| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GER£ Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-0 (O) prefeituradecongonhalmg prefeituradecongont Www.congonhal.mg.gov. LEI ORDINÁRIA Nº 1664, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal,” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente ao recurso destinados a ações e serviços públicos de saúde, destinado ao Município de Congonhal. (0429) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ATENCAO BASICA 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais) Adiciona: 1.200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; (0216) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ATENCAO BASICA 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO 3390.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais) 1-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAI Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMt Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-00. (O) prefeituradecongonhaimg (%) prefeituradecongonhe Wwww.congonhal.mg.gov.b Reduz: 1.200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de janeiro de 2025. Lol ata df RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal 2-1