| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 1.239-2009 que autoriza conceder cestas básicas em pecunia, na forma que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 1009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (O) prefeituradecongonhaimg prefeituradecongonhal Www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N. 1663, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS BÁSICAS, EM PECÚNIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2.009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Congonhal, autorizado a conceder uma Cesta Básica mensal, em pecúnia, no valor de R$200,00 (duzentos reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal, 23 de janeiro de 2025. Lo, d4€ À Rubens Vilela dos Sántos Júnior Prefeito do Município de Congonhal