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norma nº 1665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000)
prefeituradecongonhaimg (7) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1665, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
Superávit financeiro, nas dotações do orçamento
de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
845.000,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não
Vinculados de Impostos.
(0109) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 298.000,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais)
(0353) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL
E MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
452 — SERVIÇOS URBANOS
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
2.084 — DESPESAS COM A LIMPEZA PUBLICA
4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 547.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil Reais)
Adiciona: R$ 845.000,00
1-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
prefeituradecongonhaimg prefeituradecongonhal
Wwww.congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64, resultantes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
FONTE:
2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 845.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Congonhal, 23 de janeiro de 2025.
E Au ds f.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal

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