| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº. 1678, DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 436.266,80 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos. (0109) - 02.00.00. - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: 436.266,80 (Quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) Adiciona: R$ 436.266,80 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso lt, da Lei Federal nº. 4.320/64, será Superávit financeiro; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &2 (35) 3424-3000 (5 CNPJ 18.675.967/0001-39 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! FONTE: 2.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: R$ 436.266,80 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 25 de junho de 2025. b NLO des Eq RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & x prai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecomgenhaimo 4 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal