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norma nº 1681/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id1027

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEI
C
NGONHAL
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
TURA DE
É
El ORDINÁRIA Nº. 1681, DE 16 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
referente a anulação parcial ou total de dotações do
orçamento de 2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome san
Art. 1º Fica o Poder E
324.000,00 (Trezentos
ciono a seguinte Lei:
Xecutivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
e Vinte e Quatro Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos
destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, destinado ao Município de Congonhal.
(0109) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUN
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDA
0005 - EDUCAÇÃO CO
1.007 — AQUISIÇÃO D
4490.52.00 - EQUIPAM
DAMENTAL
ENTAL
EXPERIENCIA E RESPEITO
VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
NTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.94 — Recursos pt à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 324.000,00 (
(0107) -
rezentos e Vinte e Quatro Mil Reais)
Adiciona: R$ 324.000,00
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDA
0005 - EDUCAÇÃO CO
1.005 - CONSTRUÇÃO
4490.51.00 - OBRAS E
ENTAL
EXPERIENCIA E RESPEITO
E MELHORIAS — ENSINO FUNDAMNETAL 25%
INSTALAÇÕES
1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais)
Praça Comendador Ferreir
Congonhal/MG - CEP: 37.5:
& (35)3424-3000 BC
Prefeitura Municipal de E - Estado de Minas Gerais
Reduz: R$ 324.000,00
€ congonhal.mg.gov.br
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
de Matos, 29 - Centro
4-000
PJ 18.675.967/0001-39
PRER
Art. 2º Os recursos nei
no art. 43, inciso II, da
EITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que creste
com credibilidade!
cessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos
Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 16 de julho de 2025.
LU qu. 4
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cangonhal - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro prefeituradecongonhalmg
Congonhal/MG - CEP: 37.5B4-000
&3 (35) 3424-3000
EB) QNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal

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