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norma nº 1675/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal 1.437, de 22 de março de 2018 e dá outras providências.
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A PREFEITURA DE
CONGONHAL
LEI ORDINÁRIA Nº 1675, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Altera o anexo | da Lei Municipal 1.437, de 22 de março 2018 e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e eu Rubens Vilela
dos Santos Júnior, sanciono e promulgo a seguinte Proposição:
Art. 1º - O Anexo | da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de março de
2018 passa a ter os seguintes valores:
CARGO CAPIAL DO | INTERIOR S/ | INTERIOR C/ | OUTROS
ESTADO PERNOITE PERNOITE ESTADOS E
D. FEDERAL
Presidente R$ 956,64 R$ 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32
Vereadores R$ 956,64 R$ 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32
Servidores R$ 956,64 R$ 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32
Art. 2º - Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 2º
da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de março de 2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 15 de abril de 2025.
A, quad do É
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000 (2) CNPJ 18.675.967/0001-39
ds congonhal.mg.gov.br
prefeituradecongonhalmg
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