| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.432, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA N. 1672, DE 09 DE ABRIL DE 2025. "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 1.432, DE 12 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o caput do artigo 13 que passará a ter a seguinte redação: “art. 13 - Fica instituído o pagamento de bolsa auxílio para o estágio não obrigatório, que será paga ao estagiário no valor correspondente a R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de atividade em estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.” Art. 2º - Acrescenta o $5º do artigo 13 com a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo, por meio de Decreto, a revisar o valor da bolsa auxílio anualmente através do índice IPCA-E para fins inflacionários.” Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 09 de abril de 2025. Ml dd nf | Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito do Município de Congonhal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal