| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Congonhal para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal fomntão 2x2s-sa0ea www. congonhal.mg.gov.br cm PREFEITURA DE LEI Nº 1655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal para o exercício de 2025, e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2025, discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros que o integram e o acompanham, estima a receita em R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos por categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica Valores Receita Tributária | R$ 6.585.700,00 Receita de Contribuições | R$ 1.728.000,00 Receita Patrimonial R$ 979.840,00 Receita de Serviços R$ 225.000,00 Transferências Correntes R$ 61.171.060,00 Outras Receitas Correntes R$ 141.600,00 Deduções da Receita (FUNDEB) R$ (8.365.600,00) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 62.465.600,00 RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica Valores Alienações de Bens R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 2.534.400,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.534.400,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 65.000.000,00 Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação estabelecida nos seguintes desdobramentos: Sa PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS RMS E ncia fonio que so olha, é pers Áonê que se ante cestão 2021 - 2024 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Cód Descrição Valores 01 | Legislativa R$ 2.523.600,00 02 | Judiciária R$ 420.000,00 04 | Administração R$ 4.470.075,00 06 Segurança Pública R$ 134.400,00 08 || Assistência Social R$ 2.164.605,00 10 Saúde R$ 21.163.891,46 12 "| Educação R$ 17.946.240,00 13 | Cultura R$ 1.332.000,00 15 | Urbanismo R$ 7.589.588,54 16 | Habitação R$ 36.000,00 18 | Gestão Ambiental R$ 90.000,00 20 | Agricultura R$ 480.000,00 22 | Indústria R$ 180.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 294.000,00 24 | Comunicações R$ 41.600,00 25 | Energia | R$ 600.000,00 26 | Transporte R$ 4.281.600,00 27 | Desporto e Lazer R$ 490.000,00 28 | Encargos Especiais R$ 582.400,00 99 | Reserva de Contingência R$ 180.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 65.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valores Câmara Municipal R$ 2.523.600,00 Prefeitura Municipal R$ 62.476.400,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 65.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Descrição Valores Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.988.890,85 Juros e Encargos da Dívida R$ 84.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 28.052.379,17 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 54.125.270,02 PRRESCLUNA Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS m - HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Êo. (SJcongonhaloficial (É) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br DESPESAS DE CAPITAL Descrição Valores Investimentos R$ 10.456.729,98 Inversões Financeiras R$0,00 Amortização da Dívida R$ 238.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.694.729,98 Total da Reserva de Contingência E R$ 180.000,00 DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.874.729,98 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2025, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320/64, e no $8º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos: I - anulação parcial e ou total de dotações; TI - excesso de arrecadação efetivamente realizado; HI - operações de crédito: IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. $1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações posteriores. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 18 de novembro de 2024. Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal