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norma nº 1664/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GER£
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-0
(O) prefeituradecongonhalmg prefeituradecongont
Www.congonhal.mg.gov.
LEI ORDINÁRIA Nº 1664, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial referente a anulação parcial ou total de
dotações do orçamento de 2025, no Município de
Congonhal,”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente ao recurso destinados a ações e
serviços públicos de saúde, destinado ao Município de Congonhal.
(0429) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais)
Adiciona: 1.200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos
no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
(0216) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO
3390.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais)
1-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAI
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMt
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-00.
(O) prefeituradecongonhaimg (%) prefeituradecongonhe
Wwww.congonhal.mg.gov.b
Reduz: 1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de janeiro de 2025.
Lol ata df
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
2-1

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