| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Concede reajuste no cartão alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 [) prefeituradecongonhaimg (7) prefeituradecongonhal wWww.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1666, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “Concede reajuste no Cartão alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e o Prefeito de Congonhal/MG, senhor Rubens Vilela dos Santos Júnior sanciona e promulga a seguinte Preposição: Art. 1º - Fica concedido reajuste no valor mensal do Cartão Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, fixando o valor em R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 23 de janeiro de 2025. 570, PALHA dor Bs RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL