| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de anulação parcial de dotações bem como inclui no Plano Plurianual de 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 do Município de Congonhal |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É > TN CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (ed Ep ep lp A erga www. Congonhal. mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 DE 14 DE ABRIL DE 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de anulação parcial de dotações, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil reais) referente a recursos de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.051 - CONTRIBUICAO - CISAMESP 3393.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 200.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.056 - CONTRIBUICAO — CISMARPA 3393.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 200.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE eo 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL rca me /Í 10442023 nona LE 15] uma Qua 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA =» N PIREPRITURA Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS o Ai CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E eg Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 e Eta fd o ol, pt og do da! (BJcongonhalofcial (P prefeturadecongonhal otssão voz -2024 www. congonhal.mg.gov.br 2.119 - MANUTENÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 3390.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 223.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 300.000,00 R$ 923.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será anulação parcial ou total de dotações. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE | 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO 3390.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 712.863,36 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BASICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.020 - CONSTRUCAO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAUDE 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 70.136,64 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.051 - CONTRIBUICAO — CISAMESP = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS dc Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Eat foda pão ol, é po od gr do oa! (BJoongonhalofcial (P) prefeturadecongonhal ctssão ez -auza www. congonhal.mg.gov.br 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 140.000,00 R$ 923.000,00 Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, conforme detalhamento abaixo: Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA Ação de Governo Ano Valor 2119 - MANUTENÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 2023 223.000,00 Total 223.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 14 de abril de 2023. MDISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal PREPRITORA De PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS k ê S à CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ca Eca fd qd la, é pa o god nda! congenital onsrão sem -aozu prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 13/2023 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil reais) referente a recursos de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 de abril de 2023. feira = PI É Mojsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal