contrato de concessão de uso de bem público, pelo prazo de 08 (oito) anos, para as seguintes empresas: I — Área 1, com total de 6.992 metros quadrados, para a empresa ATUAL GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 01.645.408/0001-83, que atua no ramo de limpeza e manutenções de fábricas, prestação de serviços com caminhões hiper vácuo a longas distâncias (resíduos líquidos, sólidos, alcalinos e de altas temperaturas), limpeza técnica industrial de usinas, também, atuante no ramo de engenharia direcionada a pavimentação asfáltica, terraplanagem e canaletas de concreto. II — Área 3, com total de 6.467 metros quadrados, para a empresa CEAP DO BRASIL LTDA, CNPJ 12.456.234/0001-27, que atua no ramo de fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas, atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada e atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; $1º — Fica autorizado as empresas beneficiadas de construir, edificar ou realizar qualquer outro meio necessário para a sua instalação e o exercício da atividade empresarial/industrial. $2º — As empresas beneficiadas terão o prazo de 2 (dois) anos para iniciarem suas atividades, caso não seja iniciada fica obrigada a desocupar o imóvel no prazo de 48h após a notificação realizada pelo Município. $3º — Como condição para posterior doação, fica as empresas beneficiadas a criarem no mínimo 10 (dez) empregos diretos no Município. $4º — Somente será realizada a doação do imóvel caso seja cumprido os requisitos previstos nesta lei. = PR FENTURA DR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ; Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ado o A ii (Boongonhalofícial ()prefeituradecongonhal e -sese www.congonhal.mg.gov.br 85º — Fica concedido para o uso exclusivo das empresas mencionadas no inciso Ie II do artigo 1º desta lei, não sendo permitido a locação ou qualquer outro instituto jurídico que vem a transmitir direito de posse a terceiros. Art. 2º — A doação será realizada, após cumprido os encargos desta lei, para empresas e indústrias que comprovarem sua estabilidade de no mínimo 5 (cinco) anos ininterruptos de atividade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Congonhal (MG), 09 de março de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Ec + RS Ee es E W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E ge CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 sl E esta fone gue so ol, é pato foto o so nda! fo) fal Ppreei GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que por finalidade conceder o uso do imóvel municipal com posterior doação mediante encargo e cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente projeto de lei. Prevê o presente projeto a concessão de uso do imóvel com posterior doação a empresa CEAP DO BRASIL LTDA que instalará fábrica para produção de bebidas alcoólicas e produtos em conserva, também, a empresa ATUAL GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA que instalará suas atividades na prestação de serviços de limpeza e engenharia, conforme portifólios que seguem anexo. A importância da concessão visa exclusivamente gerar emprego e renda aos munícipes, arrecadação tributária ao Município e expandir o comércio municipal. Por essas razões, pede-se que seja o presente projeto de lei aprovado para benefício do Município de Congonhal/MG. Congonhal (MG), 09 de março de 2023. Ferreira Vaz ITO MUNICIPAL protocoo em JO 105 Oca oc ECA Hd DEE IS cas