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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal.
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=» PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
E - CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
' Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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cesrão 2021 -z024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício anterior nas
dotações do orçamento de 2023, do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
no valor de até R$ 791.319,06 (Setecentos e noventa e um mil, trezentos e dezenove reais
e seis centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferências
para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, destinado ao Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÕES E URBANISMO
25 ENERGIA
752 ENERGIA ELETRICA
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.041 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA URBANA
4490.51.00 RED 365 R$ 400.000,00
2.751.00 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 400.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE
02 SERVIÇOS RURAIS
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.047 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA RURAL
4490.51.00 RED 393 R$ 391.319,06
2.751.00 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 391.319,06
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FOLHA w: BS 2023 R$ 791.319,06
Acireintestsaidivo
= N PRENMITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
em : CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
e , Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Conforme demonstrado no Balanço Patrimonial
ATIVO FINANCEIRO - R$18.173.323,28
PASSIVO FINANCEIRO - R$ 5.507.799,97
SUPERAVIT - R$12.668.546,26
Esse saldo de superávit esta apontado em diversas fontes de recurso, conforme o Balanço.
Na fonte especifica deste projeto * Contribuição para Custeio de Iluminação Pública
(COSIP), em 2022 a fonte de recurso era 17 Contribuição para Custeio de Iluminação
Pública (COSIP) seu saldo final foi de R$ 936.120,58. Em 2022 abriu-se um credito por
superávit pela fonte 217 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) R$
144.801,52 conforme demonstrado de forma (-) negativa no mesmo Balanço. Sendo assim
o saldo de Superavit para o exercício de 2023 é R$ 791.319,06.
Com a padronização das fontes de recurso entre TCEMG x STN a fonte Contribuição
para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) passou de 17 para a numeração 751, dessa
forma a fonte de superávit será;
2.751.00 - Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 791.319,06
R$ 791.319,06
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 14 de abril 2023.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
= SN PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
- CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
fo Esta fo q do o, ó pt o go do onda! (BJoongonhalofcial (E) prefeturadecongonhal
nstÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do
exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ 791.319,06 (Setecentos e noventa e um mil, trezentos e
dezenove reais e seis centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos
Transferências para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, destinado ao Município
de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas de serviços de Iluminação Pública que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de abril de 2023.
Malsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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