| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1676, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e promulgou a seguinte Proposição: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - Fica concedido reajuste aos servidores municipais da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados, no importe de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), incidentes sobre vencimento ou provento básico. Art. 3º — Ficam os vencimentos do cargo de Encarregado de Contabilidade fixados em R$ 4.498,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), já incluídos a revisão geral anual e os reajustes. Art. 4º — Ficam os vencimentos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fixados em R$ 1.970,62 (um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), já incluídos a revisão geral anual e os reajustes. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente proposição correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais da congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei Congonhai/MG - CEP: 37.584-000 di 3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f. prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025 Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 15 de abril de 2025. E (LU EA RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & enero Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituiadiacongonhe ima Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal