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norma nº 1666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaConcede reajuste no cartão alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências
native_id1012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI ORDINÁRIA Nº 1666, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede reajuste no Cartão alimentação dos
servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e o Prefeito de
Congonhal/MG, senhor Rubens Vilela dos Santos Júnior sanciona e promulga a seguinte
Preposição:
Art. 1º - Fica concedido reajuste no valor mensal do Cartão
Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, fixando o valor em R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 23 de janeiro de 2025.
570, PALHA dor Bs
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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