| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar referente anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEI C NGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! TURA DE É El ORDINÁRIA Nº. 1681, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome san Art. 1º Fica o Poder E 324.000,00 (Trezentos ciono a seguinte Lei: Xecutivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ e Vinte e Quatro Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, destinado ao Município de Congonhal. (0109) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUN 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDA 0005 - EDUCAÇÃO CO 1.007 — AQUISIÇÃO D 4490.52.00 - EQUIPAM DAMENTAL ENTAL EXPERIENCIA E RESPEITO VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR NTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.94 — Recursos pt à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: R$ 324.000,00 ( (0107) - rezentos e Vinte e Quatro Mil Reais) Adiciona: R$ 324.000,00 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDA 0005 - EDUCAÇÃO CO 1.005 - CONSTRUÇÃO 4490.51.00 - OBRAS E ENTAL EXPERIENCIA E RESPEITO E MELHORIAS — ENSINO FUNDAMNETAL 25% INSTALAÇÕES 1.500.94 — Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Valor: R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais) Praça Comendador Ferreir Congonhal/MG - CEP: 37.5: & (35)3424-3000 BC Prefeitura Municipal de E - Estado de Minas Gerais Reduz: R$ 324.000,00 € congonhal.mg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal de Matos, 29 - Centro 4-000 PJ 18.675.967/0001-39 PRER Art. 2º Os recursos nei no art. 43, inciso II, da EITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creste com credibilidade! cessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 16 de julho de 2025. LU qu. 4 Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cangonhal - Estado de Minas Gerais E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro prefeituradecongonhalmg Congonhal/MG - CEP: 37.5B4-000 &3 (35) 3424-3000 EB) QNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal