| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Congonhal e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA 1674, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Concede a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Congonhal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e eu Rubens Vilela dos Santos Júnior, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 15 de abril de 2025. 521 (Le des É. À Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais € congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefalturadeno nona Q3 (35) 3424-3000 E CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal