| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Autoria a abertura de Crédito Adicional Especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nas dotações do orçamento de 2023 do município de Congonhal. |
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS oie CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Se Ma pd Hp encarte custão sor - 2024 al mg g0rbe PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16, DE 26 DE ABRIL DE 2023. protocoLaDo eu 25. 10Z 124027 4 3 9) 2 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial HORA: dé H LIMBO referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nas dotações do orçamento de 2023 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor no valor de R$1.282.614,10 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e dez centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho, Transferência Especial dos Estados, Transferência Especial da União e Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE 01 OBRAS, VIAÇÕES E URBANISMO 15 URBANISMO 452 SERVIÇOS URBANOS 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.036 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO VELORIO MUNICIPAL 4490.51.00 RED 352 R$194.000,00 2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$194.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE 01 OBRAS, VIAÇÕES E URBANISMO 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES, OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 RED 382 R$1.088.614,10 2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$198.928,06 2.706.00 - Transferência Especial da União R$238.781,45 2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$376.346,63 2.704.00 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$274.557,96 TOTAL R$1.282.614,10 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior são aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº4.320/1964, é o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme descrito abaixo. ATIVO FINANCEIRO = R$18.173.323,28 PASSIVO FINANCEIRO = R$5.507.799,97 SUPERÁVIT = R$12.668.546,26 Este saldo de superávit está apontado em diversas fontes de recursos, conforme o Balanço Patrimonial anexo a este Projeto de Lei. «CA RREO DAR DR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pe CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (ed Epa et ro sa, pt Roo gu o cn! (Boongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal otsTÃo 202) - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Nas fontes específicas deste Projeto, em 2022, eram: 68 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho; 69 - Transferência Especial dos Estados; 64 - Transferência Especial da União; e 186 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, que tiveram os seguintes superávits. Fonte 168 — R$ 792.928,06 (-) fonte 268 R$ 400.000,00 = R$ 392.928,06 Fonte 164 R$ 238.781,45 Fonte 169 R$ 436.346,63 Fonte 186 R$ 274.577,96 Com a padronização das fontes de recursos entre TCEMG x STN, as fontes passaram a ser da seguinte forma (68 foi para 710), (64 foi para 706), (69 foi para 710) e (86 foi para 704). 2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$198.928,06 2.706.00 - Transferência Especial da União R$238.781,45 2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$376.346,63 2.704.00 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$274.557,96 2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$194.000,00 TOTAL R$1.282.614,10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de abril de 2023. Prefeito Municipal = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Nome Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ecs fone quo do oi, é pote fonte ga so ano! ja, (Pprefeturadecongonhal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2023 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2023. Se faz necessária esta autorização para abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.282.614,10 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e dez centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho, Transferência Especial dos Estados, Transferência Especial da União e Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, destinado ao Município de Congonhal, em razão de ações que o Município precisa desenvolver em favor da população. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, o qual segue junto com o Projeto de Lei. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas durante o transcurso do exercício. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabem os papeis de adequar a legislação para que o orçamento possa contemplar as despesas pertinentes à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rurais e Meio Ambiente, as quais são demandadas neste momento. As atividades da Secretaria, na dotação pretendida, se referem as obras de calçamentos nas estradas, ampliação do velório municipal e pontes, conforme projetos em anexo. A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente, agradece. , GA ego Vaz Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de abril de 2023. V: $ 4