| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Congonhal-MG a celebrar Convênio com o Hospital de Girimim, CNPJ nº 17.421.1730001-86, bem como autoriza abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futáro que cresce” com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº.1677, DE 20 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Município de Congonhal-MG a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ nº 17.421.173/0001-86, bem com autoriza abertura de Crédito Adicional Especial referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025” O Povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Congonhal-MG autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE GIMIRIM, CNPJ 17.421.173/0001-86, situado na Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo — MG, CEP 37.757-000, objetivando a prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo | desta Lei, limitando ao valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o exercício financeiro de 2025. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) referente a Recursos destinados à Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao Município de Congonhal. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro 5) REAd Eai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Fey prefeituradecongonhelm R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 é f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! (431) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.116 — MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 33.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Adiciona: 240.000,00 Art.: 3º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Superavit Financeiro apurado no balanço do Exercício anterior. 2.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Reduz: 240.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal-MG, 20 de maio de 2025. LE, quo. df RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro i Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preto ferrar R3 (35) 3424-3000 E) CNPJ 18.675.967/0001-39 E portaria