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norma nº 1672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.432, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA N. 1672, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
NA LEI MUNICIPAL N. 1.432, DE 12 DE
JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o caput do artigo 13 que passará a ter a seguinte redação:
“art. 13 - Fica instituído o pagamento de bolsa auxílio para
o estágio não obrigatório, que será paga ao estagiário no
valor correspondente a R$1.518,00 (mil quinhentos e
dezoito reais), para uma jornada de atividade em estágio de
06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º - Acrescenta o $5º do artigo 13 com a seguinte redação:
“Fica autorizado o Poder Executivo, por meio de Decreto,
a revisar o valor da bolsa auxílio anualmente através do
índice IPCA-E para fins inflacionários.”
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 09 de abril de 2025.
Ml dd nf |
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito do Município de Congonhal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
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