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norma nº 1682/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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À PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce”
com credibilidade!
LEI ORDINÁRIA Nº. 1682, DE 23 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro,
nas dotações do orçamento de 2025, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 104.128,40 (Cento e Quatro Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e quarenta centavos) referente
ao Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, destinado
ao Município de Congonhal.
(375) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO
AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
25 - ENERGIA
752 - ENERGIA ELETRICA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.041 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA URBANA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Valor: R$ 104.128,40 (Cento e Quatro Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e quarenta centavos)
Adiciona: R$ 104.128,40
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial;
FONTE:
2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Valor: R$ 104.128,40 (Cento e Quatro Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e quarenta centavos)
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ersfapparecondenhelma
2 (35) 3424-3000 [B) CNPJ 18.675.967/0001-39 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de julho de 2025.
be, ue E.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
congoi .mg.gov.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & net
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000 [E CNPJ 18.675.967/0001-39
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal

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