br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial ref. ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2023, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do município de Congonhal.
native_id96

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PREDALIURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
RS,
green CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Espe ho gã se li ó pi o god ca! (Bongonhalofiial (P prefeturadecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício anterior nas
dotações do orçamento de 2023, bem como inclui
no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
no valor de até R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) referente ao recurso
proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, destinado ao
Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAUDE
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.056 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CAPS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE R$ 154.000,00
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- 10 SAUDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.057 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA APS
4490.52.00 —- EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE R$ 71.000,00
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
R$ 225.000,00
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
=>
Ame CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
, Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
af Eta fo gue 8 li, é paia onto ae de la! (Boongonhalofcial (BD) prefeituradecongonhal
susto see! «sema
www. congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Conforme demonstrado no Balanço Patrimonial
ATIVO FINANCEIRO - R$18.173.323,28
PASSIVO FINANCEIRO - R$ 5.504.777,02
SUPERAVIT - R$12.668.546,26
Esse saldo de superávit esta apontado em diversas fontes de recurso, conforme o Balanço.
Na fonte especifica deste projeto * Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual, em 2022 a fonte de recurso era 55 Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, seu saldo final foi
de R$ 4.276.601,61. Em 2022 abriu-se um credito por superávit pela fonte 255
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$
210.908,10 conforme demonstrado de forma (-) negativa no mesmo Balanço. Sendo assim
o saldo de Superavit para o exercício de 2023 é R$ 4.065.693,51.
Com a padronização das fontes de recurso entre TCEMG x STN a fonte
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
passou de 55 para a numeração 621, dessa forma a fonte de superávit será;
2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
R$ 225.000,00
Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem
como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023,
conforme detalhamento abaixo:
Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
Ação de Governo | Ano | Valor
[1.056 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CAPS | 2023 154.000,00
y | 2023 71.000,00
1.057 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA APS
Total 225.000,00
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
BROS E pets festo quo so olho, é pata fon go se onda! (Beongonhalofcial (P)
GESTÃO 2021 - 2024
= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
7 CONGONHAL ra nd Pr O Me 29 GOO
prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 14 de abril de 2023.
A ES à Muni)
Prefeito Municipal
= PROCRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
PR pcs foto ga o oia é po o q o onto! (BJoongonhalofcial (F)prefeturadecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do
exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) referente ao
recurso proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, bem
como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao
Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 e abril de 2023.
mdfisE Ferreira Luc 7
refeito Municipal

open original →