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norma nº 1677/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza o município de Congonhal-MG a celebrar Convênio com o Hospital de Girimim, CNPJ nº 17.421.1730001-86, bem como autoriza abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025.
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PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futáro que cresce”
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº.1677, DE 20 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Município de Congonhal-MG a celebrar Convênio com
o HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem
com autoriza abertura de Crédito Adicional Especial referente ao
recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do
orçamento de 2025”
O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Congonhal-MG autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL
DE GIMIRIM, CNPJ 17.421.173/0001-86, situado na Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço
Fundo — MG, CEP 37.757-000, objetivando a prestação de serviços assistenciais especializados
na área de saúde, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo | desta Lei, limitando ao valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais)
referente a Recursos destinados à Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
destinado ao Município de Congonhal.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 5) REAd Eai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Fey prefeituradecongonhelm
R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 é f prefeituradecongonhal
Tradição que
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com credibilidade!
(431)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.116 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
33.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Adiciona: 240.000,00
Art.: 3º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Superavit Financeiro apurado no balanço do Exercício
anterior.
2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Reduz: 240.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal-MG, 20 de maio de 2025.
LE, quo. df
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro i
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preto ferrar
R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 E portaria

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