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norma nº 1493/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaConcede revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição da República de 1988, nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, e pensionistas.
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Município de Congonhal
CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA NºL. 493, DE 08 DE MARÇO DE 2021
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P UB BL : Concede revisão geral, nos termos do art.
37, X da Constituição da República de 1988,
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dd | servidores ativos e inativos, e pensionistas
deste Município, e dá outras providências.
Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do que dispõe o art. 37, X da Constituição da República de
1988, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002, nos
termos da Lei Complementar Nacional nº 173, de 17 de maio de 2020, fica concedida a
revisão geral anual nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, e
pensionistas do Município, no índice acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2020, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no montante de 5,45% (cinco inteiros vírgula
quarenta e cinco centésimos).
Art. 2º. O percentual constante do art. 1º desta Lei aplica-se aos ocupantes de
cargos efetivos, comissionados, plantonistas, empregos ou funções públicas, contratados por
prazo determinado, estendendo-se aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º. Não se aplica o percentual constante no art. 1º desta Lei aos
vencimentos dos servidores que percebem o salário mínimo nacional instituído pela Medida
Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, como vencimento base, aos ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate de Endemias, cujos
vencimentos são reajustados em conformidade com a Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, bem como aos subsídios dos Secretários Municipais, os quais foram fixados para o
exercício de 2021 pela Lei Municipal nº 1.481, de 30 de junho de 2020.
Art. 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de março de 2021.
efeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39

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