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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAutoria a abertura de Crédito Adicional Especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nas dotações do orçamento de 2023 do município de Congonhal.
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texto original #

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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
oie CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
protocoLaDo eu 25. 10Z 124027
4 3 9) 2 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
HORA: dé H LIMBO referente ao recurso proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício anterior, nas
dotações do orçamento de 2023 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor no valor
de R$1.282.614,10 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e dez
centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferência Especial do Estado -
Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de
Barragem em Brumadinho, Transferência Especial dos Estados, Transferência Especial da União e
Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, destinado ao Município de
Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÕES E URBANISMO
15 URBANISMO
452 SERVIÇOS URBANOS
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.036 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO VELORIO MUNICIPAL
4490.51.00 RED 352 R$194.000,00
2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$194.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAIS E MEIO AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÕES E URBANISMO
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIARIO
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.044 CONSTRUÇÃO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES, OBRAS COMPLEMENTARES
4490.51.00 RED 382 R$1.088.614,10
2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$198.928,06
2.706.00 - Transferência Especial da União R$238.781,45
2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$376.346,63
2.704.00 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais R$274.557,96
TOTAL R$1.282.614,10
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior são aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº4.320/1964, é o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme descrito abaixo.
ATIVO FINANCEIRO = R$18.173.323,28
PASSIVO FINANCEIRO = R$5.507.799,97
SUPERÁVIT = R$12.668.546,26
Este saldo de superávit está apontado em diversas fontes de recursos, conforme o Balanço
Patrimonial anexo a este Projeto de Lei.
«CA RREO DAR DR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
pe CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(ed Epa et ro sa, pt Roo gu o cn! (Boongonhalofcial (P)prefeturadecongonhal
otsTÃo 202) - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Nas fontes específicas deste Projeto, em 2022, eram: 68 - Transferência Especial do Estado -
Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de
Barragem em Brumadinho; 69 - Transferência Especial dos Estados; 64 - Transferência Especial da
União; e 186 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, que tiveram os
seguintes superávits.
Fonte 168 — R$ 792.928,06 (-) fonte 268 R$ 400.000,00 = R$ 392.928,06
Fonte 164 R$ 238.781,45
Fonte 169 R$ 436.346,63
Fonte 186 R$ 274.577,96
Com a padronização das fontes de recursos entre TCEMG x STN, as fontes passaram a ser
da seguinte forma (68 foi para 710), (64 foi para 706), (69 foi para 710) e (86 foi para 704).
2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$198.928,06
2.706.00 - Transferência Especial da União R$238.781,45
2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$376.346,63
2.704.00 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração
de Recursos Naturais R$274.557,96
2.710.00 - Transferência Especial dos Estados R$194.000,00
TOTAL R$1.282.614,10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Ecs fone quo do oi, é pote fonte ga so ano! ja, (Pprefeturadecongonhal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2023
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de
2023. Se faz necessária esta autorização para abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$1.282.614,10 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e dez centavos)
referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferência Especial do Estado - Acordo
Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em
Brumadinho, Transferência Especial dos Estados, Transferência Especial da União e Transferência da
União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, destinado ao Município de Congonhal, em razão
de ações que o Município precisa desenvolver em favor da população.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de
março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, o qual segue junto com o Projeto de Lei.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que
devem ser feitas durante o transcurso do exercício. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabem os papeis de adequar a legislação para que o orçamento possa contemplar as
despesas pertinentes à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rurais e Meio Ambiente, as
quais são demandadas neste momento. As atividades da Secretaria, na dotação pretendida, se referem
as obras de calçamentos nas estradas, ampliação do velório municipal e pontes, conforme projetos em
anexo.
A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando
por sua aprovação, pelo que, antecipadamente, agradece.
,
GA ego Vaz
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de abril de 2023. V:
$ 4

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