| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a Política de Bem Estar, Saúde e Qualidade de Vida no trabalho e valorização dos profissionais da educação no município Congonhal e dá outras providências. |
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Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! LEI ORDINÁRIA Nº 1679, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação no município Congonhal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito do Município de Congonhal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação no município de Congonhal, com o objetivo de promover condições adequadas de trabalho, saúde física e mental, além do reconhecimento e valorização dos profissionais da educação. Art. 2º. Para fins da aplicação desta Lei, consideram-se: I — qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional; II — bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico; HI — saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho; IV — valorização do profissional da educação: em consonância com o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, que contribui para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação das competências profissionais. Art. 3º. A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no desenvolvimento pessoal e Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais € congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 Q2 (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal = EITURA DE Tradição que DA gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no trabalho e na promoção de vivências de bem-estar. Art. 4º. São diretrizes da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação: I — estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados; II — engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas; III — implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais da educação; IV - viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao adoecimento no trabalho dos profissionais da educação; V — promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental; VI — promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional; VII — estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às necessidades laborais; VI — estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores; IX — estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e X — promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais E] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefere necongonbelrra &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal REFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 5º. São objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação: I — promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga horária e do número de alunos em sala de aula; 11 — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento; NI — fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais; IV — promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação; V-— estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas integrativas de saúde; e VI — considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante decreto nomear a comissão e regulamentar a presente lei em conjunto com a elaboração de um plano de ação. Art. 7º. A Comissão será formada por 5 (cinco) servidores efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ' Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeliuranecengenhalro &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que PREFEITURA DE gera confiança, RARE css Congonhal, 25 de junho de 2025. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal de Congonhal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro g q Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 (6) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal