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norma nº 1663/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 1.239-2009 que autoriza conceder cestas básicas em pecunia, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id1009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(O) prefeituradecongonhaimg prefeituradecongonhal
Www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N. 1663, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.239/2009 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER CESTAS BÁSICAS, EM
PECÚNIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2.009, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Congonhal,
autorizado a conceder uma Cesta Básica mensal, em pecúnia, no
valor de R$200,00 (duzentos reais) a todos os seus servidores
ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos cargos de
Prefeito e Vice-prefeito.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Congonhal, 23 de janeiro de 2025.
Lo, d4€ À
Rubens Vilela dos Sántos Júnior
Prefeito do Município de Congonhal

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