| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Cria o Fundo Municipal de Esporte, Lazer e Juventude do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creste com credibilidade! LEI ORDINÁRIA N.º 1680, DE 11 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aproyou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Capítulo I Lo Do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Art. 1º Fica reestruturada na forma da presente Lei o Conselho Municipal de Esporte, Lazer é Juventude — do Município de Congonhal-MG, órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem as seguintes finalidades: 1 - auxiliar na organização da política esportiva e na política da juventude; N- dy a evolução dos W-m gestão pública local. programas voltados para os referidos setores; lhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da Prefeitura Municipal de ora de Mi - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferrejra de Matos, 29 - Centro H Congonhal/MG - CEP: 37.5684-000 prararradenangonairo & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! Art. 3º /O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura: I- Plenário; II — Mesa Diretora; WI — Segretaria Executiva; IV — Comissões. Art. 4º Ao Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude compete: I- cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude; TI — adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III — estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem, da criança com deficiência e da pessoa da melhor idade no processo social, econômico, público, político e esportivo do município; IV — fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no Município; V — desenvolver, em conjunto com as Secretarias de interesse, projetos, programas, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; VI — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros na e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; VII — avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais B congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferréira de Matos, 29 - Centro pi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhaimg Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! CONGONHAL e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, promovendo treinamentos sobre temas vinculados à organização do Terceiro Setor no desenvolvimento do esporte e lazer do município; VII — acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas de atividades físicas e de esporte visando a inclusão social de crianças com deficiência, inclusão social de pessoas da ia idade ou voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos é o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX — zelar pela memória do esporte no Município; X — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a a social, o turismo e a juventude, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade fisica e esportiva; XI — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta Ea por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para o lazer e juventude; XII — receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminh competentes do XII — p das, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos oder Público; omover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em estadual, nacional e internacional; níveis ça XIV — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 5º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das Comissões. Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude compõe-se dos seguintes membros: € congonhalmg.gov.br prefeituradecongonhalmg f/ prefeituradecongonhal Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 2 (35) 3424-3000 Prefeitura Municipal de erade vit - Estado de Minas Gerais PREFEITURA DE Ligia que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! I = 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, conforme definido em regulamento; IH + 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, preferencialmente ligados à instituições voltadas ao desenvolvimento do esporte no município de Congonhal/MG, desde que sejam necessariamente sem fins lucrativos, conforme definido em regulamento. $ 1º Os órgãos e entidades acima indicarão seus representantes ao Diretor do Departamento de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal por ato administrativo. $ 2º Todas as funções dos membros do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e das|suas comissões são consideradas de serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. $3º O representante do Poder Público ou da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representando, sendo aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para posterior designação do Prefeito Municipal por ato administrativo. Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem Justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. & congonhalLmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37584-000 prefeituradecongonhalmg & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal Prefeitura Municipal de cido va - Estado de Minas Gerais PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futdro que cresce com credibilidade! Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude reunir-se-á bimestralmentg e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Parágrafo único. A cada bimestre, as pautas das sessões deverão se alternar entre temas relacionados ao Esporte, Lazer, Juventude, e temas relacionados à Inclusão de Crianças com Deficiência e pessoas da Melhor Idade no esporte, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos temas de fomento ao esporte em uma mesma sessão. Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 03 (três) Conselheiros. Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelos presentes. Art. 1 O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com seu tema. $ 1º É obrigatória a instauração de pelo menos duas comissões, sendo a Comissão de Esportes e Lazer, e a Comissão da Juventude e Inclusão Social; 8 2º Cabe à Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após deliberação dos conselheiros, assim como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Prefeitura Municipal de [Congonhal - Estado de Minas Gerais [e congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro á Congonhal/MG - CEP: 3/.584-000 pretsiu ie congonheima &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal C Art. 14 Municipal. Art. 15 CONC DE Tradição que NGONHAL futuro que creste! com credibilidade! A Secretaria Executiva será exercida por servidor indicado pelo Prefeito No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu Regimento Interno. Art. 16 Lazer e Juventu o a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte, e articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxílio, orientação e serviços adequados. Capítulo II Do Fundo Municipal de Esportes Art. 17| Fica criado o Fundo Municipal de Esporte do Município de Congonhal/MG, |de natureza contábil-financeira, sem personalidade Jurídica própria, vinculado a Segretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação com a finalidade de arrecadar recursos, implementação de programas e a manutenção das atividades esportivas no Município e financiar as ações de fomento ao esporte. 81º O orçamento do Fundo integrará o orçamento do município, em obediência ao princípio da unidade, e será aplicado por meio das dotações consignadas na lei orçamentária municipal. $ 2º O orçamento do Fundo observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Prefeitura Municipal de Co Praça Comendador Ferreira Congonhal/MG - CEP: 37.58. 8 (35) 3424-3000 & congonhaLmg.gov.br riram ESC prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal fe - Estado de Minas Gerais PREFEITURA DE dg que CONGONHAL Rpdem com credibilidade! Art. 18/0 Fundo Municipal de Esportes do Município de Congonhal/MG possui as seguintes destinações: I - Promover o financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos e serviços desportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pelo setor/unidade administrativa da Prefeitura Municipal responsável pela gestão da política esportiva local, parcerias com As Organizações da Sociedade Civil, público ou privado, através de convênios, contratos, termos de colaboração e fomento; H - Realizar o aperfeiçoamento de Programas, projetos e ações desportivas já oferecido, como melhorar a qualidade dos mesmos; desenvolvidos no município, de forma a não só e a quantidade do serviço mais também sua estrututura; HI - Promover investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando |aos mesmos acesso a cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte; IV - Realizar benfeitorias em infraestrutura adequada a prática esportiva e atividade física | dos cidadãos, como: aquisição de materiais, construção, reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviço desportivo; V - Contribuir com a criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental; VI - Incentivar a diversificação da oferta de modalidades esportivas e atividades físicas, buscando implementar políticas que as preferências e características da população municipal; VII - Ofertar atividades físicas e esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas com deficiências, pessoas da melhor idade, crianças e jovens. Por isso é importante que |sejam oferecidas atividades nas quatro manifestações: Esporte Educacional, Esporte de Participação, Esporte de Rendimento, Esporte de Formação. Art. 19 Poderá o Fundo captar os recursos para a implementação de suas ações, constituindo-se À mo receitas do Fundo: I- Recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do município; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira dle Matos, 29 - Centro ú Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhaimg Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creste com credibilidade! Il - Dotações orçamentárias repassadas pelo município e créditos adicionais suplementares que a Lei de criação do FME estabelecer no transcorrer de cada exercício; II - Recursos provenientes de taxas de inscrições para participações nos eventos esportivos municipais; IV - Recursos provenientes de doações em forma de patrocínios nos eventos esportivos municipais; V - Recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas ag atividades esportivas; VI- Receitas provenientes de aluguel de espaços públicos ligados ao esporte como estádios, quadras e complexos esportivos em geral; VIH - : imóveis admihistrados pelo setor/unidade administrativa da Prefeitura Municipal articipação nas bilheterias em eventos realizados nas dependências dos responsável pela gestão esportiva local; IX - Vendas de espaços publicitários em eventos oficiais e em imóveis públicos destinados a prática esportiva e atividades física; X - Reçursos provenientes de licitações de permissão de uso para exploração de bares e lanchonetes localizados nos bens públicos administrativos pelo setor /unidade administrativa, da Prefeitura Municipal responsável pela gestão esportiva local; Convênios, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. XI - Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, firmados para a execução de políticas de esporte; XII - Transferências autorizadas de recursos de outros fundos: Transferências aj Icms esportivo; XIII - Produto auferido sobre a venda de publicidade esportivas citadas pelo Poder Público; XIV - Receitas provenientes da cobrança de alvarás de serviços e eventos de cunho esportivo; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferrgira de Matos, 29 - Centro g Congunhal/MG - CEP: 571584-DD0 prafaituradecongonhalina & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal & congonhal.mg.gov.br XV — Ré fins lucrativos, XVI-R Parágrafo único. depositados e CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! TT [>>> ceitas provenictes de parcerias com a iniciativa privida e entidades sem In fomentar o esporte; ceita provenientes de leis municipais de incentivo ao esporte. Os recursos provenientes das receitas acima relacionadas serão movimentados, obrigatoriamente, em conta específica a ser aberta e mantida em instituição financeira. Art. 20 s recursos do Fundo Municipal de Esportes, em consonância com as diretrizes da política municipal de esportes, serão aplicados da seguinte forma: I- no desenvolvimento e implementação de projetos esportivos no Município; IH- nam consumo e perm HI - na olimpíadas e/ou anutenção dos esportes do Município na aquisição de materiais de nentes, destinados aos projetos e programas esportivos; omoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, premiações, realização de eventos pelo Departamento de Esporte e lazer; IV - na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional; V - nos pi esportes; VI-eem VI - na contratação de profi técnicas esportivas: ogramas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos butros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes: > ssionais com domínio para o desenvolvimento de > IX - na inclusão de crianças com deficiência e pessoas da melhor idade no esporte. Art. 21 O ordenador de Vê conjunto com o Se Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação será o sas do Fundo, devendo proceder a movimentação financeira em Tetário Municipal de Fazenda. Prefeitura Municipal de Congpnhal - Praça Comendador Ferreira dk Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584/000 83 (35) 3424-3000 Estado de Minas Gerais “e congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal C CONC DE Tradição que NGONHAL futuro que creste” com credibilidade! P>—>— Parágrafo Único. Correrão Por conta dos recursos alocados ao Fundo os encargos sociais e demais ônus decorrentes da arrecadação desses recursos. Art. 2 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ag em especial a Lei Municipal nº 1.33 1, de 13 de maio de 2013 e a Lei Complem ntar nº 10, de 02 de agosto de 2023. Congonhal — MG, 11 de Julho de 2025. LL dee da RUBENS Mlde É SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [6] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhairno &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal