| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial ref. ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2023, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do município de Congonhal. |
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PREDALIURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS RS, green CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Espe ho gã se li ó pi o god ca! (Bongonhalofiial (P prefeturadecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2023, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor no valor de até R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) referente ao recurso proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.056 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CAPS 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE R$ 154.000,00 2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 02 PREFEITURA MUNICIPAL 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.057 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA APS 4490.52.00 —- EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE R$ 71.000,00 2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 225.000,00 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS => Ame CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG , Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 af Eta fo gue 8 li, é paia onto ae de la! (Boongonhalofcial (BD) prefeituradecongonhal susto see! «sema www. congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Conforme demonstrado no Balanço Patrimonial ATIVO FINANCEIRO - R$18.173.323,28 PASSIVO FINANCEIRO - R$ 5.504.777,02 SUPERAVIT - R$12.668.546,26 Esse saldo de superávit esta apontado em diversas fontes de recurso, conforme o Balanço. Na fonte especifica deste projeto * Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, em 2022 a fonte de recurso era 55 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, seu saldo final foi de R$ 4.276.601,61. Em 2022 abriu-se um credito por superávit pela fonte 255 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 210.908,10 conforme demonstrado de forma (-) negativa no mesmo Balanço. Sendo assim o saldo de Superavit para o exercício de 2023 é R$ 4.065.693,51. Com a padronização das fontes de recurso entre TCEMG x STN a fonte Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual passou de 55 para a numeração 621, dessa forma a fonte de superávit será; 2.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 225.000,00 Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, conforme detalhamento abaixo: Programa 0006 ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA Ação de Governo | Ano | Valor [1.056 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CAPS | 2023 154.000,00 y | 2023 71.000,00 1.057 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA APS Total 225.000,00 Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BROS E pets festo quo so olho, é pata fon go se onda! (Beongonhalofcial (P) GESTÃO 2021 - 2024 = PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 CONGONHAL ra nd Pr O Me 29 GOO prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 14 de abril de 2023. A ES à Muni) Prefeito Municipal = PROCRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PR pcs foto ga o oia é po o q o onto! (BJoongonhalofcial (F)prefeturadecongonhal www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 14/2023 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais) referente ao recurso proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços de saúde que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 14 e abril de 2023. mdfisE Ferreira Luc 7 refeito Municipal