br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1655/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Congonhal para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
fomntão 2x2s-sa0ea www. congonhal.mg.gov.br
cm PREFEITURA DE
LEI Nº 1655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Congonhal para o exercício de 2025, e dá
outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2025,
discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros
que o integram e o acompanham, estima a receita em R$65.000.000,00 (sessenta e cinco
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e
voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos por categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica Valores
Receita Tributária | R$ 6.585.700,00
Receita de Contribuições
| R$ 1.728.000,00
Receita Patrimonial
R$ 979.840,00
Receita de Serviços
R$ 225.000,00
Transferências Correntes
R$ 61.171.060,00
Outras Receitas Correntes
R$ 141.600,00
Deduções da Receita (FUNDEB) R$ (8.365.600,00)
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 62.465.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica Valores
Alienações de Bens R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 2.534.400,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.534.400,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 65.000.000,00
Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos seguintes desdobramentos:
Sa PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
RMS E ncia fonio que so olha, é pers Áonê que se ante
cestão 2021 - 2024
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Cód Descrição Valores
01 | Legislativa R$ 2.523.600,00
02 | Judiciária R$ 420.000,00
04 | Administração R$ 4.470.075,00
06 Segurança Pública
R$ 134.400,00
08 || Assistência Social
R$ 2.164.605,00
10 Saúde R$ 21.163.891,46
12 "| Educação R$ 17.946.240,00
13 | Cultura R$ 1.332.000,00
15 | Urbanismo R$ 7.589.588,54
16 | Habitação R$ 36.000,00
18 | Gestão Ambiental R$ 90.000,00
20 | Agricultura R$ 480.000,00
22 | Indústria R$ 180.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 294.000,00
24 | Comunicações R$ 41.600,00
25 | Energia | R$ 600.000,00
26 | Transporte R$ 4.281.600,00
27 | Desporto e Lazer R$ 490.000,00
28 | Encargos Especiais R$ 582.400,00
99 | Reserva de Contingência R$ 180.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 65.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição Valores
Câmara Municipal R$ 2.523.600,00
Prefeitura Municipal R$ 62.476.400,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 65.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Descrição Valores
Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.988.890,85
Juros e Encargos da Dívida R$ 84.000,00
Outras Despesas Correntes
R$ 28.052.379,17
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
R$ 54.125.270,02
PRRESCLUNA Do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
m - HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Êo. (SJcongonhaloficial (É) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
DESPESAS DE CAPITAL
Descrição Valores
Investimentos R$ 10.456.729,98
Inversões Financeiras R$0,00
Amortização da Dívida R$ 238.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.694.729,98
Total da Reserva de Contingência E R$ 180.000,00
DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.874.729,98
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária do exercício de 2025, até o limite de 5% (cinco por cento) aplicado
sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do
disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320/64, e no $8º do art. 165 da
Constituição Federal de 1988, dos seguintes recursos:
I - anulação parcial e ou total de dotações;
TI - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI - operações de crédito:
IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou
atividade;
V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para
outra.
$1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a
adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de
créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos
suplementares autorizados no limite do valor apurado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações
posteriores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 18 de novembro de 2024.
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

open original →