| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Parceria destinado à transferência de recursos à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de 2023 e dá outras providências. |
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a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS % à CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 af Ec fot go seo, é pot fo quo so anda! (Boongonhalofial (B)prefeturadecongonhal GustÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 17 DE MAIO DE 2023. FROTOCOLADO EM: | 2 , 7 Dispõe sobre autorização ao Poder nona 16 o 10314202 A Executivo Municipal para firmar Termo de : ora LO ; 93. LUVRO OD Parceria destinado à transferência de FOLHA: o) º nes fo 4 AO. 3 recursos à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, no exercício de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo de Parceria, nos termos da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, inscrita no CNPJ sob o nº 42.751.211/0001- 06, entidade sem fins lucrativos, sediada na rua Monsenhor José Paulino, nº 473, Centro, neste Município de Congonhal/MG, declarada de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 1.520, de 15 de dezembro de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, mediante subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). $ 1º A Parceria se dará pela formalização de Termo Próprio, e a transferência para a entidade descrita no caput deste artigo será realizada em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos Financeiros, obedecendo-se o limite de seis parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, iguais € sucessivas. $ 2º A apresentação dos documentos relativos aos dispêndios com o desenvolvimento das atividades e a aprovação da prestação de contas das três primeiras parcelas deverá ter sido aprovada pelo órgão de fiscalização desta Prefeitura Municipal, antes da liberação das parcelas subsequentes. $ 3º As três parcelas finais deverão ter sua prestação de contas apresentada ao Município em até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência da sexta parcela. Art. 2º O Termo de Parceria somente poderá ser realizado se observadas as seguintes condições: 1 - atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - apresentar, a entidade, declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2023, por autoridade local; III - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV - tiver apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos; V - existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo Municipal destinados a atender as despesas decorrentes do Termo de Parceria. Art. 3º As transferências de recursos à entidade Parceira, por meio do Município, deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, e serão realizadas, exclusivamente, PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS s ic CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG x p L Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E Epis fogão oo, é poe fot go doca! (BJoongonhalofcial (f) prefeturadecongonhal SestÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br mediante Termo de Parceria, na forma da legislação vigente e obedecidas as orientações dos órgãos de controle. Art 4º A entidade Parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do Município Concedente, conforme os meios previstos no Termo de Parceria formalizado, mediante o envio de prestação de contas ao órgão competente do Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos previamente elaborado. Parágrafo único. O prazo para à entidade Parceira prestar contas dos recursos recebidos será definido com base nas normas estaduais atinentes, e será descrito no Termo de Parceria próprio. Art. 5º A entidade Parceira deverá prestar contas dos recursos recebidos nos moldes das Instruções Normativas emanadas pelo Tribunal de Contas da União e ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, se outra exigência não for feita pelo órgão repassador dos recursos financeiros. Art. 6º Na hipótese de os recursos repassados pelo Município virem a ser utilizados em finalidade distinta da prevista no respectivo Termo de Parceria, das prestações de contas deixarem de ser apresentadas no prazo exigido em Instrumento próprio ou se a entidade Parceira deixar de executar o objeto definido no Termo de Parceria, a entidade Parceira é obrigada a restituir ao Município Concedente a totalidade do montante concedido atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do recebimento dos recursos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de maio de 2023. Ai Pitta as & Prefeito Municipal Sa PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E À CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 [ea Ecs hot ga so oi poda fo go doando! (BJoongonhalofcal (f)prefeturadecongonhal etstÃo aves - 2024 www.congonhal.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 17/2023 Senhor Presidente, senhoras Vereadoras, senhores Vereadores. Cumprimentando-os, apresentamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 17/2023, o qual versa sobre autorização para O Poder Executivo Municipal firmar Termo de Parceria para transferência de recursos à Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, neste exercício de 2023. O Município de Congonhal ajuda a entidade Cãogonhal, e agora, vê-se diante da possibilidade de atuar como intermediário para que ela tenha auxílio externo para melhorar sua atuação. A Cãogonhal, conhecida em nossa cidade, presta relevantes serviços sociais no cuidado e abrigo de animais de nossa comunidade. A destinação de recursos para ajudar a entidade local é fruto do trabalho do deputado estadual Noraldino Júnior, a fim de que cuidemos dos cães de nossa cidade, sobretudo aqueles abandonados, de forma a assegurar-lhes boas condições de vida a eles. Assim, para que isto ocorra, propomos à aprovação do Projeto de Lei aqui tratado. A autorização legislativa é necessária para que demos à situação o tratamento que ela merece, bem como para que modifiquemos o orçamento municipal de maneira que ele contemple a condição exigida por leis que disciplinam a situação. Conforme o exposto, tendo em vista o interesse público e a relevância dos serviços da Associação Protetora dos Animais Desamparados Cãogonhal, ao nosso Município, encaminhamos à Câmara Municipal o Projeto de Lei aqui citado, a fim de que, depois de analisado e discutido, seja votado e aprovado pelos edis de Congonhal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de maio de 2023. Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal