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norma nº 1678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1678, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente
ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do
orçamento de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 436.266,80
(Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta centavos) para
reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de
Recursos não Vinculados de Impostos.
(0109) -
02.00.00. - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 436.266,80 (Quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta
centavos)
Adiciona: R$ 436.266,80
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos
no art. 43, inciso lt, da Lei Federal nº. 4.320/64, será Superávit financeiro;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&2 (35) 3424-3000 (5 CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
FONTE:
2.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 436.266,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 25 de junho de 2025.
b NLO des Eq
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais congonhal
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & x prai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecomgenhaimo
4 (35) 3424-3000 [3 CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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