| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000) prefeituradecongonhaimg (7) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1665, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos. (0109) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 298.000,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais) (0353) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 452 — SERVIÇOS URBANOS 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 2.084 — DESPESAS COM A LIMPEZA PUBLICA 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 547.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil Reais) Adiciona: R$ 845.000,00 1-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhaimg prefeituradecongonhal Wwww.congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. FONTE: 2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 845.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 23 de janeiro de 2025. E Au ds f. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal