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norma nº 1674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Congonhal e dá outras providências.
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA 1674, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Congonhal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e eu Rubens Vilela
dos Santos Júnior, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37,
X, da Constituição Federal, correspondente a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), conforme
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 15 de abril de 2025.
521 (Le des É. À
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais € congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefalturadeno nona
Q3 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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