| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Concede revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição da República de 1988, nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, e pensionistas. |
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Município de Congonhal CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA NºL. 493, DE 08 DE MARÇO DE 2021 o sa ds tos P UB BL : Concede revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição da República de 1988, Ed) ) EM: 29 OS es. 3 Lou nos vencimentos, proventos e pensões dos dd | servidores ativos e inativos, e pensionistas deste Município, e dá outras providências. Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Nos termos do que dispõe o art. 37, X da Constituição da República de 1988, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 173, de 17 de maio de 2020, fica concedida a revisão geral anual nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, e pensionistas do Município, no índice acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no montante de 5,45% (cinco inteiros vírgula quarenta e cinco centésimos). Art. 2º. O percentual constante do art. 1º desta Lei aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos, comissionados, plantonistas, empregos ou funções públicas, contratados por prazo determinado, estendendo-se aos aposentados e pensionistas. Art. 3º. Não se aplica o percentual constante no art. 1º desta Lei aos vencimentos dos servidores que percebem o salário mínimo nacional instituído pela Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, como vencimento base, aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate de Endemias, cujos vencimentos são reajustados em conformidade com a Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, bem como aos subsídios dos Secretários Municipais, os quais foram fixados para o exercício de 2021 pela Lei Municipal nº 1.481, de 30 de junho de 2020. Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2021. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de março de 2021. efeito Municipal Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39