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norma nº 1676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº 1676, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e promulgou a seguinte
Proposição:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da
Constituição Federal, correspondente a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), conforme IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento ou provento básico dos servidores
da Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica concedido reajuste aos servidores municipais da Câmara
Municipal, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados, no importe de 3,23% (três vírgula
vinte e três por cento), incidentes sobre vencimento ou provento básico.
Art. 3º — Ficam os vencimentos do cargo de Encarregado de
Contabilidade fixados em R$ 4.498,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três
centavos), já incluídos a revisão geral anual e os reajustes.
Art. 4º — Ficam os vencimentos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
fixados em R$ 1.970,62 (um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), já incluídos a revisão
geral anual e os reajustes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente proposição correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais da congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei
Congonhai/MG - CEP: 37.584-000 di
3 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f. prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 15 de abril de 2025.
E (LU EA
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & enero
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituiadiacongonhe ima
Q3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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